O comércio e a transação de criptomoedas bitcoin: Regulamentação e fiscalização pelo poder público em prol dos consumidores diante da sua vulnerabilildade

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[1] APPOLINÁRIO, Fabio. Dicionário de metodologia científica: um guia para a produção do conhecimento científico. São Paulo: Atlas, 2014. p. 87.

[2] Acerca do tema, cf. PRODANOV, Cleber Cristiano. Metodologia do trabalho científico [recurso eletrônico]: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013. p. 128.

[3] GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Repensando a Pesquisa Jurídica. São Paulo: Del Rey, 2006.

[4] GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Repensando a Pesquisa Jurídica. São Paulo: Del Rey, 2006.

[5] GARNATEO, Patricia Carracedo; MARTÍNEZ , José Manuel Guaita; NUÑEZ, Francisco Isidoro. Las Criptomoedas: Digitalización del dinero 2.0. Pamplona, Espanha: Thomson Reuters, 2019. p. 41.

[6] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 2.

[7] Id. Ibid. p. 2.

[8] STROSS, Charlie. Why I want Bitcoin to die in a fire. [S. l.], 18 dez. 2013. Disponível em: http://www.antipope.org/mt/mt-cp.cgi?__mode=view&blog_id=1&id=2. Acesso em: 3 ago. 2019.

[9] Id. Ibid. “Nosso sistema global atual é uma porcaria, mas eu afirmo que o Bitcoin é o pior.” (Tradução livre).

[10] Op. Cit. p. 2.

[11] PIRES, H. F. Bitcoin: a moeda do ciberespaço. Geousp – Espaço e Tempo (Online), v. 21, n. 2, p. 407-424, agosto. 2017. ISSN 2179-0892. Disponível em: < http://www.revistas.usp.br/geousp/ article/view/134538>. doi: 10.11606/issn.2179-0892. geousp.2017.134538. Acesso em: 15 set. 2019.

[12] Cf. PIRES, H. F Capitalismo gestor de dinheiro e desregulação financeira: o endividamento dos EUA e das economias centrais. In: PACHECO, S. M. M.; MACHADO, M. S. (Org.). Globalização, políticas públicas e reestruturação territorial. Rio de Janeiro: 7Letras, 2012. p. 109-143. v. 1. Disponível em: <http://www.ub.edu/geocrit/b3w-963.htm>. Acesso em: 12 set. 2019.

[13] Id. Ibid.

[14] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 18.

[15] GARNATEO, Patricia Carracedo; MARTÍNEZ , José Manuel Guaita; NUÑEZ, Francisco Isidoro. Las Criptomoedas: Digitalización del dinero 2.0. Pamplona, Espanha: Thomson Reuters, 2019. p. 41.

[16] Id. Ibid. p. 41-42. Nesse sentido: CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 2.

[17] NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system. 2008. p. 1. (Tradução livre). Original: “The cost of mediation increases transaction costs [...]”.

[18] NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system. 2008. Disponível em: < https://bitcoin.org/bitcoin.pdf>. Acesso em: 19 set de 2019. p. 1. (Tradução livre). Original: “These costs and payment uncertainties can be avoided in person by using physical currency, but no mechanism exists to make payments over a communications channel without a trusted party”.

[19] Id. Ibid. p. 1. (Tradução livre). Original: “What is needed is an electronic payment system based on cryptographic proof instead of trust, allowing any two willing parties to transact directly with each other without the need for a trusted third party”.

[20] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 18.

[21] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Editora Misses Brasil, 2014. p. 12.

[22] Id. Ibid. p. 13.

[23] Id. Ibid. p. 13-14.

[24] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Editora Misses Brasil, 2014. p. 18.

[25] GARNATEO, Patricia Carracedo; MARTÍNEZ , José Manuel Guaita; NUÑEZ, Francisco Isidoro. Las Criptomoedas: Digitalización del dinero 2.0. Pamplona, Espanha: Thomson Reuters, 2019. p. 41.

