O Direito, as leis e a Bíblia: interpretações inclusivas

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01/09/2020 às 09:51

Resumo:


  • A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que deve orientar as interpretações jurídicas e sociais, assegurando que cada indivíduo seja tratado como um fim em si mesmo e não como um meio para outros fins.

  • Interpretações inclusivas, tanto no contexto bíblico quanto jurídico, têm o poder de transformar sociedades ao promover a inclusão de indivíduos e grupos vulneráveis, derrubando barreiras de discriminação e exclusão.

  • O Direito, como instrumento de pacificação social, deve ser aplicado de forma a garantir a igualdade e a proteção das minorias, dos mais fracos e dos vulneráveis, em conformidade com a Constituição e os direitos fundamentais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Direito, as Leis e a Bíblia, cada qual a seu modo, dentre outros objetivos, buscam promover a justiça e a paz social. As interpretações inclusivas são como a mão que se estende para incluir os excluídos, como a voz serena para acalmá-los, como a luz que ilumina as diferenças para, ao fim e ao cabo, revelar que devemos ser todos iguais perante as leis, quer sejam as leis dos homens, quer sejam as leis de Deus.

A Bíblia traz as escrituras sagradas, é o livro dos livros. A Constituição como lei fundamental e suprema de um Estado, é a lei das leis. A convivência pacífica, em um estado democrático de direito, independentemente do credo religioso, convicções filosóficas ou políticas, sexo, orientação sexual, origem, cor, raça e idade, passa, necessariamente, pelo respeito à Constituição Federal, especialmente à observância aos direitos fundamentais sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana.

A história da humanidade revela que as interpretações inclusivas promovidas pelos Apóstolos de Cristo ou pelo Direito possuem simetria, provêm de uma relação de mesma natureza (inclusão), concorrendo para os mesmos efeitos, quais sejam, a proteção das minorias, dos mais fracos, dos discriminados, dos vulneráveis, dos excluídos, servindo de instrumentos para o alcance da justiça e da paz social, constituindo as chaves para o desbloqueio das mentes e a reforma dos corações.

REFERÊNCIAS

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MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

PLATÃO. A República. Tradução, textos adicionais e notas: Edson Bini. 3. ed. São Paulo: Edipro, 2019.

ROUSSEAU, Jean-Jaques. Do Contrato Social. Tradução: Ana Resende. São Paulo: Martin Claret, 2013.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. 2. Reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. 7. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

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Notas

1 Disponível em: <᷾https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1626739&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true >. Acesso em: 23 de julho de 2020.

2 KANT, 2011, p. 58.

3 Ibidem, p. 65.

4 HEGEL, apud GONZAGA e ROQUE, 2014, p. 266.

5 SARMENTO, 2019, p.303.

6 Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375324>. Acesso em: 23 de julho de 2020.

7 Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=0564456CB1A7453229F99E36BF8D8374?jurisprudenciaIdJuris=45629&indiceListaJurisprudencia=8&firstResult=2225&tipoPesquisa=BANCO>. Acesso em: 23 de julho de 2020.

8 BÍBLIA, 2 Timoteo, 4:7.

9 BÍBLIA, Mateus, 10:16.

10 BÍBLIA, Gênesis, 17:11.

11 WRIGHT, 2018, p. 111.

12 BÍBLIA, Efésios, 2: 11-22

13 Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/04/19/papa-diz-que-pessoas-que-rejeitam-homossexuais-nao-tem-coracao-humano.ghtml>. Acesso em: 23 de julho de 2020.

14 Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/06/03/em-mensagem-aos-americanos-papa-diz-considerar-intoleravel-qualquer-forma-de-racismo.ghtml>. Acesso em: 23 de julho de 2020.

15 Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=398482>. Acesso em: 23 de julho de 2020.

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16 Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633>. Acesso em: 23 de julho de 2020.

17 SARMENTO, 2019, p. 93.

18 MENDES, 2015, p 50-52.

19 BARROSO, 2018, p. 47-48

20 Ibidem, pp. 49. e 118.

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Sobre o autor
Celio Antonio Dias

Analista do Ministério Público da União/Direito. Graduado em Direito e Contabilidade. Pós-graduado em Direito Público. MBA Executivo em Gestão Empresarial. Aprovado em dois concursos da magistratura estadual.

Informações sobre o texto

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