Resumo: No presente trabalho, pretende-se abordar os números da violência contra a mulher negra na sociedade mineira, realizando breve comparação com os demais estados da região sudeste e com o panorama nacional, mostrando como a violência contra a mulher atinge especialmente as mulheres negras. A partir da análise dos números da violência contra a mulher negra, iremos abordar seu panorama na sociedade, desde o Brasil escravocrata até o momento atual e como o modelo patriarcal e o racismo estrutural contribuem para que a mulher negra ainda seja a maior a vítima da violência cometida contras as mulheres na sociedade brasileira.
Palavras-chave: Violência. Mulher Negra. Patriarcado. Racismo Estrutural.
Introdução
A população negra, historicamente, tem sido vítima das mais diversas formas de violência, seja em relação à escravidão, seja pelo preconceito pela sua religião de matriz africana, seja pela posição que é posta de inferioridade na pirâmide social, seja em relação ao encarceramento em massa dos jovens negros, entre outras várias violências nas quais essa população são submetidas, sobretudo as mulheres deste grupo.
Quando olhamos especificamente para a mulher negra, vemos que essas mulheres se encontram ainda mais em situação de vulnerabilidade, com índice de assassinatos em ascensão especialmente entre 2008 e 20181, ao passo que, este mesmo índice apresenta um padrão diverso, ou seja, decresce no que tange às mulheres não negras.
Desde a escravidão, os negros e, especialmente, as mulheres, ainda não estão no mesmo pé de igualdade expressa no artigo 5º da nossa Constituição Federal de 1988, assegurados pelo Estado Brasileiro e, em consequência disso, ainda sofrem os impactos do Brasil escravocrata que, ao longo de três séculos, foram submetidos as maiores violações de direito e dignidade já existentes, sendo arrancados de sua terra natal, transportados de forma desumana em navios negreiros vindos do continente africano.
A sociedade brasileira evoluiu desde a abolição da escravidão, que ocorreu após a Lei do Áurea, assinada pela Princesa Isabel em 1888, porém ainda há barreiras que precisam ser encaradas e quebradas para que, somete assim, possamos assegurar que todos tenhamos a igualdade que nos foi prometida.
Em uma sociedade machista, sexista e racista como a nossa, somada ao patriarcado, ainda não superado, a mulher teve que travar diversas lutas para conquistarem palmo a palmo seus direitos, como o direito ao voto, a liberdade sexual, a possibilidade de igualdade de salários, dentre outros. Contudo, esses direitos, duramente conquistados, não servem da mesma forma mulheres negras e não negras.
Ao passo que vemos uma onda crescente de conservadorismo, intolerância e uma tentativa de fortalecimento do patriarcado no Brasil, urgente a necessidade de debater como este modelo submete as mulheres, em especiais as negras, a violência.
No presente artigo pretende-se apresentar quais são os números da violência contra a mulher negra em Minas Gerais, o panorama regional e nacional, além de demonstrar como o modelo patriarcal e o racismo estrutural contribuem para que a violência atinja a mulher negra em maior escala, se comparada com a mulher não negra.
Para isso, iremos entender a metodologia utilizada no Atlas da Violência para a consolidação dos dados da violência no país; em seguida iremos analisar os números da violência contra a mulher negra e não negra no Estado de Minas Gerais e no Brasil; mostrar panorama da mulher negra na sociedade mineira e brasileira e; por fim, como o combate a violência contra a mulher negra passa, essencialmente, pela superação do patriarcado e do racismo estrutural.
O Atlas da Violência como instrumento quantitativo dos números da violência no Brasil
O Atlas da Violência consiste em um estudo, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública vinculada ao Ministério da Economia, em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização não governamental, apartidária e sem fins lucrativos.
O Estudo em comento é realizado desde o ano 2016, tendo sua publicação mais recente em 27 de agosto de 2020 e consolida dados da violência ocorrida no Brasil, do período de 2008 a 2018, a partir de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde - SIM/MS2.
Para maior compreensão do tema ora proposto, faz-se necessário analisarmos a metodologia utilizada pelo Atlas da Violência, para conseguirmos identificar de qual fonte são extraídos os dados consolidados, e quais os parâmetros utilizados para qualificação destes.
De acordo com a análise do Atlas da Violência, para consolidar os números apresentados no relatório anual, o Estudo contabiliza informações quantitativas, extraídas do SIM/MS, a partir da Classificação Internacional de Doença (CID-10), onde se classifica aqueles CIDs atribuídos a eventos que envolvem óbitos provocados por agressões ou intervenção legal. Isto porque é atribuído ao óbito sua causa base e essa causa base é codificada a partir do CID-10.
A Classificação Internacional de Doenças – CID 10 é uma lista publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com objetivo de padronizar a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. De acordo com o IPEA, a CID-10 “fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças”.
Para os dados relacionados à violência contra mulher, cuja análise é objeto deste trabalho, o Atlas considera as classificações a seguir. Senão, vejamos.
