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Princípios constitucionais da Administração Pública

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28/09/2020 às 09:08
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste artigo foi proporcionar um breve entendimento sobre os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, especificamente no artigo 37. Ressalta-se que os entes públicos têm a obrigatoriedade de atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em outro aspecto, a Administração Pública deriva e emana do próprio Estado, ou seja, é composta pelos órgãos públicos e pela atuação administrativa desses órgãos.

A conceituação da Administração Pública foi fundamental para compreender quem atua, a quem se destina e quem são os mais interessados no bom funcionamento da gestão pública. Segundo Moreira Neto (2014), a Administração Pública pode ser conceituada como as atividades preponderantemente executórias, definidas por lei como funções do Estado, voltadas para a gestão de recursos e a realização de objetivos destinados à satisfação de interesses públicos específicos.

Em síntese, a maioria dos princípios administrativos encontra-se expressa, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal de 1988. Esses princípios possuem eficácia jurídica direta e imediata, desempenhando o papel de diretrizes superiores do sistema jurídico-administrativo, vinculando a atuação dos agentes públicos à aplicação das normas relacionadas à Administração Pública.

Como constatado, a Constituição Federal estabelece princípios consolidados em regras de observância permanente e obrigatória, essenciais para o bom administrador. A introdução do princípio da eficiência pela Emenda Constitucional nº 19/1998 reforça a necessidade de constante aprimoramento dos serviços públicos, garantindo o exercício pleno da cidadania por meio do acesso célere, econômico e eficiente às informações e serviços de interesse público.

Essa análise evidencia que tanto os agentes públicos quanto a Administração Pública devem agir conforme preceitos éticos, já que qualquer violação a esses princípios implicará em uma transgressão do Direito, caracterizando um ato ilícito. Nesse sentido, destacam-se os casos jurisprudenciais apresentados ao longo do texto, que comprovam a ocorrência de tais violações.

Dessa forma, esperamos ter contribuído para um melhor entendimento sobre os princípios que regem a Administração Pública, e que trabalhos futuros possam aprofundar os temas abordados neste artigo.


Referências

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Sobre o autor
Luiz Eduardo Parra Ribeiro

Discente do curso de Direito das FIRB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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