Exoneração de Alimentos. O que é?

A desnecessidade de pagar alimentos

Resumo:


  • Quando um filho alcança a maioridade, a obrigação de pagamento de pensão alimentícia não cessa automaticamente.

  • Existem situações em que é possível deixar de pagar pensão, como quando o filho se emancipa por casamento, constituição de economia própria ou exercício de cargo público.

  • Para solicitar a exoneração de alimentos, é necessário propor uma ação judicial comprovando a capacidade do alimentado de se sustentar sozinho.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quando tratamos de pensão alimentícia, devemos falar também de exoneração dos alimentos. Precisamos falar sobre quando os alimentos deixam de ser necessários.

Quando tratamos de pensão alimentícia, devemos falar também de exoneração dos alimentos. Precisamos falar sobre quando os alimentos deixam de ser necessários.

Muitas pessoas não conhecem a ação de exoneração de alimentos, deixando de pagar assim que o filho alcança a maioridade. Eles acreditam que estarão desobrigados automaticamente, o que não ocorre.

Para que a ação de alimentos seja arquivada e extinta, é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos. Vamos demostrar quais são as condições e requisitos para que esta ação seja proposta.

Quando posso deixar de pagar pensão?

Você pode ser desobrigado do pagamento de alimentos em alguns casos:

Antes dos 18 anos: Quando você tem filhos adolescentes, é natural que os gastos aumentem. Contudo, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade.

Quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público, ele se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil. desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe.

Lembrando que o adolescente, após os 16 anos, já está livre para casar, desde que tenha a aceitação dos pais.

Atingindo a maioridade: É o caso mais comum. Quando o adolescente chega aos 18 anos, a obrigação de pagamento deve cessar, mas frisamos que essa desobrigação não é automática.

E quando devo continuar?

Quando o filho está cursando ensino superior, e não possui condições de arcar com os estudos, é comum que a obrigação de prestar alimentos se estendam até o término da faculdade, ou até no máximo 24 anos de idade.

Também há os casos em que o filho é portador de alguma deficiência, e o dever de prestar alimentos se torna vitálicio

As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.

Como é o processo de exoneração de alimentos?

O alimentante deve consultar um advogado para que este proponha uma ação de exoneração de alimentos, devendo comprovar que o alimentado não tenha mais a necessidade de receber o pagamento da pensão.

Deve-se comprovar que o filho é capaz de manter-se sozinho, trabalhando, arcando com gastos.

Devo juntar provas no processo?

Sim! Para comprovar que o alimentado não mais necessita da pensão, é interessane que o alimentante junte fotos da vida social e testemunhas que comprovem que o alimentado têm condições de se manter sozinho.

Se o filho for casado, poderá juntar inclusive, a certidão de casamento ao processo.

Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades. Assim, o recomendável é a procura de um advogado para avaliar a possibilidade de pedir exoneração de alimentos.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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