Para cálculo da taxa de homicídios3, cujas vítimas sejam mulheres4, o estudo considerou os dados da Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica/IBGE, para o tamanho da população de mulheres nas respectivas Unidades da Federação - UF, e os dados do SIM/MS, sendo que os números de homicídios de mulheres na UF foram obtidos pela soma dos CIDs 10 X 85 a Y 09 e Y 35 a Y 36, portanto, óbitos causados por agressão ou intervenção legal.5
Para análise do recorte da taxa de homicídios de mulheres por raça, o Atlas considerou como “negras” a mesma classificação de raça/cor do IBGE que considerada como “negros” as pessoas pretas e pardas.
Veja que igual classificação é dada pela Lei 12.288 de 2010, chamada Estatuto da Igualdade Racial, que em seu artigo 1º, parágrafo único, inciso IV, considera como população negra “o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga”.
Para a polução “não negra”, o documento considerou a soma das pessoas brancas, amarelas e indígenas6.
O estudo aprofunda ainda em suas consolidações de dados, o local da agressão sofrida pela mulher, se dentro ou fora da sua residência. Essa localização do incidente foi obtida também pela CID-10. Isto porque, o terceiro dígito da causa base do óbito indica a sua localização. Por exemplo: o CID X 95 se subdivide em outras 11 classificações como X 95.0 (Agressão por meio de disparo de outra arma de fogo ou de arma não especificada – residência), X 95.1 (Agressão por meio de disparo de outra arma de fogo ou de arma não especificada – habitação coletiva) e X 95.2 (Agressão por meio de disparo de outra arma de fogo ou de arma não especificada – escolas, outras instituições e áreas de administração pública), por exemplo, possibilitando a localização do local do incidente.
Dessa forma, entendendo como é realizada a coleta e consolidação dos dados pelo Atlas da Violência, passaremos a apresentação dos números no próximo capítulo.
Os números da violência contra a mulher negra no Brasil e em Minas Gerais
O Atlas da Violência 2020 aponta que em 2018, 4.519 mulheres foram mortas no país, o que significa que, em média, uma mulher foi assassinada a cada duas horas. Dessa forma, o país apresenta uma taxa de homicídio de 4,37 para cada 100 mil mulheres.
O Estudo aponta que Minas Gerais é um dos Estados da Federação com uma das menores taxas do homicídio de mulheres, com 3,3 homicídios a cada 100 mil mulheres.
Gráfico 1: Taxa de Homicídios Femininos no Brasil.
Fonte: Atlas da Violência 2020
Se comparado com 2017, o ano de 2018 apresentou uma queda no número de homicídios femininos no percentual de 8,4%. Neste período, a taxa de mortes de mulheres no Brasil foi de 4,7 para 4,3, para cada 100 mil mulheres.
Acontece que, se analisarmos a taxa de homicídio femininos sob a ótica de raça, podemos observar que a queda no número de homicídios contra as mulheres negras no país foi bem menor que se comparado dos homicídios contra mulheres não negras.
Enquanto entre 2017 e 2018, a taxa de homicídio contra as mulheres negras no Brasil saiu de 5,6 para 5,2, uma redução de 7,2%. Já entre as mulheres não negras este índice saiu de 3,2 para 2,8, com uma redução de 12,3%.
No Estado de Minas Gerais, a taxa de homicídio contra as mulheres negras foi de 4,1 em 2017, para 3,7 em 2018, uma redução de 9,1%. Entre as mulheres não negras a taxa homicídio foi de 2,7 em 2017, para 2,4 em 2018, uma redução de 12,3%, acompanhando a variação nacional.
Gráfico 2: Taxa de Homicídios Femininos no Brasil e em Minas Gerais, por raça.
Fonte: Atlas da Violência 2020
De acordo com o Atlas da Violência 2020, no ano de 2018, 68% das mulheres mortas no país eram negras. Isto significa dizer que 3.070 mulheres negras foram mortas naquele ano. No Estado de Minas Gerais, 69,7% das mulheres mortas em 2018 eram negras, sendo o total de 241 mulheres negras mortas no Estado. Veja que, em Minas Gerais, assim como no Brasil, uma mulher negra tem mais chances de ser assassinada, se comparada com uma mulher não negra.
Entre os Estados da região sudeste, Minas Gerais é o segundo Estado com o maior percentual de assassinatos de mulheres negras, se comparado com os assassinatos de mulheres não negras8.
Outro ponto evidenciado pelo Atlas é que, se olharmos para a última década, o país viu aumentar em 12,4% a taxa de homicídio contra as mulheres negras, enquanto houve uma redução de 11,7%9 na taxa de homicídio contra as mulheres não negras, mostrando que a violência atinge as mulheres em graus diferentes, a depender da raça.
No Estado de Minas Gerais, entre 2008 e 2018, a taxa de homicídios femininos contra mulheres negras teve de uma redução de 9,1%, já contra as mulheres não negras, essa redução foi de 12,2%, no mesmo período10. Ou seja, além da taxa de homicídios contra as mulheres negras ser maior do que se comparada a taxa de homicídios contra as mulheres não negras, o seu ritmo de queda é menor.
