A empresa é obrigada a fornecer vale transporte?

20/10/2020 às 10:27

Resumo:


  • O vale transporte é um benefício obrigatório por lei, destinado a cobrir despesas de deslocamento do empregado entre residência e trabalho.

  • Empregadores podem descontar até 6% do salário do empregado para o vale transporte, mas não devem fornecer o benefício em dinheiro.

  • Não há distância mínima ou máxima estabelecida por lei para a concessão do vale transporte; ele deve ser oferecido independentemente da distância percorrida pelo empregado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O vale transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve fornecer ao empregado com carteira de trabalho assinada, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência através do transporte público

Essa é uma pergunta muito comum, e de antemão já respondemos que SIM, o vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela Lei nº 7.418/85, onde o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer ao empregado com carteira de trabalho assinada, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência/trabalho/residência, através do sistema de transporte coletivo – seja urbano, intermunicipal ou interestadual.


Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo e qualquer empregado de uma empresa, mesmo que atue em caráter temporário, assim como os domésticos, tem direito a receber o benefício.


Quem deve pagar pelo vale-transporte?

Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.


A concessão pode ser em dinheiro?

Em princípio, por determinação da própria legislação, a empresa não deve fornecer o valor em espécie (dinheiro). O ideal é que o pagamento seja feito já no cartão de ônibus.


É possível trocar o vale-transporte por outro benefício?

Não. O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício.


Existe distância mínima ou máxima para ganhar o vale-transporte?

Não, a lei não se manifesta a respeito da distância para fornecer o vale, deixando ao empregador a obrigação de oferecê-lo.

Então, caso você precise de um Vale-Transporte, solicite-o no seu trabalho e utilize-o conforme rege a lei.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Samuel Castro

Olá, sou Samuel Castro, Advogado, formado em Direito pela IESI/ FENORD e pós-graduado em direito e processo do trabalho pela FADIVALE, atuo também como assessor jurídico e possuo experiência na área do marketing digital e jurídico. Assim sendo, procuro sempre desenvolver cada vez mais suas habilidades e qualificações no âmbito do direito. Sou cocriador do portal @advocaciaaemquestao , onde tenho o intuito de compartilhar cada vez mais conhecimentos jurídicos. Contato: samuelc_s@hotmail.com | Teófilo Otoni – MG •

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos