Capa da publicação Requisitos para divórcio ou dissolução da união estável extrajudicial

Requisitos para divórcio ou dissolução da união estável extrajudicial

Leia nesta página:

O que é preciso para divorciar no cartório

O divórcio ou a dissolução da união estável desde 2007 podem ser feitos via cartório, uma vez que a Lei 11.441/07, como também, o Código de Processo Civil de 2015 no artigo 733, desburocratizaram os procedimentos acima.

Contudo, não é em qualquer possibilidade que se pode dar entrada no divórcio ou dissolução da união estável extrajudicial. Devem seguir os seguintes requisitos:

1º. Consenso:

O casal deve estar de acordo com término e as cláusulas que estarão na escritura pública. Por exemplo, sobre a partilha de bens.

2º. Inexistência de filhos menores, incapazes ou gravidez:

Isso porque, se houver, o Ministério Público obrigatoriamente deverá intervir para preservar os interesses dos filhos.

Cabe ressalva que se as questões sobre guarda, alimentos aos menores e convivência familiar forem resolvidas via judicial, poderá ser lavrada a escritura perante o Cartório de Notas.

3º. Assistência de um (a) advogado (a):

É indispensável a presença e assistência de um advogado. Esse profissional poderá representar o casal ou cada parte poderá ser representada por advogado diferente.

ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Vicente Aleixo Rodrigues de Paula

Advogado atuante em divórcios e inventários extrajudiciais. No direito de trânsito, bem como contrato, principalmente prestação de serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos