[3] Joyce Lee Malcolm nos apresenta a maneira e os motivos pelos quais esses dados não são confiáveis, tendo por base a maquiagem que os números ganham de acordo com os interesses dos governos e órgãos de segurança na Inglaterra (MALCOLM, 2014, p.10).
[4] Homicídio é mascarado por morte "sem classificação'. Folha de S. Paulo, 2008.
[5] Atlas da violência, acessado em fev. de 2019.
[6] Quando lemos o último relatório do autointitulado “Mapa da Violência”, é imperativo chamar atenção para o fato de que um relatório que leva em consideração uma diminuição do número absoluto de mortes por arma de fogo entre 2003 e 2005 (respectivamente, 39.325 e 36.060 mortes), mas ignora o dado do mascaramento paulista, é absolutamente inconsistente. Não é possível deixar de lado números que estão dentro de um contingente onde, no mais populoso estado da nação, houve uma diminuição virtual de 7.083 mortes entre 1999 e 2005. Mesmo incluindo em seus dados homicídios que não usam uma arma de fogo como ferramenta, apenas São Paulo jogaria por terra a tese de que houve “apenas” mais 4.862 homicídios com arma de fogo no Brasil nesse mesmo período.
[7] Esse critério, assim exposto, é admitidamente vago. A nossa posição é que qualquer interpretação plausível desse conceito concordaria que o cerceamento ao direito do uso de armas para fins de defesa individual que ocorre no Brasil é ilegítimo. Para uma discussão desse critério, ver Gaus (1996, p.165).
[8] Um terço dos brasileiros culpa mulheres por serem vítimas de estupros, aponta pesquisa. GaúchaZH, 2016.
[9] A “conjunção carnal” do delegado de SC. Folha de S Paulo, 2010.
[10] MALCOLM, 2014, p.18.
[11] HOBBES, 2015, p.121,
[12] 2015, p.121s.
[13] CRUICKSHANK, 1966, pp.105ss.
[14] HUME, 2004, p.246.
[15] MALCOLM, 2014, p.19.
[16] Artigo 16º, §2º, Decreto 9685/19.
[17] Artigo 2º, §2º, Decreto 5123/04. Embora um decreto mais recente (9847/19) tenha ampliado imensamente o leque de calibres permitidos para o cidadão comum, na prática, o portfólio das lojas não pôde ser atualizado até a publicação deste artigo. A portaria de número 1.222 do Comando do Exército, publicada na edição de 15/08/2019 do Diário Oficial da União, citou os novos calibres permitidos, mas não normatizou sobre como esses produtos, antes restritos, devem ser ofertados no comércio. Ou seja, o cidadão comum ainda não tem acesso ao registro deles via Sinarm-PF, mesmo que na carta fria da norma posa ter.
[18] Artigo 25º, 2848/40.
[19] IN 131-2018, Art. 27º §1 e §2.
[20] Portaria nº 28 - COLOG, de 14 março de 2017.
[21] Inciso 14, Art. 2º, Decreto 9785/19. O §3 do Art. 36 ainda especifica: “os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válidos”.
[22] Art. 10º §1, Lei 10826/036.
[23] Art. 5º § 3, Decreto 9846/19
[24] Uma das doutrinas em torno do fundamento do tiro mais difundidas no mundo é conhecida no Brasil como MAC (municiar, alimentar e carregar). Ela nos mostra mais claramente a confusão da portaria do Exército. O terno “municiar” se refere ao ato de prover munições para o uso da arma. Em linhas gerais, em se tratando de pistolas, por exemplo, apenas refere-se a colocar munições dentro do carregador; a alimentação, por sua vez, é inserir esse carregador na arma; e o carregamento, inserir uma dessas munições na câmara da arma. Se a portaria do Colog sugere que os atiradores carreguem consigo carregadores municiados para suas pistolas, sem que esses carregadores estejam alimentando as armas, o Exército peca do ponto de vista da segurança dos atiradores.
