4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Direito, as Leis e a Bíblia, cada qual a seu modo, dentre outros objetivos, buscam promover a justiça e a paz social. As interpretações inclusivas são como a mão que se estende para incluir os excluídos, como a voz serena para acalmá-los, como a luz que ilumina as diferenças para, ao fim e ao cabo, revelar que devemos ser todos iguais perante as leis, quer sejam as leis dos homens, quer sejam as leis de Deus.
A Bíblia traz as escrituras sagradas, é o livro dos livros. A Constituição como lei fundamental e suprema de um Estado, é a lei das leis. A convivência pacífica, em um estado democrático de direito, independentemente do credo religioso, convicções filosóficas ou políticas, sexo, orientação sexual, origem, cor, raça e idade, passa, necessariamente, pelo respeito à Constituição Federal, especialmente à observância aos direitos fundamentais sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana.
A história da humanidade revela que as interpretações inclusivas promovidas pelos Apóstolos de Cristo ou pelo Direito possuem simetria, provêm de uma relação de mesma natureza (inclusão), concorrendo para os mesmos efeitos, quais sejam, a proteção das minorias, dos mais fracos, dos discriminados, dos vulneráveis, dos excluídos, servindo de instrumentos para o alcance da justiça e da paz social, constituindo as chaves para o desbloqueio das mentes e a reforma dos corações.
REFERÊNCIAS
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução, textos adicionais e notas: Edson Bini. 4. ed. São Paulo: Edipro, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. A Judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal. 1. Reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Canção Nova, 2012.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
DESCARTES, René. Discurso do Método. Tradução: Paulo Neves. 1. ed. Porto Alegre: L&PM, 2019.
GONZAGA, Alvaro de Azevedo; ROQUE, Nathaly Campitelli. Vade Mecum Humanístico. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do Outro. Tradução: Denilson Luís Werle. 1. ed. São Paulo: Unesp, 2018.
HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução: Rosina D’ Angina. 1. ed. São Paulo: Martin Claret, 2014.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Tradução: Leopoldo Holzbach. 1. ed. 2. Reimpressão. São Paulo: Martin Claret, 2011.
KEENER, Craig S. Comentário Histórico-Cultural da Bíblia: Novo Testamento/Craig S. Keener. Tradução: José Grabriel Said, Thomas Neufel de Lima (acréscimos da segunda edição em inglês). São Paulo: Vida Nova, 2017.
LUHMANN, Niklas. Sistemas Sociais: esboço de uma teoria geral. Tradução: Antonio C. Luz Costa, Roberto Dutra Torres Junior, Marco Antonio dos Santos Casanova.1. ed. Petrópolis: Vozes, 2016.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. Do Espírito das Leis. Tradução: Roberto Leal Ferreira. 1. ed. São Paulo: Martin Claret, 2010.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
PLATÃO. A República. Tradução, textos adicionais e notas: Edson Bini. 3. ed. São Paulo: Edipro, 2019.
ROUSSEAU, Jean-Jaques. Do Contrato Social. Tradução: Ana Resende. São Paulo: Martin Claret, 2013.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. 2. Reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. 7. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.
WRIGHT, N. T. (Nicholas Thomas). Paulo: uma biografia. Tradução: Elissamai Bauleo. 1. ed. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2018.
Notas
1 Disponível em: <᷾https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1626739&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true >. Acesso em: 23 de julho de 2020.
2 KANT, 2011, p. 58.
3 Ibidem, p. 65.
4 HEGEL, apud GONZAGA e ROQUE, 2014, p. 266.
5 SARMENTO, 2019, p.303.
6 Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375324>. Acesso em: 23 de julho de 2020.
7 Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=0564456CB1A7453229F99E36BF8D8374?jurisprudenciaIdJuris=45629&indiceListaJurisprudencia=8&firstResult=2225&tipoPesquisa=BANCO>. Acesso em: 23 de julho de 2020.
8 BÍBLIA, 2 Timoteo, 4:7.
9 BÍBLIA, Mateus, 10:16.
10 BÍBLIA, Gênesis, 17:11.
11 WRIGHT, 2018, p. 111.
12 BÍBLIA, Efésios, 2: 11-22
13 Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/04/19/papa-diz-que-pessoas-que-rejeitam-homossexuais-nao-tem-coracao-humano.ghtml>. Acesso em: 23 de julho de 2020.
14 Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/06/03/em-mensagem-aos-americanos-papa-diz-considerar-intoleravel-qualquer-forma-de-racismo.ghtml>. Acesso em: 23 de julho de 2020.
15 Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=398482>. Acesso em: 23 de julho de 2020.
16 Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633>. Acesso em: 23 de julho de 2020.
17 SARMENTO, 2019, p. 93.
18 MENDES, 2015, p 50-52.
19 BARROSO, 2018, p. 47-48
20 Ibidem, pp. 49. e 118.