7. PROBLEMAS REAIS: O TRÁFICO DE PESSOAS COMO CONSEQUÊNCIA.
Diante todo o exposto no presente artigo, este tópico foi incluído com o objetivo de demonstrar - baseado em toda informação já exposta - que o tráfico de pessoas com enfoque na exploração sexual é o produto final de uma cadeia de problemas sociais muito antigos somados a relações injustas de poder que, foram se agravando e enraizando-se no país de forma que muitos foram naturalizados e que hoje precisam ser combatidos.
De início faz-se importante saber que a base de todos os problemas sociais a serem citados permeia em torno do sistema atual que somos condicionados: o capitalismo. Esse sistema, iniciado por volta do fim do século XVIII tende a gerar a má distribuição de riquezas e a opressão dos que não são detentores dos meios de produção. Isso ocorre pela lógica simples de que aquele que contém a maior parte do capital, tende a explorar a mão de obra do que não o têm, obtendo mais capital e mantendo assim o ciclo vicioso que se resume em: o que tem cada vez tem mais, e o que não tem continua sem ter (FREITAS).
Assim, com essa disparidade no fator econômico, alguns problemas sociais surgem. O primeiro deles a ser apontado é a desigualdade social, que se inicia na questão econômica quando a pessoa que não tem condições de consumir passa a ser colocada à margem face outro indivíduo de melhores condições econômicas, gerando a preferência do meio social por este, sendo aquele oprimido e excluído, surgindo assim a marginalização (SILVA e BARBOZA).
A diferença se torna evidente, quando paramos para analisar a situação por regiões brasileiras. Se analisarmos o país por estados, por exemplo, comparando a região sudeste com o nordeste por uma questão meramente didática, e considerarmos o fato de que dependendo da região onde se está, não existem nem ao menos as condições básicas para uma existência no mínimo digna (saneamento, luz, água) entenderemos que falar ainda, no ano que estamos, de pessoas que não possuem o acesso básico a informação, saúde, e serviços essenciais não é absurdo, e que a falta desses itens direciona cada vez mais pessoas a viverem em situações desesperadoras, deixando elas em uma situação de serem capazes de partirem para qualquer oportunidade que ao menos pareça um pouco melhor do que a situação que já estão. (DE PAULA, 2008)
O contraste social entre pessoas não é ocasionado exclusivamente pelo fator econômico. Tratamos ele como o caminho para os outros tipos de problemáticas, como a questão da exclusão do mercado de trabalho, que leva para a falta de escolarização e capacitação, que nos direciona para a falta de estrutura educacional e que por fim termina num cidadão mal instruído, desempregado, desinformado, e desamparado buscando qualquer caminho que o leve para qualquer realidade diferente disso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao considerar certa posições do governo brasileiro face diferentes âmbitos na ONU e o processo de formulação do primeiro Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas, pode-se concluir que as políticas nacionais não estão adotando uma posição coerente com o abolicionismo e criminalizante, e sim o oposto: posições suaves e extremas, que circulam no plano social do país e contrastam com a neutralidade de um leque amplo de “atores” na alta arena jurídica (CORRÊA e OLIVAR, 2010, apud PISCITELLI, 2012).
O tráfico não é apenas um problema em si, mas um dos produtos de um fator maior de desigualdade e marginalização de identidades oprimidas. Este fenômeno, como aponta Leal e Leal (2005) “emerge da crise entre mercado, Estado e sociedade e se materializa em crime organizado, associado à corrupção institucional, que entranha a cultura da administração do que é público” e reflete a violência, xenofobia, racismo e transfobia tão gritantes na nossa sociedade patriarcal e capitalista.
Não é possível fugir da relação da prostituição com o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, e, portanto, “é importante considerar que esta é uma atividade nômade que se insere nas dinâmicas da globalização, e isto pode facilitar ou dificultar a travessia de fronteiras segundo a procura e oferta no mercado do sexo, transformando inclusive o seu perfil.” (ZUQUETE et al, 2016).
Podemos perceber que as políticas para combate ao tráfico de pessoas para fim de exploração sexual são precárias e ainda submetidas às relações desiguais de poder, o que exige um enfrentamento que responsabilize tanto o agressor quando o mercado, o Estado e a própria sociedade (LEAL e LEAL, 2005).
A banalização desta violência não é visível apenas nas relações do mercado, ela se entranha nas relações familiares, no Estado e na sociedade como se fosse uma relação natural, corroborando a omissão e o silencio que culturalmente se esconde sob o manto moralista, repressivo e patriarcal, dificultando a desmobilização da ação do usuário e das redes de comercialização do sexo (LEAL, 2002).
