CONCLUSÃO
Com esse trabalho, chega-se a algumas conclusões. Inicialmente, observou-se que o tráfico de pessoas não é tema novo em acontecimento, pois existia desde a antiguidade. Nativos de terras invadidas, negros, já foram (e continuam sendo) vítimas dessa prática. Hoje as motivações para o tráfico se expandiram, incluindo finalidades como tráfico de órgãos e exploração sexual.
Por mais que seja um risco para a população em geral, o tráfico aparece com um grupo mais suscetível a ser vítima. Mulheres e meninas são os maiores alvos, incluindo pessoas que estão em posição de desvantagem econômica e de conhecimento. No final, seja pelo sonho de uma vida melhor, oferecida pelos traficantes, seja pela ingenuidade ou até mesmo por sequestros, todas as vítimas tornam-se objetos sem valor pessoal.
Como todo crime, esse representa uma violação séria aos direitos humanos, em especial a fonte de todos os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana. E vai além da privação da liberdade, no momento em que uma pessoa é objetificada, coisificada, observa-se uma violência insuperável á sua dignidade.
O Direito Internacional, através do Protocolo de Palermo, demonstra a preocupação séria com o tema, e o direito interno do Brasil se filia a essa preocupação. Aliás, com o conhecimento de que a mera criação legislativa não impede a prática de crimes, o Brasil iniciou, há alguns anos, uma política de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Atualmente, está em vigor o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que se iniciou em 2013 e se encerra ao final de 2016. O Plano tem objetivos que vão desde a ampliação da atuação de instâncias e órgãos envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na prevenção e repressão do crime, na responsabilização dos autores, na atenção às vítimas e na proteção de seus direitos até a sensibilização e mobilização da sociedade para prevenir a ocorrência, os riscos e os impactos do tráfico de pessoas.
Dividido em 5 linhas operativas, 14 atividades e 115 metas que representam toda a luta contra o combate ao tráfico. O Plano teve uma avaliação parcial no final do ano de 2015, que analisava o seu desempenho nos primeiros 19 meses de implementação e foi verificado um bom ou ótimo desempenho em 71,30 % da metas do plano. O que é um motivo de comemoração nacional.
No entanto, 25,21% das metas tiveram desempenho regular, ruim ou péssimo, principalmente em questões sobre o tratamento das vítimas que sofreram com o crime e nas tentativas de identificar o grupo mais vulnerável ao crime, tentar combater essa vulnerabilidade e consequentemente diminuir o número de vítimas.
Assim sendo, observando que o tráfico de pessoas representa um complexo mecanismo perigoso, é cedo para dizer que existe um combate efetivo e um tratamento adequado às vítimas. Contudo, não se pode negar que uma política sólida de enfretamento a esse crime está se estabilizando (de forma ininterrupta, o que é muito importante), podendo combater cada vez mais essa violação tão severa à dignidade humana, se continuar a trilhar o caminho certo.
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