Tráfico de mulheres negras e transexuais para fins de exploração sexual

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O artigo visa discutir o tráfico sexual de mulheres negras, transexuais e travestis no cenário nacional e innacionteral, através da visão interseccional, permitindo a associação e correlação das vulnerabilidades das vítimas com problemas sociais atuais.

1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA

 Apesar da Lei Áurea, oficialmente Lei Imperial n.º 3.353, sancionada em 13 de maio de 1888 ter abolido a escravidão no Brasil em teoria, a escravidão ainda é praticada em larga escala em território nacional, e suas vítimas continuam as mesmas desde a colonização das Américas: pessoas negras e minorias em geral (MENEZES, 2009). O intuito desse artigo é tratar do tráfico para fins de exploração sexual, visto que é um dos maiores movimentadores monetários ilegais - como demonstrado no decorrer do artigo – e que está cercado de uma invisibilidade violenta, visto que o enfoque foi dado nas vítimas mulheres negras, transexuais e travestis justamente por suas vulnerabilidades particulares, invisíveis para a sociedade normatizada.

 O “Programa Mujer, Justicia e Género” (2000) constatou que o Brasil está dentre as regiões da América Latina e do mundo com maior numero de mulheres aliciadas para a indústria do sexo, o que inclui o tráfico sexual, prostituição e indústria pornográfica (LEAL, 2002).

 A má distribuição de renda, de informação, escolarização, concorrência desleal no mercado de trabalho e desigualdade de gênero são alguns dos fatores gritantes na colaboração acentuada do tráfico de mulheres transexuais e negras para fins de exploração sexual, por ser a parcela da sociedade mais castigada com tais índices de desigualdades socioeconômicas e de gênero (NAVAS, 2013).

 A vulnerabilização dessas pessoas também é fator concomitante para o aproveitamento por parte de quem está ativamente envolvido com o tráfico de pessoas, aumentando alarmantemente a vitimação dessas mulheres. Um dos pontos cruciais para abordar essa temática é a invisibilidade das mesmas na sociedade, seja devido à etnia/raça ou ao gênero da vítima, que têm seus corpos marginalizados e hipersexualizados vendidos pela mídia através do estereótipo sexual alimentado pelo fetichismo padronizado de tal forma que a violência e o preconceito provocam o distanciamento empático da sociedade em relação ao tráfico e suas vítimas, que por sua vez permanecem marginalizadas.

 Em que pese, essa situação vivida pelas mulheres às conduz a tomarem medidas extremas afim da reintegração a esse meio do qual foram apartadas (SMITH, 2011).

 Logo faz-se saber que há uma exacerbada necessidade de evidenciar essas mulheres fazendo-se valer os tratados internacionais sobre direitos humanos e combate e enfrentamento ao tráfico de pessoas assinados pelo Brasil, visto que mesmo tendo força de emenda constitucional, os tratados não são de fato implantados face a realidade brasileira.

 Assim, a necessidade de abordar esse tema, abrindo discussões saudáveis para entender onde de fato começa o problema que tem como consequência o tráfico de mulheres periféricas negras e transexuais para fins de exploração sexual. (RODRIGUES, 2012)

 Ao decorrer deste artigo o termo “trans” será usado para se referir às mulheres transexuais, transgêneras e travestis, de acordo com o entendimento da pesquisadora Adriana Piscitelli (2002).


2. ESCRAVIDÃO SEXUAL DO PONTO DE VISTA HISTÓRICO

 Para falar da escravidão como exploração sexual precisa-se antes comentar brevemente sobre a escravatura geral de pessoas durante a história da humanidade.

 Tendo seus primeiros indícios nos primórdios da história, com os chamados prisioneiros de guerra, estes vencidos e escravizados por seus conquistadores, para desenvolver os trabalhos braçais, visto que trabalho era sinônimo de algo inferiorizado e dado como castigo, tal feito ocorria também com os criminosos ou aqueles que não conseguiam honrar suas dívidas. (RODRIGUES, 2012).

 No período renascentista o tráfico ganhou feição comercial, na América o tráfico iniciou com a colonização por países europeus, dividido por colônias de povoamento e colônias de exploração, nas colônias de exploração com a vinda dos negros africanos para trabalho escravo, nessa situação. Não existem registros precisos dos primeiros escravos negros que chegaram ao Brasil. A tese mais aceita é a de que em 1538, Jorge Lopes Bixorda, arrendatário de pau-brasil, teria traficado para a Bahia os primeiros escravos africanos (GELEDES, 2012).

 Ressalta-se que a estruturação econômica e política da sociedade estavam alicerçadas na exploração e escravização de povos, levantando impérios, construindo as grandes cidades. Logo, era socialmente justificável o tráfico desses indivíduos “indignos” como necessário para a concretização do negócio (MALHEIROS, 1866).