Portanto, para tratar do tráfico de mulheres negras, trans e travestis é necessário que haja a contextualização dessas mulheres no processo de globalização, numa perspectiva de crescimento desigual, abordando a questão de forma social e jurídica, partindo de uma concepção progressista de direitos humanos (LEAL e LEAL, 2005).
Destarte, é impossível negar a importância da legislação para o enfrentamento desse crime, e a falta dessa legislação, principalmente no Brasil, significa uma “dificuldade para a desconstrução do crime e a punição dos responsáveis”, porém “o fato de haver legislação não garante nada, é o caso de alguns países que aprovaram a legislação” mas esta não é cumprida e aplicada de maneira adequada e eficiente (LEAL e LEAL, 2005). Assim, essas questões devem ser discutidas e resolvidas não só no âmbito nacional, mas no global, visto que é uma problemática de execução internacional – sendo responsabilidade da sociedade civil, do poder público, da mídia, da academia e das agências multilaterais - considerando no debate a precarização do trabalho, migração, crime organizado (LEAL e LEAL, 2005) e não obstante, as desigualdades sociais de gênero e raça. É necessária a criação de instrumentos legais para desanimar a ação dos exploradores, sempre entendendo que o combate a este crime é além de tudo, uma questão de globalização de políticas sociais e direitos humanos (LEAL e LEAL, 2005).
REFERÊNCIAS
27 MILLION BRASIL. Disponível em: <https://27brasil.com.br/>. Acesso em: 08 abr 2018
ABDORAL, Elici Costa. O Tráfico Feminino para Fins de Superexploração sexual: o caso do Pará. Belém, PA, 2009. Disponível em: <https://repositorio.ufpa.br/jspui/bitstream/2011/6403/1/Dissertacao_TraficoFemininoFins.pdf>. Acesso em 08 maio 2018
AGUAR, Ana Rosa, SOUZA, Eloisio Moulin e CARRIERI, Alexandre de Pádua. Violência e sexualidade: estudo de Lesbicas, travestis e transexuais. RAC, Rio de Janeiro, v.18, n.1, art.5, pp. 78-95, jan/fev 2014. Disponível em: <https://www.redalyc.org/html/840/84029528006/> Acesso em 11 jun 2018
ALBUQUERQUE, Carolina. Mecanismos de combate ao tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. 2015. Disponível em: <https://carolmalb.jusbrasil.com.br/artigos/189917633/mecanismos-de-combate-ao-trafico-internacional-de-pessoas-para-fim-de-exploracao-sexual>. acesso em: 01 abr. 2018
AUN, Heloisa. Catraca Livre. Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo: 1 a cada 19 horas. Publicado em 17 maio 2018. Disponível em: <https://catracalivre.com.br/geral/cidadania/indicacao/brasil-mais-mata-lgbts-1-cada-19-horas> Acesso em 11 jun 2018
BLANCHETTE T, Silva AP. O mito da Maria, uma traficada exemplar. Revista Interdisciplinar da Mibilidade Humana, 2011.
BRASIL, Secretaria Nacional de Justiça. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Justiça; organização de Fernanda Alves dos Anjos – 1.ed. Brasília : Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <https://www.patriciamagno.com.br/wp-content/uploads/2017/05/Trafico-de-pessoas_abordagem_de_DH.pdf> .Acesso em: 14 de abr 2018
BRASIL. Decreto Nº 5.017, De 12 De Março De 2004. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Brasília,DF, mar 2004. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm >. Acesso em 01 Abr. 2018.
BONNICI, T. Teoria e crítica literária feminista: conceitos e tendências. Maringá: Eudem, 2007
BUENO, Chris. Mais de 2,4 milhões de pessoas são traficadas em todo o mundo por ano. Revista pré univesp, 10 de set de 2014. Disponível em: <https://pre.univesp.br/trafico-de-pessoas#.Wu1RHaQvzDe>. Acesso em: 14 de abr. de 2018
BUTLER, Judith. GENDER TROUBLE: Feminism and the Subversion of Identity. New York, 1990. Disponivel em: <https://lauragonzalez.com/TC/BUTLER_gender_trouble.pdf> Acesso em 05 maio 2018.
CAIONI, Rafaela Pelachim. TESSMANN, Dakari Fernandes. Tráfico Internacional de Pesssoas no Brasil, Após o Protocolo de Palermo. 2013.