[26] Id. Ibid. p. 43.

[27] Op. Cit. p. 18-19.

[28] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 18-19.

[29] ANTONOPOULOS, Andreas M. Mastering Bitcoin. Sebastopol: O’Rilley Media Inc., 2014. Apud SILVA, Rodrigo Morais Paim. A EVOLUÇÃO DA MOEDA E A BITCOIN: UM ESTUDO DA VALIDADE DA BITCOIN COMO MOEDA. Orientador: Prof. Adalmir Antonio Marquetti. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Grau de Bacharel em Ciências Econômicas) - Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.

[30] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 19-20.

[31] Ibid. p. 20. No mesmo sentido: NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system. 2008.

[32] NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system. 2008. Disponível em: < https://bitcoin.org/bitcoin.pdf>. Acesso em: 19 set de 2019. p. 3. (Tradução livre). Original: “To compensate for increasing hardware speed and varying interest in running nodes over time, the proof-of-work difficulty is determined by a moving average targeting an average number of blocks per hour.  If they're generated too fast, the difficulty increases”.

[33] SILVA, Rodrigo Morais Paim. A evolução da moeda e a Bitcoin: um estudo da validade da Bitcoin como moeda. Orientador: Prof. Adalmir Antonio Marquetti. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Grau de Bacharel em Ciências Econômicas) - Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016. p. 43.

[34] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 20.

[35] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 20-21. 

[36] SWAN, Melanie. Bitcoin: Blueprint for a new economy. Gravenstein HW N, CA, EUA: O´Reilly, 2015. p. 10 (prefácio). (Tradução livre). Original: “the blockchain as a public ledger means that it is easy to query any block explorer for transactions associated with a particular Bitcoin address [...]”.

[37] IANSITI, Marco; LAKHANI, Karim R. The truth about blockchain. Harvard Business Review, v. 95, n. 1, p. 118-127, 2017. p. 4. (Tradução livre). Original: “With blockchain, we can imagine a world in which contracts are embedded in digital code and stored in transparente, shared databases [...]”.

[38] Id. Ibid. p. 4. (Tradução livre). Original: “[...] where they are protected from telection, tampering, and revision”.

[39] LYRA, João Guilherme. Blockchain e Organizações Descentralizadas: Conheça a tecnologia por trás do bitcoin. Rio de Janeiro: Brasport, 2019. p. 38.

[40] IANSITI, Marco; LAKHANI, Karim R. The truth about blockchain. Harvard Business Review, v. 95, n. 1, p. 118-127, 2017. p. 4. (Tradução livre). Original: “It´s not just security issues (such as the 2014 collapse o fone bitcoin Exchange and the more recente hacjs of others”.

[41] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 26.

[42] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 49.

[43] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 49.

[44] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 27.

[45] DÉCARY-HETÚ, David; ALDRIDGE, Judith. Not an ‘Ebay for Drugs: The Cryptomarket ‘Silk Road‘ as a Paradigm Shifting Criminal Innovation. SSRN, [s. l.], 15 maio 2014. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2436643>. Acesso em: 16 set. 2019. (Tradução livre). Original: “[...] we refer to Silk Road as a ‘cryptomarket’ following use of this term in hacker forums. A cryptomarket employs from amongst a range of strategies to hide the identity of its participants and transactions, and the physical location of its servers. These include: anonymisation services like Tor and I2P3 that hide a computer’s IP address when accessing the site; decentralised and relatively untraceable cryptocurrencies like bitcoin and litecoin for making payments [...]”.

[46] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 49.

[47] Bitcoin - O Dinheiro Do Futuro?: Guia Mundo Em Foco Especial - Atualidade: Guia Mundo Em Foco Especial - Atualidade. 2. ed. São Paulo: Online, 2017. p. 78.

