Quando tratamos de pensão alimentícia, devemos falar também de exoneração dos alimentos. Precisamos falar sobre quando os alimentos deixam de ser necessários.
Muitas pessoas não conhecem a ação de exoneração de alimentos, deixando de pagar assim que o filho alcança a maioridade. Eles acreditam que estarão desobrigados automaticamente, o que não ocorre.
Para que a ação de alimentos seja arquivada e extinta, é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos. Vamos demostrar quais são as condições e requisitos para que esta ação seja proposta.
Quando posso deixar de pagar pensão?
Você pode ser desobrigado do pagamento de alimentos em alguns casos:
Antes dos 18 anos: Quando você tem filhos adolescentes, é natural que os gastos aumentem. Contudo, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade.
Quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público, ele se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil. desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe.
Lembrando que o adolescente, após os 16 anos, já está livre para casar, desde que tenha a aceitação dos pais.
Atingindo a maioridade: É o caso mais comum. Quando o adolescente chega aos 18 anos, a obrigação de pagamento deve cessar, mas frisamos que essa desobrigação não é automática.
E quando devo continuar?
Quando o filho está cursando ensino superior, e não possui condições de arcar com os estudos, é comum que a obrigação de prestar alimentos se estendam até o término da faculdade, ou até no máximo 24 anos de idade.
Também há os casos em que o filho é portador de alguma deficiência, e o dever de prestar alimentos se torna vitálicio
As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.
Como é o processo de exoneração de alimentos?
O alimentante deve consultar um advogado para que este proponha uma ação de exoneração de alimentos, devendo comprovar que o alimentado não tenha mais a necessidade de receber o pagamento da pensão.
Deve-se comprovar que o filho é capaz de manter-se sozinho, trabalhando, arcando com gastos.
Devo juntar provas no processo?
Sim! Para comprovar que o alimentado não mais necessita da pensão, é interessane que o alimentante junte fotos da vida social e testemunhas que comprovem que o alimentado têm condições de se manter sozinho.
Se o filho for casado, poderá juntar inclusive, a certidão de casamento ao processo.
Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades. Assim, o recomendável é a procura de um advogado para avaliar a possibilidade de pedir exoneração de alimentos.