CAJAL, L. H.; LIMA, R. L. O paradoxo da evolução legislativa brasileira no combate à cultura do estupro. In: GT 11 – Gênero, desigualdades e cidadania, [s.d.]. Disponível em: <https://actacientifica.servicioit.cl/biblioteca/gt/GT11/GT11_HentgesL_DeLimaR.pdf>. Acesso em 04 jun. 2018
CASTILHO, Ela Wiecko V. Tráfico de pessoas: da Convenção de Genebra ao Protocolo de Palermo. In: BRASIL. SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Brasília-DF, SNJ, 2008. Disponível em: <https://www.danielaalves.com.br/wp-content/uploads/2008/05/artigo_trafico_de_pessoas.pdf>. Acesso em 08 maio 2018
COLETIVO MUV. A Pornografia E O Machismo. Disponível em: <https://coletivomuv.wordpress.com/page/2/> Acesso em 07 maio 2018.
COSTA, Rosa. Brasil Tem 241 Rotas De Tráfico De Pessoas, Diz Onu. Estadão. O Estado de S.Paulo, 2012. Disponível em: <https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-241-rotas-de-trafico-de-pessoas-diz-onu-imp-,956103>. Acesso em 02 maio 2018
CRENSHAW, K. Mapping the margins: Intersectionality, identity, politics and violence against women of color. 1991, Stanford Law Review.
em Portugal para fins de exploração sexual. Lisboa: Comissão de igualdade de gênero. 8. Coleção de estudos de gênero. 2008.
DESOUZA, Eros; BALDWIN, John R.; ROSA, Francisco Heitor da. A construção social dos papéis sexuais femininos. Psicol. Reflex. Crit., Porto Alegre, v.13, n.3, p.485-496, 2000. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-79722000000300016&lng=en&nrm=iso>. Accesso em 11 Jun. 2018
FARIA, Thaís Dumêt. Mulheres no tráfico de pessoas: vítimas e agressoras. Cad. Pagu, Campinas , n. 31, p. 151-172, Dec. 2008 . Available from <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-83332008000200008&lng=en&nrm=iso>. access on 07 May 2018
FAUSTO-STERLING, Anne. Sexing the Body: Gender Politics and the Construction of Sexuality. NewYork, Basic Books, 2000. p.9-79. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/cpa/n17-18/n17a02>. Acesso em 05 meio 2018.
FERREIRA, Paula. Brasil tem 241 rotas de tráfico de pessoas, diz ONU. O GLOBO, 2017. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/brasil-ainda-tem-118-milhoes-de-analfabetos-segundo-ibge-22211755> acesso em 04 mai. 2018
FRANÇA, Thais. Alternando entre o trabalho e o prazer: Considerações de uma doutoranda brasileira. O Cabo dos Trabalhos: Revista Electrónica dos Programas de Mestrado e Doutoramento do CES/FEUC/FLUC, 2010. Disponivel em: <https://cabodostrabalhosZces.uc.pt/n4/ensaios.php> Acesso em 30 mar. 2018
GANDRA, Alana. Mulheres São A Maioria Das Vítimas De Tráfico De Pessoas, Aponta Relatório. Agência Brasil, 2017. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-09/mulheres-sao-maioria-das-vitimas-do-trafico-de-pessoas-aponta-relatorio> Acesso em 04 maio 2018
GELEDES. A História Da Escravidão Negra No Brasil. 2012. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/historia-da-escravidao-negra-brasil/?gclid=Cj0KCQjwz7rXBRD9ARIsABfBl81nkT9zUdm-ZsDWoo9imuYlvnfLfKXQ7hmp_CVQuM3gfpkIbR2F5MgaAvCkEALw_wcB> acesso em 06 mai. 2018.
GOMBATA, Marsílea. Escravidão Foi Berço Do Tráfico Para Exploração Sexual, Diz Especialista. Carta Capital, 2013. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/sociedade/escravidao-foi-berco-do-trafico-para-exploracao-sexual-diz-especialista-5382.html> Acesso em 04 mai. 2018
GONÇALVES, João. O Tráfico De Seres Humanos. Nov 2015. Disponivel em: <https://cedis.fd.unl.pt/wp-content/uploads/2017/10/CEDIS-working-paper_DSD_TR%C3%81FICO-DE-SERES-HUMANOS.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2018
JORNAL DIA. “A internet é um dos principais meios do tráfico humano”, diz representante do ima. Compromisso e atitude, 2014. Disponível em: <https://www.compromissoeatitude.org.br/a-internet-e-um-dos-principais-meios-do-trafico-humano-diz-representante-do-ima-jornal-do-dia-19012014/ >. Acesso em 04 abr. 2018
LEAL, Maria Lucia e LEAL, Maria de Fatima. Enfrentamento do tráfico de pessoas: uma questão possível? 2007. In Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília.
