Cartão de Crédito e o Direito do Consumidor

Os direitos que o consumidor possui nas compras com cartão de crédito

Resumo:


  • O uso de cartões de crédito tornou-se essencial para acesso a diversos serviços e compras cotidianas, como video-games e livros digitais.

  • É importante estar ciente dos direitos do consumidor para evitar práticas abusivas como consumo mínimo obrigatório e valor mínimo para compras no cartão.

  • Algumas práticas como cobrança de multa por perda de comanda ou limitação de formas de pagamento são ilegais e podem ser contestadas com base no Código de Defesa do Consumidor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Possuir um cartão de crédito não é mais questão de luxo, nos dias atuais. Para quase todas as compras de hoje, é necessário possuir um cartão, e às vezes nem precisa usá-lo, bastando ter em mãos os dados para conseguir acesso à vários serviços.

Possuir um cartão de crédito não é mais questão de luxo, nos dias atuais. Para quase todas as compras de hoje, é necessário possuir um cartão, e às vezes nem precisa usá-lo, bastando ter em mãos os dados para conseguir acesso à vários serviços, como por exemplo, serviços ligados aos video-games, músicas no celular, acesso às livrarias (Kindle).

Contudo, precisa-se ter cautela e conhecer quais são os dieitos que o consumidor possui, para que o cartão de crédito não vire uma bola de neve, ou uma grande roubada.

Abaixo, vamos falar de alguns direitos que o consumidor deve saber:

1- Consumação mínima é uma prática abusiva

 De acordo com o CDC, no seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. Tal prática pode ser denominada como venda casada.

É abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor em comida ou bebida ou exigir determinado valor sem o consumo.

2- Valor mínimo para compra no cartão de crédito é prática abusiva

Muitas vezes vamos comprar algo de pequeno valor e não conseguimos, porque a loja insiste em informar um valor mínimo para compras. Isso também é ilegal e abusivo.

Comprar com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

3 – Perda da comanda não implica em multa!

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Portanto, você não precisa pagar a multa pela perda da comanda. Isso não existe.

4 -Você pode comprar qualquer produto no cartão de crédito

Se o estabelecimento aceita cartão de crédito, débito e/ou dinheiro, ele não pode restringir a forma de pagamento a alguns produtos.

O estabelecimento fica obrigado a aceitar a forma de pagamento escolhida pelo consumidor para qualquer produto.

5 -Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que sofreu uma cobrança indevida, pode exigir que o valor pago seja devolvido, em dobro e com correção monetária.

Por fim, esperamos ter contribuído um pouco para que você possa lutar pelos seus direitos. Infelizmente, algumas vezes você terá que acionar o PROCON ou utilizar a via judicial. Consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos