Crime: Instigação ao suicídio

Induzimento ou auxílio ao suicídio – Art. 122, CP

Leia nesta página:

Setembro Amarelo é uma campanha destinada à tratarmos de assuntos referente ao suicídio e a prevenção deste.

Setembro Amarelo é uma campanha destinada à tratarmos de assuntos referente ao suicídio e a prevenção deste.

Desta forma, trataremos do crime tipificado no artigo 122, do nosso Código Penal, que trata do induzimento ou auxílio ao suicídio.

O Induzimento ou auxílio ao suícidio ocorre quando uma pessoa provoca, incita ou estimula alguém a suicidar ou presta-lhe auxílio para que o faça. Indução ao suicídio é a criação de propósito inexistente, ou seja, a pessoa que se suicida e que não tinha essa intenção ou objetivo inicialmente.

Como é tipificado?

Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena: Reclusão de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Aumento de pena

I- Se o crime é praticado por motivo egoístico;

II- Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Desta forma, entendemos que o crime de instigação ao suicídio é consumado com o efetivo suicídio ou resultado lesão corporal de natureza grave.

AUTOMUTILAÇÃO: Uma nova tipificação.

Em dezembro de 2019, fora sancionada uma nova lei de nº 13.968/19. Com o advento desta lei, não é somente o induzimento que encontra tipificação no artigo 122 , também passa a ser previsto como crime o ato de induzir, instigar ou prestar auxílio a outrem a fim de que tal pessoa se automutile, ou seja, se autolesione, cause lesões a si mesma, no próprio corpo, sem a necessidade de pretender tirar a vida.

Seria o caso de induzir, instigar ou auxiliar alguém a, por exemplo, amputar ou mutilar um dos dedos da mão ou do pé, a se cortar, a se queimar com cigarros, a ingerir substâncias que possam causar mal – estar,etc.

É importante frisar que quem se mutila não comete o crime, a autolesão ou automutilação não é prevista em si como crime, pois quem se automutila não é criminoso.

A campanha do Setembro amarelo tem como objetivo informar a população sobre o tema suícidio, demonstrando meios de prevenção e orientação quanto à busca de ajuda.

Durante todo o mês de setembro, você pode participar da campanha Setembro Amarelo! As federadas da ABP e os Conselhos Regionais de Medicina são parceiros na realização de caminhadas, palestras, atividades de conscientização, participação em entrevistas e matérias em toda a mídia.

A ABP e o CFM também recebem o apoio de instituições governamentais e empresas, que vestem a camisa da Campanha Setembro Amarelo! No site oficial, você encontra as diretrizes para participação na campanha, materiais para download e cartilhas que explicam por que o suicídio pode e deve ser evitado.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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