[48] Id. Ibid. p. 78.

[49] Id. Ibid. p. 78.

[50] TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 276.

[51] Id. Ibid. p. 276.

[52] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 304-305.

[53] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 305.

[54] GARCIA, Leonardo Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por artigo. 13. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodvm, 2016. p. 317.

[55] NUNES, Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 620.

[56] Cfr. TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 267.

[57] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: 28 out 2019; Termos de uso. Disponível em: < https://www.mercadobitcoin.com.br/termo>. Acesso em: 28 out 2019.

[58] NUNES, Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 976.

[59] TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 239.

[60] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 145.

[61] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 145.

[62] Antonio Herman V., BENJAMIN; Claudia Lima, MARQUES; Leonardo Roscoe, BESSA. Manual de Direito do Consumidor. 5. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2013. p. 75.

[63] TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 240.

[64] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 145.

[65] Op. Cit. p. 240.

[66] Op. Cit. p. 240.

[67] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: 28 out 2019.

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[68] LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. Tomo I. Trad. Jaime Santos Brinz. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1958. p. 142.

[69]  Termos de uso. Disponível em: < https://www.mercadobitcoin.com.br/termo>. Acesso em: 28 out 2019.

[70] FOLLADOR, Guilherme Broto. Criptomoedas e Competência Tributária. Revista Brasileira de Políticas Públicas: Direito e Mundo Digital, Brasília, v. 7, n. 3, p. 79-104, 2017. p. 81.

[71] Id. Ibid. p. 85.

[72] Id. Ibid. p. 85.

[73] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: 28 out 2019.

[74] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas. 2014. p. 216.

[75] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 218.

[76] ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 20.

[77] ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra: Almedina, 1988. p. 11.

[78] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 1004.

[79] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 1004.

[80] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 403.

[81] Id. Ibid. p. 404.

[82] Id. Ibid. p. 402.

[83] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 1004.

[84] BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 25 out 2019.

[85] Id. Ibid. p. 1004.

[86] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: 28 out 2019.

[87] Termos de uso. Disponível em: < https://www.mercadobitcoin.com.br/termo>. Acesso em: 28 out 2019.

[88] BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 1071.

[89] Id. Ibid. p. 1071.

[90] LEITÃO, Luis Manuel Teles de Menezes. As práticas comerciais desleais nas relações de consumo. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et alLiber amicorum Mário Frota: a causa dos direitos dos consumidores. Coimbra: Almedina, 2012. p. 369-386.

[91] Id. Ibid. p. 369-386.

[92] ULRICH, Fernando. Bitcoin: A moeda na era digital. São Paulo: Misses Brasil, 2014. p. 28.

[93]CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 2.303/2015. Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=898905B861AC8F012302C0919A20DFE6.proposicoesWebExterno2?codteor=1358969&filename=PL+2303/2015>. Acesso em: 28 out. 2019.

[94] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: JusPODVIM, 2019. p. 73.

[95] CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 2.060/2019. Dispõe sobre o regime jurídico de Criptoativos. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1728497&filename=PL+2060/2019>. Acesso em: 28 out. 2019.

[96] CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 2.060/2019. Dispõe sobre o regime jurídico de Criptoativos. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1728497&filename=PL+2060/2019>. Acesso em: 28 out. 2019.

[97] FONTENELE, Poliana. Projeto de lei regulamenta operações financeiras com moedas virtuais. Senado, 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2019/07/projeto-de-lei-regulamenta-operacoes-financeiras-com-moedas-virtuais.> Acesso em: 19 nov. 2019. 

[98] Tradução em língua inglesa da palavra “banco”.

[99] Art. 37, § 1°, do CDC: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

[100] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 343.

[101] Cfr. MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 279-280.

[102] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 343.

[103] BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 25 out 2019.

[104] FILOMENO, José Geraldo Brito. Direitos do Consumidor. 15. ed. rev., atual. e ref. São Paulo: Atlas, 2018. p. 153.