[25] A lista completa dos decretos revogados é: 9685/19 (15 de janeiro), 9785/19 (7 de maio), 9797/19 (21 de maio), 9844/19 (25 de junho); seguem válidos até a publicação deste trabalho: 9845/19, 9846/19, 9847/19 (todos de 25 de junho).
[26] Decreto 3665/00, Art.17.
[27] Decreto 3665/00, Art.16.
[28] O CACs tiveram a liberação do calibre 9x19mm para o uso no tiro desportivo recentemente, por meio do Exército. A Portaria do Colog nº 61, de 15 de agosto 2016, exclui no seu Art. 1º, inciso III, o inciso I do Art. 81 da portaria nº 51 de 8 de setembro de 2015. O inciso revogado proibia o uso do calibre 9mm no tiro desportivo. Assim, em termos mais simples, ficou revogada a proibição; portanto, ficou liberado o uso desse tipo de armamento. É preciso pedir desculpas por expor a liberação nesses termos confusos, contudo foi exatamente o que o Exército fez. Como estamos vendo, a caserna não tem apreço pela objetividade e clareza quando o assunto é legislar.
[29] Lei 10826/03, Art. 4º.
[30] Registro de atiradores e colecionadores de armas de fogo cresce 879% em cinco anos. O Globo, 2019.
[31] Brasil registra maior aumento de gastos militares desde 2010, DW, 2018.
[32] CBC atinge 65,8% do capital social da Forjas Taurus. Jornal do Comércio, 2016.
[33] Lei 12598/12.
[34] ABIMDE, declaração de exclusividade, consultado em Abril de 2019.
[35] As pistolas baseadas na plataforma criada por John Moses Browning em 1911 funcionam exclusivamente em ação simples, sendo mais procuradas por interessados no tiro desportivo. Além disso, o prazo para a entrega de armas no comércio é de seis meses.
[36] Exército. Comando Logístico. R-105. Art. 190º
[37] Ministério da Defesa. Portaria 620/MD/2006.
[38] 'Monopólio da Taurus': polícias e grupos pró-armas querem que Bolsonaro abra mercado. Época, 2019.
[39] A ideia de precisão diz respeito à eficiência em se atingir um alvo; segura é uma arma que não dispara em hipótese alguma sem que seu gatilho tenha sido pressionado; a confiabilidade, ao contrário, é característica de uma arma que dispara quando deve disparar, sem encontrar empecilhos. Não nos cabe nesse ponto discutir a amplitude do que pode significar uma arma de baixa qualidade. Contudo, no Brasil, o amplo número de agentes de segurança vitimados por armas da Taurus, com disparos acidentais, armas disparando como se fossem automáticas ou disparando ao caírem no chão encontram uma boa coletânea narrativa no noticiário recente. A própria Taurus chegou a publicar em seus manuais a ilustração de uma arma caindo no chão e o aviso: “qualquer arma pode disparar em caso de queda”, um disparate altamente contestado que atesta a falta de segurança de suas armas (TAURUS, Manual da Série 800. Disponível em: https://www.taurusarmas.com.br/assets/files/content/downloads/manual_800.pdf).
[40] Portaria nº51, -COLOG, 8 de setembro de 2015. Art. 58º.
[41] Pistola G22 .40 S&W. Dados informados pelo representante oficial da empresa, Glock do Brasil S.A, em maio de 2019.
[42] O já citado polêmico Decreto 9785/19 autorizava porte de arma para caminhoneiros, advogados, funcionários de lojas de armamentos, repórteres policiais, advogados e outras categorias sem nenhum respaldo técnico objetivo. Ele foi revogado, semanas depois da sua publicação, pela Câmara dos Deputados.
[43] O único documento oficial que dá o título de “Estatuto do Desarmamento” para a referida lei é uma “cartilha” publicada no Senado (2004).