 Torna-se necessária a ênfase posta por Silva e Blanchette do fato de que o Brasil tem sido associado à sensualidade e ao sexo desde a sua descoberta, em outras palavras, “a sexualização do país não é uma criação recente [haja visto as brasileiras vítimas do tráfico sexual atualmente], e sim algo tão antigo quanto o país em si” (SILVA e BLACHETTE, 2010).

 Com a chegada do homem (cisgênero) branco ao Brasil, as relações de gênero começaram a ser pautadas na miscigenação. Uma miscigenação cabe ressaltar, forçada pelo estupro cometido por esses homens brancos face às mulheres indígenas ao tomarem a terra recém encontrada e posteriormente face as mulheres africanas, que eram vistas como trabalhadoras e objetos sexuais, dentro do contexto de uma sociedade colonial escravocrata, onde homens brancos (e cisgêneros) tinham autoridade legal absoluta sobre as mulheres negras (DESOUZA, BALDWIN e ROSA, 2000).

 A dinâmica entre colonizador e colonizado, como expõe Oliveira e Paradiso (2012) era baseada em um sistema de diferença hierárquica desigual e, portanto, injusto. A sociedade então começou a experimentar o processo de globalização com as navegações e colonizações europeias, onde as mulheres negras tiveram seu primeiro contato com o homem branco (OLIVEIRA e PARADISO, 2012). Os desbravadores do Novo Mundo tomaram não só as terras tupiniquins, mas também as mulheres indígenas e, posteriormente, as mulheres africanas que vieram como escravas ao Brasil (CAJAL e LIMA, [s.d.]).

 Pode-se fazer uma analogia entre as relações metrópole-colônia, e a relação patriarcado-corpos lidos como femininos: nota-se que a mulher negra sofre a chamada “dupla colonização”, pois sofre com o patriarcado de forma análoga à maneira que, como colona, sofre nas mãos do colonizador, representado pela metrópole (OLIVEIRA e PARADISO, 2012). Segundo Bonnici, essa dupla colonização “é a subjugação da mulher nas colônias, objeto do poder imperial em feral e da opressão patriarcal colonial e doméstica” (OLIVEIRA e PARADISO, apud BONNICI, 2007).

 Os portugueses trouxeram com eles o modelo ideal de mulher, como explana Cajal e Lima:

Com a vinda dos portugueses, construíram-se dois modelos de mulheres que perduram no imaginário social até hoje. O arquétipo de Maria, representada pela portuguesa, estereotipada como mulher assexuada, passiva, submissa, fraca e criada para a vida no âmbito privado, responsável pelo lar e pelos filhos; e a mulher “publica”, personalizada na escrava, encarregada concomitantemente de dois papéis: trabalhadora e objeto sexual. (...) Esta construção possui várias consequências, dentre elas a naturalização do patriarcalismo e do machismo, que legitimam violências e opressões. (CAJAL e LIMA [s.d.], grifo nosso)

 Vê-se então que é criada uma atmosfera de normalidade face essas violências raciais e de genero, já não bastasse toda essa construção patriarcal que resume a mulher à uma posição subserviente, a limitando sexual e socialmente.

 No fim do século XIX e início do século XX o tráfico de mulheres brancas para o mercado sexual começou a ter maior índice, simultaneamente as mulheres negras já estavam sendo traficadas para este fim há muito mais tempo, porém como negros nessa época não eram considerados pessoas, a sociedade ignorava a desumanização de onde essa prática partia, havendo incomodo e protesto apenas quando o tráfico chegou às pessoas brancas, iniciando daí a tentativa de combate ao tráfico sexual (RODRIGUES, 2012).

 Como consequência construiu-se uma sociedade altamente alienada e intolerante àqueles que divergem do conceito de “pessoas de bem”, trazendo para a atualidade a modernização desse mercado. No ambiente atual, as características do tráfico pouco se alteraram visto que tais características, como a situação de escravidão por dívida, vulnerabilidade da vítima, entre outros, se fazem necessárias para viabilizar o ato criminoso (ONUBR, 2016)

 Segundo Thais Camargo Rodrigues:

Hoje a globalização põe à disposição dos traficantes de pessoas todas as suas ferramentas utilizadas para fins lícitos, como a revolução dos meios de comunicação e a facilidade de transpor fronteiras. O tráfico é tratado como um negócio qualquer, e suas vítimas se transformam em commodities. Os traficantes buscam suas mercadorias em ambientes vulneráveis, e as vendem nos mercados mais promissores. (RODRIGUES, 2012)

 Pelo agora exposto, pode-se notar que a invisibilidade desse crime é o que o torna tão rentável, pois apesar de existirem discussões acerca do tráfico de pessoas, os resquícios da história de exploração em suas diversas demandas retardam o debate mais abrangente e efetivo sobre o tema, tornando dificultosa as medidas de prevenção, punição e enfrentamento (RODRIGUES, 2012).