LEAL, Maria Lucia e LEAL, Maria de Fatima. Globalização e exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. 2003. Rio de Janeiro: Save the Children.
LEAL, Maria Lucia Pinto. O tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial. 2002. Ser Social 8 – Direitos Humanos e Políticas Sociais, pag 171 a 186.
LEAL, Maria Lucia e LEAL, Maria de Fatima. Pesquisa sobre tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial no Brasil. 2002 Relatório Nacional. Brasília: PESTRAE.
LEARN TEARFUND. O Que É Tráfico Humano. Disponível em: <https://learn.tearfund.org/pt-PT/resources/publications/footsteps/footsteps_91-100/footsteps_96/what_is_human_trafficking/> Acesso em 07 maio 2018.
Luta E Militância De Transgêneros No ENTLAIDS. Cadernos Ceru, Série 2, V. 20, N. 1, Junho De 2009.
MACHADO, Igor José de Renó. Implicações da imigração estimulada por redes ilegais de aliciamento - O caso dos Brasileiros em Portugal. Lisboa, 2005. SOCIUS - Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações. Disponível em: <https://pascal.iseg.utl.pt/~socius/publicacoes/wp/wp200503.pdf> Acesso em 05 maio 2018
MALHEIROS, Agostinho Marques Perdigão. A escravidão no Brasil: ensaio histórico-jurídico-social. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 1866, vol.1. 230. p. Disponível em: <https://books.scielo.org/id/kbxjh/pdf/malheiros-9788579820724.pdf>. Acesso em 02 maio 2018
MCKEE, J. O. Introduction. In J. O. McKee (Ed.), Ethnicity in contemporary America: A geographical appraisal. Boulder, CO: Rowman & Littlefield.
MENEZES, Maria Ferraz de. Abolição No Brasil: A Construção Da Liberdade. Revista Histedbr, Campinas, N.36, P. 83-104, Dez.2009. Disponível Em: <https://www.histedbr.fe.unicamp.br/revista/edicoes/36/art07_36.pdf>. Acesso em 02 maio 2018.
NAVAS, Kleber Mascarenhas, O tráfico e a exploração sexual de travestis e transexuais como violação dos direitos humanos . Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Brasil, 2013.
NEVES, Sofia. Tráfico de mulheres brasileiras para fins de exploração sexual em portugal e interseccionalidade: um estudo de caso. , Lisboa, jul. 2010. Disponível em <https://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0874-20492010000200009&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 05 maio 2018.
NEXO JORNAL. Como Está A Desigualdade De Renda No Brasil, Segundo O Ibge. 2017. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/30/Como-est%C3%A1-a-desigualdade-de-renda-no-Brasil-segundo-o-IBGE> Acesso em 04 abr. 2018
OIM. The Mental Health Aspects of Trafficking in Human Beings: A Set of Minimum Standards. Budapest, OIM, 2004.
OLIVEIRA, Daniela de Cássia Berlotti Transpadini e PARADISO, Silvio Ruiz. Revista do Programa de Pós-Graduação em Crítica Social. Vol. 2. n. 1. Gênero e colonialismo. A violência contra a mulher e a colonização em Our lady of the massacre (1979), de Angela Carter. 2012. Disponivel em: <https://www.poscritica.uneb.br/revistaponti/arquivos/volume2-n1/07-G%C3%8ANERO-E-COLONIALISMO-A-VIOL%C3%8ANCIA-CONTRA-A-MULHER-vol2-n1.pdf>. Acesso em 11 jun. 2018
OLIVEIRA, Nielmar de. IBGE: 50 MILHÕES DE BRASILEIROS VIVEM NA LINHA DE POBREZA. Agência Brasil, 2017. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-12/ibge-brasil-tem-14-de-sua-populacao-vivendo-na-linha-de-pobreza>. Acesso em 02 maio 2018
ONUBR. Trabalho escravo. Brasília, abril de 2016. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2016/04/position-paper-trabalho-escravo.pdf>. Acesso em 07 maio 2018.
PAULA, Cristiane Araujo de. Tráfico internacional de pessoas com ênfase no mercado sexual. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 36, jan 2007. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1640>. Acesso em maio 2018.
