Stalking: a necessidade de uma legislação específica e o poder instrutório do juiz

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

No decorrer de toda pesquisa foi possível demonstrar o modo pelo qual o stalking se insere e manifesta na atual conjuntura da sociedade brasileira, reconhecendo suas principais características e especificidades enquanto forma de violência e como problema social.

Uma vez reconhecido o fenômeno do stalking, é possível defini-lo como uma sucessão de comportamentos e condutas que tem por intuito o assédio persistente a uma pessoa-alvo. A versatilidade de condutas do stalker, autor do stalking, causam às suas vítimas diversos danos, tanto na esfera psicológica, quanto patrimonial ou mesmo física, configurando-se assim a prática de outros crimes já tipificados no ordenamento jurídico brasileiro, tais como lesão corporal ou homicídio, evidenciando o real impacto do stalking no sistema jurídico brasileiro.

Percebem-se consideráveis avanços nas legislações portuguesa e norte-americana em face dos estudos científicos para fins de investigação do stalking. Diante dessa correlação com o Direito Comparado, no Brasil tem-se configurado como contravenção penal o ato de perseguição, não havendo a tipificação do crime de stalking, embora projetos de leis para este fim estejam em andamento.

O Judiciário brasileiro tem enfrentado demandas que abarcam o fenômeno do stalking, mas tendo em vista a falta de tipificação torna-se frustrada a efetividade da proteção à vítima, uma vez que a utilização de normas por analogia não atende todas as especificidades dos casos.

Esta situação pode ser percebida com a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que restringe os beneficiários da proteção jurídica, uma vez que o contexto da conduta deve ser baseado no gênero. Ademais, alguns julgados têm reconhecido a responsabilidade civil da prática do stalking como ato ilícito, sendo possível pleitear a indenização pelos danos causados, com aplicação dos arts. 186. e 187 do Código Civil.

Tecidas estas considerações, é evidente que diante dos avanços tecnológicos, o Direito Penal é amplamente afetado. Uma vez que pautado pelo princípio da proteção dos bens jurídicos fundamentais, sendo o Código Penal promulgado em 1940, no decorrer do tempo, diante de uma sociedade com um sistema amplamente informatizado, novos atos ilícito surgem a todo instante, sendo um deles a prática do stalking, que coloca em risco a proteção dos bens jurídicos, tais como a proteção da dignidade da pessoa humana e a integridade física e psíquica da vítima.

A tipificação do stalking como crime autônomo decorre, portanto, da eventual necessidade da sociedade, que sofre com as consequências das especificidades deste fenômeno social, sendo necessária não somente a normatização da proibição da conduta do stalking, mas com a indispensável implantação de medidas protetivas capazes de assegurar a proteção das vítimas de maneira efetiva, salvaguardando o princípio da dignidade da pessoa humana.


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Abstract: In this article, an in-depth analysis of the emergence of the phenomenon of stalking in Brazil was carried out, identifying the way in which this phenomenon is inserted and manifested in Brazilian society, allowing the recognition of the specificities of this form of violence as a social problem. Considering that research on the phenomenon of stalking in Brazil is precarious and there is still no legislation of its own, nor even national legal literature on the topic in question, a constructive and in-depth study on the topic has become essential, analyzing the entire current context in that stalking is inserted in society. Thus, the peculiarities of stalking were identified in order to give rise to a criminal classification, such as concept, social context, delimitation of conduct, standards, behaviors, constitutional and penal protection that safeguard the protected legal good, normative proposal and the forms in which the Judiciary Power will act in the solution of conflicts about the phenomenon of stalking, using its instructive power, in order to obtain a fairer decision as possible. At first, the methodological path of this study was conducted by consulting the bibliography on the topic, legal analysis from the historical-comparative point of view of the context that made it possible to classify the standard in other countries, and researching the rare jurisprudence found in Brazil on the stalking.

Key words : Virtual harassment. Specific legislation. Behavior pattern. Instructive power. Stalking.

Sobre as autoras
Ana Luiza Gonçalves de Sena

Advogada. Graduada em Direito pelo Centro Universitário UNA. Pós-graduanda em Advocacia Criminal pelo Instituto de Ciências Jurídicas Aplicadas e Escola Superior de Advocacia da OAB/MG em parceria coma a FUMEC.

Patrine Lisboa Ribeiro Sampaio

Acadêmica do Curso de Direito pelo Centro Universitário UNA de Belo Horizonte/MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado para fins de aprovação no Curso de Direito pelo Centro Universitário UNA, na cidade de Belo Horizonte/ MG.

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