3. HISTÓRICO LEGISLATIVO

 Tradando-se das discussões e políticas do Estado sobre o Tráfico de Pessoas, um dos problemas evidenciados é a legislação brasileira (PISCITELLI, 2012). Preliminarmente, em 1814 constituiu-se o Tratado de Paris entre Inglaterra e França tratando da questão do tráfico negreiro para fins de trabalho forçado. A partir disso, firmou-se em 1926 a Convenção da Sociedade das Nações sendo oficializada em 1953 pela Organização das Nações Unidas, ONU que trouxe a definição do tráfico escravista que "compreende ato de captura, aquisição ou cessão de um indivíduo para vendê-lo ou trocá-lo; todo ato de comércio ou de transporte de escravos" (PAULA, 2007).

 Em território nacional, a primeira lei que tipificou crimes foi o Código Penal do Império, que teve vigor de 1831 até 1891, pode-se notar em seu texto a questionabilidade do caráter feminino de acordo com a sua sexualidade:

Em seu corpo, o referido dispositivo trazia como bens jurídicos necessários para a tipificação a honestidade da mulher violada e estabelecia sua relativização quando essa fosse prostituta, e contava ainda com a previsão da extinção da punibilidade se o agressor casasse com a moça violentada. Trazia ainda a distinção entre o crime de estupro e ato de fim libidinoso sem que se verificasse a conjunção carnal (CAJAL E LIMA, [s.d.]).

 Após o Império, viveu-se a República e então, houve o Código Penal de 1880. Este traz a distinção entre o crime de estupro e atentado violento ao pudor (sem conjunção carnal). E não coloca no crime de estupro a condição da demonstração de honestidade da mulher que foi violada. Porém, ainda pode-se notar a relativização do crime quando a mulher estuprada for “pública” ou prostituta (CAJAL e LIMA, [s.d.]).

 O fator social, o crime e a tipificação do estupro cabem como fator indivisível do tráfico de mulheres neste artigo por se tratar de uma violência contra a mulher – não só social, mas também estrutural como exposto acima -, que não só acontece junto com o tráfico, mas que, assim como o objeto central do presente artigo, trata-se de violências de gênero, estando, portanto intimamente ligados, como expõe Bonnici:

A violência contra as mulheres é qualquer ato de violência baseado no gênero cujo resultado seja causar dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico às mulheres, incluindo ameaças, coerção, privação arbitrária de liberdade, na vida publica ou na vida privada (OLIVEIRA e PARADISO, apud BONNICI, 2007).

 Já a história legislativa específica do tráfico de pessoas inicia-se quando a situação de escravos negros trazidos da África pelos colonizadores portugueses passa a ser foco de preocupação legislativa. Acrescendo-se a isso o fato de mulheres brancas passarem a serem usadas para fins de prostituição, que serviu como uma espécie de "empurrão a mais" para que finalmente voltassem os olhos ao problema que já existia antes disso. Têm-se então os dois primeiros tipos de tráfico humano: para fins de exploração laboral e o sexual. Em 1904, surgiu o primeiro tratado internacional a respeito do debate relativo a essa questão, mas que privilegiou apenas as mulheres brancas exploradas sexualmente, e crianças, sendo denominado "Tratado Internacional para Eliminação do Tráfico de Escravas Brancas" (PAULA, 2007).

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 O Brasil adotou o Tratado em questão e realizou modificação no ordenamento jurídico adaptando-o ao conteúdo do tratado.

 Em 1915, com a lei 2.942, foi acrescentado conceito relativo ao tráfico humano na lei penal brasileira de 1890 que no artigo 278 definia a prática como a de

Induzir alguém, por meio de engano, violência, ameaça, abusos de poder, ou qualquer outro meio de coação a satisfazer os desejos desonestos ou paixões lascivas de outrem. Excitar, fornecer, ou facilitar a prostituição de outrem.

 A Convenção de Genebra firmada em 1956 amplia os conceitos da Convenção de 1953 sobre escravidão abrangendo como condições análogas, como por exemplo, o casamento forçado, situação a que mulheres eram constantemente sujeitas, a prestação de trabalho forçado por dívidas ou até mesmo a situação de "moeda de troca" a qual uma mulher casada era submetida por seu marido para que este pudesse obter vantagens econômicas sobre terceiro (PAULA, 2007).