PEIXOTO, João; Soares, A. G.; Costa, Paulo M.; Murteira, S.; Pereira, Sonia; Sabino, Catarina. O tráfico de migrantes em Portugal: perspectivas sociológicas, jurídicas e políticas. Observatório da imigração: 12. Lisboa, maio 2005.
PISCITELLI, A. Brasileiras na indústria transacional do sexo. 2007. Nuevo Mundo-Mundos Nuevos.
PISCITELLI, Adriana. Feminismos e Prostituição no Brasil: uma leitura a partir da antropologia feminista. Cuad. antropol. soc., Buenos Aires, dezembro, 2012. Disponível em <https://www.scielo.org.ar/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1850-275X2012000200002&lng=es&nrm=iso>. Acesso em 04 jun. 2018.
PISCITELLI, A. Interseccionalidades, categorias de articulação e experiências de migrantes brasileiras. Sociedade e cultura, 2008.
PISCITELLI, A. On gringos and natives, gender and sexuality in the context of international sex tourism. 2004. Vibrant - Virtual Brazilian Anthropology.
RASHID. Esteriótipo. São Paulo: 2017. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=uJHyhG6sXe0>. Acesso em 03 maio 2018.
RODRIGUES, Thaís de Camargo, O Tráfico Internacional de pessoas para fim de exploração sexual e a questão do consentimento. Dissertação de Mestrado – Universidade de São Paulo, Brasil, 2012.
ROGRIGUES, Paula. Breve Análise Mundial Da Violência Contra A Mulher. Obvious, 2014. Disponível em: <https://lounge.obviousmag.org/nao_mataras/2014/03/breve-analise-mundial-da-violencia-contra-a-mulher.html>. Acesso em 04 mai. 2018
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Tráfico de pessoas, Pesquisa e diagnóstico do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de trabalho no Estado de Pernambuco. Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), Governo do Estado de Pernambuco. ago 2009. Disponivel em: <https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos/2008pesquisa_pernambuco.pdf>. Acessado em: 08 abr 2018
SILVA, Alessandro Soares, BARBOZA, Renato. Exclusão Social E Consciência Política.
SILVA, Ana Paula e BLANCHETTE, Thaddeus Gregory. “A mistura clássica”: miscigenação e o apelo do Rio de Janeiro como destino para o turismo sexual. 2010 Disponível em: <https://periodicos.ufrn.br/bagoas/article/view/2321/1754> Acesso em 11 de jun 2018
SILVA, Rogerio Araujo da. Prostituição artes e manhas do oficio. Goiania: Canone Editorial, Ed.UCG, 2006.
SMITH, Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira, Tráfico de travestis e transexuais para a exploração sexual: o gênero como categoria de análise e as violações de direitos humanos . Dissertação de Doutorado. Universidade Federal do Pará, Brasil. 2011.
SPRANDEL, Marcia Anita, Mansur Dias, Guilherme. A Temática Do Tráfico De Pessoas No Contexto Brasileiro. REMHU - Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, 2010. Disponível em: <https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=407042012008>. Acesso em 07 maio 2018.
UNODC. Prevenção ao Crime e Justiça Criminal: marco legal. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/marco-legal.html>. Acesso em: 14 de abr 2018
UNODC. Tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html>. Acessado em: 31 mar. 2018
UNODC. UN.GIFT - Iniciativa Global da ONU contra o Tráfico de Pessoas. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/ungift.html>. Acesso em: 31 mar. 2018
UNODC. UNODC e UE lançam iniciativa para combater tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. 2017. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2017/04/18-unodc-e-ue-lancam-na-quarta-feira-19-iniciativa-para-combater-trafico-de-pessoas-e-contrabando-de-migrantes.html> Acesso em: 01 abr 2018
VASCONCELOS, Marcia; BOLZON, Andréa. Trabalho forçado, tráfico de pessoas e gênero: algumas reflexões. 2008. Disponível em <https://www.scielo.br/pdf/cpa/n31/n31a04 >. Acesso em 05 maio 2018.
VOCKS, J. e NIJBOER, J. 2000. The Promised Land: A Study of Trafficking in Women from Central and Eastern Europe to the Netherlands. European Journal on Criminal Policy and Research, Vol. 8.
ZUQUETE, Jose Gonçalo Pais Estrela da Silveira; SOUZA, Edinilsa Ramos de; DESLANDES, Suely Ferreira. Concepções sobre o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual: um estudo com representantes institucionais no Brasil e em Portugal., Rio de Janeiro , v. 32, n. 10, e 00075415, Oct. 2016 . Disponível em <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2016001005003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 03 de maio de 2018.