Capa da publicação Requisitos para divórcio ou dissolução da união estável extrajudicial

Requisitos para divórcio ou dissolução da união estável extrajudicial

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O que é preciso para divorciar no cartório

O divórcio ou a dissolução da união estável desde 2007 podem ser feitos via cartório, uma vez que a Lei 11.441/07, como também, o Código de Processo Civil de 2015 no artigo 733, desburocratizaram os procedimentos acima.

Contudo, não é em qualquer possibilidade que se pode dar entrada no divórcio ou dissolução da união estável extrajudicial. Devem seguir os seguintes requisitos:

1º. Consenso:

O casal deve estar de acordo com término e as cláusulas que estarão na escritura pública. Por exemplo, sobre a partilha de bens.

2º. Inexistência de filhos menores, incapazes ou gravidez:

Isso porque, se houver, o Ministério Público obrigatoriamente deverá intervir para preservar os interesses dos filhos.

Cabe ressalva que se as questões sobre guarda, alimentos aos menores e convivência familiar forem resolvidas via judicial, poderá ser lavrada a escritura perante o Cartório de Notas.

3º. Assistência de um (a) advogado (a):

É indispensável a presença e assistência de um advogado. Esse profissional poderá representar o casal ou cada parte poderá ser representada por advogado diferente.

ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso.

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Sobre o autor
Vicente Aleixo Rodrigues de Paula

Advogado atuante em divórcios e inventários extrajudiciais. No direito de trânsito, bem como contrato, principalmente prestação de serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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