 Com a chegada da lei 8.072 de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) percebe-se que, na questão da questionabilidade da vitima de crimes sexuais por sua identidade feminina que:

O legislador pretendeu deixar menos atrativa a prática dos crimes com maior reprovabilidade social, assim, houve o estabelecimento do aumento de pena, a vedação da possibilidade de fiança, graça, anistia, indulto e liberdade provisória e a imposição de condições mais rígidas para a progressão de regime. A pena dos crimes foi igualada e aumentada para seis a dez anos (CAJAL e LIMA, [s.d.]).

 Já em 1992, como comenta Paula (2007), os olhares da ONU também passam a se voltar para as crianças traficadas e neste ano lançou-se o "Programa de Ação para Prevenção da Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil".

 Até o ano 2000, apenas o tráfico contra mulheres e crianças foi matéria de discussões, tratados e legislações, sendo os grupos de maior incidência como vítimas do crime (PAULA, 2007). Com o apoio financeiro e técnico das agências multilaterais supranacionais ao governo e às organizações não governamentais, o combate e a amplitude do debate sobre o tráfico de pessoas aumentaram (PISCITELLI, 2012) e então, com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecido como Protocolo de Palermo, as legislações e definições de tráfico foram expandidas para abranger os adultos e crianças como um todo (PAULA, 2007).

 No mesmo ano, a Convenção 182 é adotada no Brasil que diserta sobre as mais diversas e piores formas de trabalho escravo infantil, prevendo ações imediatas de eliminação. Em seu artigo 3º define criança como todo aquele que seja menor de 18 anos, descrevendo também as condutas caracterizadoras do referido crime tais como venda, servidão por dividas e produção de pornografia infantil, dentre outras (PAULA, 2007).

 Mesmo com a ratificação do Protocolo de Palermo, em 2004, o Código Penal não coincide no que se refere ao tráfico com fins de exploração sexual, com o citado protocolo como descreve Piscitelli:

No Código Penal (Cap V, Art. 231, incisos 1, 2 e 3), afinado com a Convenção abolicionista das Nações Unidas de 1949, era considerado tráfico (de mulheres) promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro, prevendo multas e pena adicional nos casos nos quais há emprego de violência, grave ameaça ou fraude e fins de lucro (PISCITELLI, 2012).

 Em 2006 modificou-se na legislação penal brasileira o termo "mulher" como sendo a única possível vítima de tráfico para escrita que abrangesse todos os tipos de pessoas (PAULA, 2007). Houve nesse mesmo período a elaboração da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, cujo objetivo inicial para sua ordenação era haver uma consulta ampla à sociedade, no entanto, de acordo com as integrantes de diversas organizações de prostitutas, na verdade, lhes foi concedido pouco espaço, e de acordo com a Rede Nacional de Prostitutas e a Federação Nacional das Trabalhadoras do Sexo, elas não foram chamadas para uma prévia consulta para a formulação da política supracitada (PISCITELLI, 2012).

 Em 2009 por fim, os artigos 231 e 231-A sofreram alteração pela Lei nº 12.015, passaram a serem dedicados a tipificar os crimes de exploração sexual, posteriormente revogados em 2016 pela Lei nº 13.344 que trata do crime de tráfico de pessoas nacional e internacionalmente, trazendo medidas de atenção às vítimas (PAULA).

Segundo a promotora Ela Wiecko V. de Castilho (2006) o termo ‘facilitar’ presente no Código Penal, abrange meios tais como fornecimento de dinheiro, papéis, passaporte, compra de roupas ou utensílios de viagem.(PISCITELLI, 2012).

 Cabe frisar que por mais que a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas siga a definição postulada do Protocolo de Palermo em seu primeiro capitulo, artigo segundo, a política nacional incorpora aspectos abolicionistas evocados pelo Código Penal ao remeter à mera intermediação promoção ou facilitação no deslocamento, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de “exploração”, termo que não definido em momento algum da tipificação nacional (PISCITELLI, 2012).

 Assim, o ordenamento jurídico brasileiro permanece, com leis que definem o tráfico de modo geral, trazem formas de combate e de amparo para as vítimas posteriormente, mas que infelizmente não surtem efeito ainda na vida prática, tornando-se apenas leis que existem por existir (PAULA, 2007). Pois mesmo que a legislação sob a qual estamos tenha promovido um aumento nas penas de maneira global, não se vê o estabelecimento de uma gradação e consequência para as diversas formas de crimes sexuais, apenas punindo com as mesmas severas penas de modo não funcional (CAJAL e LIMA, [s.d.]).

