O blockchain e suas utilizações nas relações negociais e jurídicas

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[1]LISBOA, Roberto Senise – Direito na Sociedade da Informação, p.10, disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-na-sociedade-da-informa%C3%A7%C3%A3o>

[2] TOFFLER, Alvin, A terceira onda, 1981.

[3] BAUMAN, Zygmunt - Modernidade Líquida, 2001, p.07-24

[4] Disponível em: <https://www.adtsys.com.br/blockchain-computacao-cognitiva-e-nuvem-devem-moldar-o-futuro-das-financas-2/>

[5] DRESCHER, Daniel – Blockchain Básico, 1ª Ed, 2018, p.9

[6] DRESCHER, Daniel – Blockchain Básico, 1ª Ed, 2018, p.46/47

[7] Disponível em: <https://www.infowester.com/blockchain.php>

[8] CAMPOS, Emília Malgueiro, Criptomoedas e Blockchain. O Direito no Mundo Digital, Lumem Juris, Rio de Janeiro, 2018, p.22

[9] CAMPOS, Emília Malgueiro, Criptomoedas e Blockchain. O Direito no Mundo Digital, Lumem Juris, Rio de Janeiro, 2018, p.10

[10] Idem, p.10

[11] Idem, p.11

[12]Disponível em: <https://www.proitcs.com.br/blog/o-que-e-blockchain-significado-e-funcionamento/#:~:text=Voc%C3%AA%20j%C3%A1%20sabe%20que%20os,ser%20inseridos%20em%20novos%20blocos.>

[13] CAMPOS, Emília Malgueiro, Criptomoedas e Blockchain. O Direito no Mundo Digital, Lumem Juris, Rio de Janeiro, 2018, p.22

[14] Disponível em: <https://www.infowester.com/blockchain.php>

[15] Disponível em: <https://medium.com/ganeshicmc/as-origens-da-criptografia-uma-hist%C3%B3ria-de-trocas-e-rota%C3%A7%C3%B5es-a9f47a48f5a8>

[16] (MARTINS, Pedro – Introdução à Blockchain, bitcoin, criptomoedas, smart contratcts, conceitos, tecnologia, implicações, 1ªEd, FCA, Lisboa, 2018, p.19)

[17] (MARTINS, Pedro – Introdução à Blockchain, bitcoin, criptomoedas, smart contratcts, conceitos, tecnologia, implicações, 1ªEd, FCA, Lisboa, 2018)

[18] Disponível em: < https://www.thalesgroup.com/pt-pt/countries/americas/thales-brazil/dis/servicos-financeiros/identidade-digital-blockchain>

[19] Disponível em: <https://blocktrends.com.br/identidades-digitais-e-tecnologia-blockchain-2/>

[20] Disponível em: <https://www.infowester.com/blockchain.php#:~:text=Gest%C3%A3o%20de%20identidade,eletr%C3%B4nicos%20ou%20transfer%C3%AAncia%20de%20propriedade.>

[21] Disponível em: <http://www.abimaq.org.br/Arquivos/Html/IPDMAQ/10%20Propried%20Ind,%20Manual%20-%20IPDMAQ.pdf>

[22] Idem, p.3

[23] Disponível em: < https://www.portalintelectual.com.br/o-uso-do-blockchain-para-a-protecao-da-propriedade-intelectual/>

[24] Idem.

[25] Disponível em: <https://cointimes.com.br/o-que-e-um-smart-contract/>

[26] Disponível em: <https://blog.bitcointrade.com.br/smart-contract/>

[27] (MARTINS, Pedro – Introdução à Blockchain, bitcoin, criptomoedas, smart contratcts, conceitos, tecnologia, implicações, 1ªEd, FCA, Lisboa, 2018, p.108)

[28] Disponível em: < https://cointimes.com.br/o-que-e-um-smart-contract/>

[29] Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/depeso/267628/crise-institucional-compliance-e-blockchain-uma-visao-conciliatoria-para-o-que-esta-por-vir>

[30] EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INVALIDADE DAS PROVAS - NÃO CONFIGURADA - FRAUDE - AUSÊNCIA DE PROVAS - DÉBITO EXISTENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. São juridicamente válidas formas eletrônicas de garantir ciência e autoria da manifestação de vontade. Comprovada a titularidade da conta, a contratação do empréstimo, o débito na conta e o saque, não é possível presumir fraude ao sistema de segurança bancária para eximir o titular da conta.  (TJMG - Apelação Cível 1.0155.18.000447-7/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Pinto, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2019, publicação da súmula em 28/08/2019).

[31] (TJSP;  Agravo de Instrumento 2241725-87.2019.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020)

[32] ROCCO CORRÊA, Gustavo – Antropologia Cultural e a Sociedade de Informação – Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/83573/antropologia-cultural-e-a-sociedade-da-informacao>

Sobre os autores
Gustavo Rocco Corrêa

Bacharel em Direito na Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU; Bacharel em Ciências Contábeis - UNICID-SP; Pós-Graduado em Processo Civil Aplicado - EBRADI; Pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado - Faculdade Legale.

Gabriel Amat

Graduado em Ciência da Computação na UNIP de Araçatuba; Analista de suporte computacional na empresa Mais Corporativo; Desenvolvedor de software mobile;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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