Cláusulas essenciais aos contratos

O mundo dos contratos e suas cláusulas essenciais

Leia nesta página:

Ao elaborar contratos, é necessário definir cláusulas que são essenciais e que não podem faltar em sua formulação. Tais claúsulas não podem ser deixadas de lado, pois servem para que o contrato tenha validade, sob pena não cumprir sua finalidade.

Ao elaborar contratos, é necessário definir cláusulas que são essenciais e que não podem faltar em sua formulação. Tais claúsulas não podem ser deixadas de lado, pois servem para que o contrato tenha validade, sob pena  não cumprir a finalidade a qual o documento se destina.

Antes da elaboração, é necessário definir sua finalidade, assim as partes poderão discutir o assunto que desejam formalizar, formulando um documento que atenda os interesses, necessidades e condições, sejam elas comerciais, consumeristas, cíveis, trabalhistas, etc.

Após definidas a finalidade a que se destina, as partes devem buscar auxilio de um advogado para que este formule o contrato adequado, para que se evite desentendimentos, e a ocorrência de um futuro litigio extrajudicial.

É importante que todas as condições avençadas entre as partes, constem no contrato. E que o contrato esteja de acordo com o que prevê o Código Civil (artigos 421 a 480).

Desta forma, podemos destacar na estrutura do contrato algumas cláusulas e condições essenciais para sua existência, quais sejam:

Qualificação das partes

Deve-se qualificar as partes, ou seja, descrevê-las (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, RG, endereço eletrônico para contato, endereço de residência/moradia ou endereço comercial…) e informar o termo pelo qual cada uma será designada ao longo do contrato (contratante/contratado, comprador/vendedor, locador/locatário…).

Objeto do contrato

O objeto do contrato diz respeito àquilo que as partes estão contratando, de forma detalhada, para que não gere obrigações que não forma avençadas. Deve-se detalhar o que está incluso e o que não está incluso no pacto.

Prazo de duração

O contrato deve prever o tempo válido, ou seja, por quanto tempo as obrigações serão cumpridas, além do prazo para cumprimento de obrigação acessória, dentre outras.

Cláusula resolutiva

Tal cláusula tem como objetivo prever o distrato e aplicação de multa e/ou resolução contratual caso uma das partes descumpram com o pactuado.

Quando devidamente e expressamente elaborada pode evitar longos processos judiciais para determinar soluções que as partes já poderiam ter avençado quando da formalização do contrato.

Direitos e deveres

Deve-se determinar os direitos e deveres de cada parte, sendo importante detalhar quais serão as providências que cada uma deve tomar para que o contrato cumpra sua finalidade.

Essas são algumas das cláusulas essenciais que devem ser consideradas e discutidas inicialmente entre as partes.

Após formalizado o contrato o que valerá entre as partes é aquela situação descrita e avençada pelas partes diante das testemunhas.

É altamente recomendável que as partes tenham a devida orientação jurídica para entender completamente o que fora avençado, a fim de se evitar futuras discussões.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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