 De acordo com Piscitelli (2012), ao longo de todo esse processo legislativo relevante ao tráfico de pessoas, o estudo desde tornou-se de extrema importância às mulheres brasileiras:

Refiro-me às leituras realizadas nas linhas que, nas grandes articulações feministas nacionais e transnacionais, reagem aos efeitos da globalização sobre as mulheres, escolhendo como um dos alvos preferenciais a mercantilização do corpo (PISCITELLI, 2012, grifo nosso).


4. PANORAMA ATUAL SOCIOCULTURAL

 O tráfico de pessoas para fim de exploração sexual vem acompanhado de algumas particularidades específicas, estas por sua vez estão ligadas diretamente ao desenvolvimento histórico da sociedade em que vivemos (NEVES, 2010). Nesse sentido, gênero, raça e classe se destacam, pois acabam por refletir no cenário do tráfico de pessoas as relações sociais desequilibradas, onde a vulnerabilidade social das vítimas desse crime é fator de suma importância na escolha das mesmas.

 Como O. McKee (2000) explica toda a dinâmica para o processo de migração não é feita de forma aleatória: estas dependem das condições sociodemográficas para se estabelecerem, como etnia, gênero, classe social e idade, e não menos relevante, o nível de escolaridade, estado conjugal e pressões políticas e econômicas associadas a zonas geográficas específicas. Assim, quando se fala em tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, torna-se essencial a análise dessas múltiplas pertenças e de como estas determinam a vulnerabilidade das vítimas (CRENSHAW, 1991).

 Pode-se então notar um perfil mais recorrente das vítimas do tráfico para exploração sexual, e as características desse perfil estão diretamente ligados à razão de precarização da força de trabalho dessas mulheres e da construção social de sua subalternidade (LEAL e LEAL, 2005). No entanto, essas características notadas na maioria das vítimas do tráfico para exploração sexual não estão somente ligadas as opressões sociais que essas mulheres sofrem, mas também advém da demanda dos clientes e dos padrões de corpo ideal propagados pela mídia (SANTOS et. al, 2008).

 Um estudo da Organização Internacional para as Migrações (OIM) de 2004 aborda a caracterização das vítimas além dos atributos individuais, pessoais e subjetivos, considerado, outrossim, o ambiente em que essas mulheres que são traficadas se inserem. Isso posto, além da idade das jovens que em diversos estudos mostra que estão na faixa etária entre 15 e 17 anos, e raça destas pessoas, em sua grande maioria, negra ou mestiça, como mostra a pesquisa de Maria Lucia Leal e Maria de Fátima Leal de 2002, deve-se atentar ao contexto em que estas estão inseridas: segundo Vocks e NIjboer (2000) três em cada quatro vítimas tinham um relação problemática com um ou ambos os pais dos quais dependiam financeiramente. Por relação problemática tem-se um número grande de casos de violência intra e extrafamiliar, incluindo estupros, abusos sexuais, abandono, negligência, alcoolismo e maus tratos. Isto é, tanto no ambiente familiar quanto nas redes de sociabilidade do indivíduo, como escolas e ambientes de trabalho (LEAL e LEAL, 2005). Ao encontrar-se numa situação tão vulnerável, algumas vítimas estão dispostas a correr riscos, uma vez que sentem não ter muito a perder.

 Outro fator ambiental de alta incidência nos casos de tráfico de pessoas para fim de exploração sexual é a classe social em que essas mulheres estão inseridas. Segundo Leal e Leal (2005) essas pessoas geralmente vêm de classes econômicas menos favorecidas, com escolaridade baixa e habitam espaços periféricos com carência de saneamento, transporte e outros bens sociais comunitários e trabalham em funções subalternas ou desprestigiadas, muitas vezes no ramo de prestação de serviços domésticos "sem carteira assinada, sem garantia de direitos, de alta rotatividade e que envolvem uma prolongada e desgastante jornada diária, estabelecendo uma rotina desmotivadora e desprovida de possibilidades de ascensão e melhoria" (LEAL e LEAL, 2005), o que também pode ser visto no conjunto de gráficos em anexo.

 Essa violência ligada ao tráfico dessas mulheres para serem sexualmente exploradas ocorre sob uma cultura patriarcal, não obstante à previsão legal. Muitas vezes a violência surge associada ao sexo, de uma forma muito menos condenada pela sociedade do que seria esperado. A situação de violência contra as mulheres nas esferas menores de convívio, em várias formas, tende a assumir-se como uma condição favorável a este tipo de tráfico. (SANTOS et. Al, 2008).

 Temos como grande fator de convencimento dessas vítimas a questão financeira, já que não estão devidamente inseridas no mercado de trabalho, de forma digna e justa. No entanto, “a necessidade de sobrevivência e a violência intrafamiliar influenciaram diretamente na decisão das adolescentes em aceitar as ofertas ilusórias dos aliciadores” (LEAL e LEAL, 2005), por isso se torna tão relevante o debate sobre as vulnerabilidades sociais específicas das vítimas escolhidas a serem abordadas nesse artigo.

