Os 32 anos da Constituição Brasileira e o Direito da Criança e do Adolescente

05/10/2020 às 18:26
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Ao longo desses 32 anos, o Brasil evoluiu significativamente na proteção da infância. no entanto, apesar de a legislação brasileira sobre a proteção da criança e do adolescente ser completa, falta a efetivação do que nela está previsto como direito.

Hoje, dia 5 de outubro de 2020, a Constituição Federal Brasileira completa 32 anos.

Ao longo desse tempo, o Brasil evoluiu significativamente na proteção da infância, destacando a importância do reconhecimento de direitos humanos de crianças e adolescentes, além da necessidade de proteção desse grupo para a garantia do desenvolvimento integral.

Um exemplo disso foi o aprimoramento das leis de proteção da infância, com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Apesar da evolução, o Brasil não conseguiu assegurar para a população infanto-juvenil a plenitude do exercício desses direitos. Isso acontece porque, apesar de a legislação brasileira sobre a proteção da criança e do adolescente ser completa, falta a efetivação do que nela está previsto como direito.

Há ainda hoje, por exemplo, um grande número de crianças e adolescentes sem acesso à educação, e vítimas de todas as formas de violência.

Os indicadores sociais da infância na vigência da Constituição Federal de 1988 demonstram que, entre o texto da lei e a realidade social, existe uma distância muito grande. A lei por si só não altera a realidade social. O que a modifica é o exercício de direitos.

Portanto, mesmo após 32 anos de muita melhoria e evolução, há ainda muito o que se efetivar.

A evolução no papel da lei precisa alcançar a realidade social das crianças e adolescentes brasileiros. E cabe ao Estado formular e executar políticas públicas inclusivas e eficientes, com destinação privilegiada de recursos financeiros para a área da infância e juventude.

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Sobre a autora
Marine Barros

Olá. Sou Marine Barros. Advogada e mestra em Direitos Humanos pela Universidade do Minho/Portugal. Pós-graduanda em Sociologia (Estácio de Sá) e em Direito de Família e Sucessões (EBRADI). Coordenadora do núcleo jurídico do Grupo de apoio à Adoção Acalanto Fortaleza, membra da Comissão Especial de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB Ceará e autora no blog jurídico marinebarrosadv.wordpress.com Você me encontra também no Instagram @marinebarrosadv.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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