[105] Id. Ibid.

[106] Id. Ibid. p. 158.

[107] “Art. 13. Compete ao Banco Central do Brasil: II – editar normas complementares para as Exchanges de criptoativos, inclusive sobre o objeto social, a constituição, o funcionamento e a fiscalização;” 

[108] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 154.

[109] NUNES, Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 217.

[110] Senado Federal. Projeto de Lei 3825/2019. Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7973487&ts=1575465592445&disposition=inline>. Acesso em: 19 nov. 2019.

[111] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 69.

[112] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 69.

[113] Nesse sentido: MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 150-151.

[114] Id. Ibid. p. 84.

[115] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 79.

[116] GARCIA, Leonardo Medeiros. Direito do consumidor: código comentado, jurisprudência, doutrina, questões, Decreto nº 2.181/97. 6. ed. rev. ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2010. p. 43.

[117] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 150.

[118] CUNHA JR., Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. rev. ampl. e atual. p. 154 e 155. 

[119] Cf. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva, São Paulo: Malheiros, 2008.

[120] MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: tomo II. Coimbra Editora, 3 ed. p. 224.

[121] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 127.

[122] GRAU, Eros Roberto. Programa de direito do consumidor. 14 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 255.

[123] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 586.316-MG (2003/0161208-5). Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA).  Relator: Ministro Herman Benjamin. Data de Julgamento: 17/04/2007, T2 – Segunda Turma, DJe 19/03/2009.

[124] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de direito do consumidor. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 8.

[125] AMORIM, Daniel; TARTUCE; Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 6. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. p. 34.

[126] MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIM, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4. ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 229.

[127] Cfr. LOPES, José Reinaldo de Lima. Responsabilidade Civil do Fabricante e a Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992. p. 78-79.

[128] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 147.

[129] Cfr. MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

[130] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 147.

[131] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 129.

[132] Id. Ibid. p. 129.

[133] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 148.

[134] BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 25 out 2019.

[135] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 80.

[136] GARCIA, Leonardo Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por artigo. 13. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodvm, 2016. p. 59.

[137] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 148-149.

[138] Id. Ibid. p. 218.

[139] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 214.

[140] TEODORO JR., Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. ref., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 64.

[141] PRATA, Ana. A Tutela Constitucional da Autonomia Privada. Coimbra: Almedina, 2016. p. 99-100.

[142] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 214.

[143] Termos de uso. Disponível em: <https://foxbit.com.br/termos-uso/>. Acesso em: dia de mês (no modelo abreviado) de 2019.

[144] GARCIA, Leonardo Medeiros. Direito do consumidor: código comentado, jurisprudência, doutrina, questões, Decreto nº 2.181/97. 6. ed. rev. ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2010. p. 43.

[145] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. rev., atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 78.

[146] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 69 e 70.

[147] Id. Ibid. p. 80 e 81.

[148] Id. Ibid. p. 81.

[149] CORREIA, Guilherme Canedo. BITCOIN: As inconsistências do modelo. Orientador: Professor Dr. Rui Moreira de Carvalho. 2017. Dissertação de Mestrado (Grau de Mestre em Estratégias de Investimento e Internacionalização) - Instituto Superior de Gestão, Lisboa, 2017. p. 2.

[150] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 74.

[151] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002. p. 51.

[152] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002. p. 51.

[153] Id. Ibid. p. 52.

[154] RODRIGUES, Carlos Alexandre; TEIXEIRA, Tarcísio. Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos. Salvador: Juspodvm, 2019. p. 76.

Sobre o autor
João Vitor Gondim Silva dos Santos

Estudante de Direito pelas Faculdades de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade de Coimbra (UC-PT), em regime de dupla titulação.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

'Trabalho elaborado no âmbito dos estudos do grupo de pesquisa "Comércio eletrônico e proteção de dados", pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

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