4.1. Interseccionalidade

 Para guiar essa análise, a teoria da interseccionalidade cunhada por Crenshaw no final do século XX, resgata a reflexão sobre o impacto das hierarquias sociais e culturais de gênero e classe. Segundo mencionada teoria, a relação de interação e interdependência que é estabelecida entre categorias identitárias as torna vulnerabilizantes (NEVES, 2010), fator de extrema relevância cenário do tráfico de pessoas para exploração sexual como já estabelecido anteriormente.

 É pertinente salientar que a ideia de interação entre formas de subordinação não se trata de uma sobreposição de opressões, e nem de somar modalidades diferentes de discriminação (PISCITELLI, 2008), mas sim de compreender a forma com que estas se intersectam, não agindo de forma independente, mas criando um sistema que reflete a interação e influência de múltiplas formas de discriminação (NEVES, 2010). A interseccionalidade enfatiza a multidimensionalidade das experencias vividas por cidadãos marginalizados.

 Numa primeira camada de interseccionalidade, vê-se a questão do gênero como principal fator quando se fala em exploração sexual através do tráfico de pessoas, uma vez que estudos apontam que aa maioria das vítimas desse crime possuem identidades femininas (NEVES, 2010). (Figura 6)

 Na cultura patriarcal, o gênero funciona como um importante fator que objetiva “estabelecer uma relação entre as características culturais respectivas a cada um dos sexos biológicos [binários] e à sua constituição biológica” (OLIVEIRA, 2007), se tornando um meio de opressão:

 A representação do homem como centralizador do poder e dono de uma posição elevada na sociedade são indicadores de uma cultura machista e patriarcal. Essa ideologia confere à mulher a marginalidade, a exclusão, a opressão, continuamente afirmada por um discurso autoritário que privilegia o homem, através de clichês e de atos preconcebidos que impõem limites às mulheres, conferindo-lhes um lugar inferior na sociedade (OLIVEIRA, 2007).

 Mulheres são sujeitas a múltiplas formas de violação dos direitos humanos diariamente, e como já foi admitido e explanado por Judith Butler em 1990, o gênero intersecta outras identidades construídas discursivamente, como a raça, classe e a sexualidade, o que torna impossível separar o gênero das interseções políticas e culturais no domínio das quais o gênero se produz e é mantido (NEVES, 2010).

 As vítimas desse crime são oriundas de grupos marcados por múltiplas opressões sociais (CRENSHAW, 2002), e o tráfico em si “deve entender-se no contexto das migrações, e, nesse sentido, devemos procurar a explicação para o seu surgimento e expansão nas teorias tradicionais da migração” (PEIXOTO, 2005). Vê-se então que as mulheres migrantes são particularmente vulneráveis a discriminação interseccional na medida em que são afetadas pelas suas múltiplas pertenças identitárias, fator que fica em evidenciado em vários estudos de caso pesquisados, onde a nacionalidade brasileira, raça, classe e faixa etária tiveram papel importante na potencialização da exposição às violências estruturais, que por sua vez, favoreceram o envolvimento dessas mulheres na concretização destas como vítimas de trafico para exploração sexual (NEVES 2010).

 A limitação às oportunidades de autonomização (difícil acesso e falta de incentivo à educação básica), o modelo patriarcal presente na estrutura das relações sociais, a rigidez e inflexibilidade no que diz respeito às discussões sobre gênero, a violência física e emocional presente no seio familiar das jovens brasileiras são fatores que reforçam e legitimam a violência sexual que homens exercem sobre mulheres em diversas facetas das relações humanas (NEVES, 2010), fazendo com que a identidade feminina, juntamente com seu corpo e sua sexualidade sejam propriedade dos patriarcas (pais e maridos), problemática histórica explanada por Narvaz e Koller em 2006:

A história da instituição familiar, no Brasil, tem como ponto de partida o modelo patriarcal, importado pela colonização e adaptado às condições sociais do Brasil de então, latifundiário e escravagista. O patriarca era o detentor das posses, não apenas de seu latifúndio, mas de sua família [esposas e filhas], de seus agregados e escravos [mulheres negras]. (p.397)

 Numa segunda camada pode-se notar a importância do fator socioeconômico nos contextos das vítimas do tráfico para fins de exploração sexual: “o tráfico alimenta-se da pobreza e das desigualdades sociais” (SANTOS et. Al, 2008).

 De acordo com West e Fensternmaker “nenhuma pessoa pode conhecer gênero sem conhecer raça e classe” (DESOUZA, BALDWIN e ROSA, apud WEST e FENSTERNMAKER, 1997), mostrando mais uma vez a importância de interseccionar as problemáticas sociais vividas pelas mulheres vítimas do tráfico para fins de exploração sexual.

 Segundo Santos (et. Al, 2008) o desemprego afeta primeiro as mulheres, que por sua vez também são mais atingidas pelo trabalho precário, mal remunerado, além da questão do divórcio, uma vez que muitas das vítimas são divorciadas, o que na maioria dos casos significa a isenção da figura paterna face as necessidades financeiras e afetivas dos filhos. “Essas condições levam, assim, a que muitas mulheres decidam emigrar pela necessidade material, em busca de melhores condições de vida e, também, por desejos de consumo criados pela mídia” (SANTOS et. Al, 2008).

4.2. Invisibilidade

 Uma vez naturalizada a ideia de posse em relação ao corpo feminino e sua sexualidade - que permeia até hoje na sociedade -, a exploração sexual de mulheres brasileiras através do tráfico é uma realidade quantitativamente gritante, porem sofre de uma invisibilidade social tão absurda quanto o próprio crime.

 Os estereótipos construídos em torno das mulheres brasileiras, documentados na literatura, fruto de representações sociais que concordam com a ideia de uma sexualidade erotizada (PISCATELLI, 2008 ; FRANÇA, 2010) que tem como resultado a coisificação das mulheres (MACHADO, 2005), em especial as trans, travestis e negras, fator evidenciado no cenário de migração, despersonalizando assim as vítimas de exploração sexual tanto no cenário nacional como internacional.

 No estudo de SILVA e BLANCHETTE de 2010 sobre o turismo sexual no Rio de Janeiro, frente muitos relatos expostos, percebe-se que para os homens europeus, ainda hoje, a mulher brasileira é vista como uma “combinação ideal”, sendo sexualmente ativa e disponível, mas tradicionalmente feminina em seus valores, fator que expõe uma supremacia branca que projeta na mulher negra seus desejos carnais reprimidos. Além disso, a mistura racial presente em território brasileiro tão notada e admirada pelos europeus “é entendida como algo que cria uma cornucópia sexual, um verdadeiro arco-íris de corpos femininos à disposição do turista, cada um desses corpos entendido como articulado a um determinado comportamento sexual – um sabor – diferenciado” (SILVA e BLANCHETTE, 2010).

 A manutenção desses estereótipos não apenas contribui para a questão da invisibilidade dessas mulheres e das violências e descriminações por elas sofridas, mas também as priva da proteção social e legal que as mesmas têm direito (NEVES, 2010).

4.3. Vulnerabilidade das Identidades Trans e Negra

 Se os estereótipos das brasileiras já é um fator significativo, este é consideravelmente intensificado quanto às mulheres negras e às mulheres trans, pois além da vulnerabilidade econômica e social das vítimas do tráfico, é sabido que essas mulheres enfrentam opressões diárias que estão diretamente ligadas à sua vulnerabilidade no que diz respeito ao assunto abordado.

 Como estabelece Santos (et. Al, 2008), teoricamente qualquer mulher pode ser vítima do tráfico para fins de exploração sexual, mas algumas características são relevantes face as condições de extrema vulnerabilidade da vítima, seja pela situação economicamente frágil ou pelos contextos familiares violentos e sintomáticos, fortalecidos pela falta de amparo estatal. As imagens racializadas e sexualizadas que são atribuídas às mulheres que habitam os trópicos afetam diretamente as mulheres brasileiras (PISCITELLI, 2008).

 A vulnerabilidade dessas identidades começa a marginaliza-las num contexto anterior ao tráfico e à exploração sexual, visto que o fator de risco e vulnerabilidade são premissas básicas na recrutação dessas mulheres para o tráfico referente à exploração sexual.

 As mulheres trans brasileiras estão num contexto extremamente delicado: ao mesmo tempo em que o Brasil é o pais que mais mata pessoas trans no mundo (AUN, 2018), é o que mais busca por categoria de vídeos pornográficos que tem mulheres trans e travestis (categoria denominada shemale ou travestis apresentadas na figura 7).

Figura 7: Gráfico de um dos maiores sites de conteúdo pornográfico comparando as categorias mais pesquisas no mundo com as mais pesquisadas no Brasil em 2016.

[IMAGEM NÃO DISPONÍVEL]

Fonte: PornHub Insights. Red and Brazil. 5. fev. 2016. Disponível em: <https://www.pornhub.com/insights/redtube-brazil>

 Enquanto por um lado há uma hipersexualização da identidade e corpo das mulheres trans, a violência dirigida a elas no Brasil tem dados mais gritantes do que qualquer outro lugar no mundo. Heloisa Aun comenta alguns casos famosos de mulheres trans e travestis que foram agredidas até a morte, entre elas Luana que foi morta por seis policiais e Dandara, que foi torturada violentamente e teve o vídeo de seus últimos momentos viralizado nas redes sociais e ainda afirma que a crueldade envolvendo os crimes contra mulheres trans e travestis é uma constante (AUN, 2018).

 Segundo o levantamento, 2017 foi o ano com o maior número de assassinatos desde quando a pesquisa passou a ser feita pelo movimento. De 130 homicídios em 2000, saltou para 260 em 2010 e para 445 no ano passado. Houve ainda um aumento significativo de 6% nos óbitos de pessoas trans no último estudo (AUN, 2018).

 Além da violência estrutural e institucional contra as identidades trans, o modelo binário de gênero estabelece o padrão de corpo para homens e mulheres, fazendo com que essas mulheres busquem ajustar seus corpos de acordo com esse modelo, pois enxergam esse modelo como um meio de ser aceita na sociedade e se adequar ao padrão heterocisnormativo (AGUIAR, SOUZA e CARRIERI, 2014).

Existe um consenso entre teóricos feministas modernos em afirmar que o corpo não é apenas um elemento físico; antes, tem importante valor na construção da identidade individual e social da mulher (OLIVEIRA, apud BONNICI, 2007).

 Ademais, as mulheres trans são rejeitadas no mercado de trabalho, as empresas se negam a contratar essas mulheres, o que faz com que um trabalho formal estável seja difícil de alcançar, e contribui diretamente com a situação de vulnerabilidade financeira, tornando a possibilidade de uma vida mais digna – propaganda vendida pelos aliciadores – muito mais atraente (AGUIAR, SOUZA e CARRIERI, 2014).

 Existe toda uma representação social em torno da mulher vítima do tráfico, que Blanchette (2011) chama de “mito de Maria” e são representações essas que usam o estereótipo para associar as características femininas ao tráfico, como por exemplo, ser negra ou mestiça. E a imagem sexualizadas da mulher brasileira, pobre e negra é associada ao mercado do sexo com frequência, as tornando alvos com sucesso (ZUQUETE, et. al, 2016).

 Quanto ao recorte das mulheres negras tanto na questão social quanto na econômica, cabe aqui um trecho de um compositor contemporâneo, que ao tratar das pessoas negras e das violências por estas sofridas, diz que “somos todos alvos (...) Falemos de chances, mas aviso não existe igualdade pra quem tem que correr atrás de quase 400 anos de prejuízo” (RASHID, 2017). É fácil ver esses estereótipos presos na cultura em que vivemos, é comum a concepção de que a mulher negra é mais interessante sexualmente, esse imaginário está presente nas conversas banais cotidianas e pode ser exposto em um dos depoimentos presentes no artigo de Zuquete (et. al 2016).

 Segundo a visão hegemônica das ONGs cariocas responsáveis pela interação de raça e genro, a posição do homem branco de valorizar a mulher negra é uma especificidade do racismo e do colonialismo. No campo político, essas ONGs e outras do mesmo setor de turismo sexual e tráfico de mulheres, situadas em todo o Brasil, afirmam que o “consumo” sexual da mulher negra é visto como um privilégio do homem branco (SILVA e BLANCHETTE, 2010).

 No mesmo cenário, evidenciando o racismo estrutural e presente, Silva e Blanchette afirmam que as mulheres negras de pele mais clara “continuam sendo consideradas sempre como mais exóticas ou mais bonitas” quando comparadas com as negras de pele mais escura (SILVA e BLANCHETTE, 2010).

 O padrão do tráfico e do perfil das mulheres vítimas deste é oriundo não apenas da demanda dos clientes, mas também dos padrões de corpo feminino propagados pela mídia, e este fator paira sobre todas as vítimas, mas em especial as mulheres trans e travestis, uma vez que o sonho de atingir o corpo feminino ideal mais aceito é visto na grande maioria delas, independente do envolvimento com o tráfico e com a prostituição, porém exaltado nestes contextos. A adequação do corpo através de processos cirúrgicos e de hormonização é um sonho distante das mulheres trans e travestis, não só pela questão laboral, quando são inseridas no meio da prostituição, mas também é fator importante na aceitação social dessa mulher (ZUQUETE et al, 2016).

 Segundo Silva (2006) a sensibilidade dessa questão referente às mulheres trans e travestis “envolve questões mais subjetivas, que passam por questões mais complexas, que vão desde a necessidade de obter um corpo mais atraente e feminino” para obter mais sucesso como profissional do sexo, “até a própria construção de uma identidade” (SILVA, 2006).

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