O ano mais letal para as mulheres negras em Minas Gerais foi em 2012, quando 303 negras foram mortas no Estado. Naquele ano, 148 mulheres não negras foram mortas no Estado.
Já para as mulheres não negras, o ano mais letal foi em 2011, quando 165 mulheres não negras foram assassinadas11. No mesmo período, 283 mulheres negras foram mortas no Estado.
Gráfico 3: Número de mulheres mortas em Minas Gerais, por raça.
Fonte: Atlas da Violência 2020
A partir destes números, fica claro que a mulher negra, em relação a mulher não negra, historicamente, é mais vulnerável e suscetível a ser vítima de violência no Estado.
É importante destacar a necessidade de se identificar a causa dessa desigualdade, para que sejam adotadas políticas públicas que visem combater o homicídio feminino, em especial contra as mulheres negras, para que se possa diminuir tal desigualdade e oportunizar para todas, independente de raça, a mesma segurança do Estado.
O panorama da mulher negra brasileira e mineira no século XXI: mazelas históricas e culturais
No início do século XVI, no Brasil, ocorreu um dos crimes mais violentos da história da humanidade: a Diáspora Africana12. Para Gomes (2019), para maioria dos negros escravizados, a Porta do Não Retorno13 foi uma realidade material. Praticamente a integralidade dos 12,5 milhões de embarcados nos navios, nunca mais teve a oportunidade de regressar às suas origens.
Conforme Gomes (2019), o tráfico de africanos escravizados no Brasil teve início aproximadamente em 1535. O escopo inicial era fornecer mão de obra para a indústria do açúcar no Nordeste, primeira atividade econômica colonial, sendo, posteriormente, propagada em todos os segmentos da economia nas demais regiões do território brasileiro. Ainda, para o pesquisador, o Brasil foi a maior superfície escravista do hemisfério ocidental por quase três séculos e meio. Sequestrou quase 05 milhões de africanos, resultando, desta forma, o segundo país de maior população negra do mundo, em consonância ao dado apresentado pela Fundação Palmares.
De acordo com Almeida (2018), o racismo científico criado pelos colonizadores europeus, que afirmavam a superioridade do homem branco – foram os elementos legitimadores para que milhões de africanos, entre homens, mulheres e crianças fossem sequestrados de sua terra de origem e trazidos para o Brasil em navios denominados negreiros, sendo submetidos aos mais diversos tipos de violências existentes, como perda de suas identidades, sendo reduzidos à condição de objeto. Devido à grande privação de direitos enquanto seres humanos, estima-se que somente na travessia forçada, pelo menos 1,8 milhão morreram ainda na travessia do oceano Atlântico.
Sobre a temática supracitada, destaca-se Domingos José Nogueira Jaguaribe Filho14 e Raymundo Nina Rodrigues15, sendo estes os principais disseminadores do racismo científico no Brasil entre os séculos XIX e XX. Segundo Gomes (2019), Domingos Filho disseminava em seus discursos e estudos que se tornava premente a necessidade de “aperfeiçoar as raças”, uma vez que a raça negra, em seu entendimento, era um fator de inferioridade como povo. Ainda, seguindo o seu entendimento, para que a população negra fosse definitivamente exterminada, seria necessária a miscigenação da população de forma ostensiva, tendo os brasileiros livres de traços africanos em 05 (cinco) gerações.
Já, no que tange às teorias de Nina Rodrigues, salienta-se, oportunamente, trecho de seu livro clássico intitulado Os africanos no Brasil. Senão, vejamos:
“A raça negra no Brasil, por maiores que tenham sidos os seus incontestáveis serviços à nossa civilização [...], há de constituir sempre um dos fatores da nossa inferioridade como povo. [...]. Consideramos a supremacia imediata ou mediata da raça negra nociva à nossa nacionalidade.”
Torna-se deveras importante mencionar que, em conformidade ao estudo de Gomes (2019), no período escravocrata, as mulheres negras africanas ou nascidas em território brasileiro, antes mesmo de serem vendidas, eram torturadas fisicamente, sendo vítimas de estupro pelos seus feitores, passando a ser propriedade de homens brancos, por vezes na condição de reprodutoras, trabalhadoras domésticas, mucamas e trabalhadoras agrícolas.
Em que se refere, especialmente, à situação das mulheres negras africanas e brasileiras, após a abolição, frisa-se que não houve qualquer tipo de incentivo ou implementação de políticas públicas de inclusão com o fim reparatório após três séculos das mais diversas violências acometidas. Nesta senda, as mulheres negras passariam a realizar serviços domésticos em troca de comida e moradia. A partir disso, inicia-se outra fase para este grupo, extremamente perversa em uma sociedade racista, onde a luta pela sobrevivência e a reconstrução de suas vidas serão novos desafios.
Conforme Ribeiro (2017), o caminho destinado a algumas mulheres negras já com idade avançada e acometidas por várias doenças causadas pelas condições desumanas de trabalho, péssimas acomodações e pouca ou nenhuma alimentação adequada, levou-as a mendigar junto às portas das igrejas, na esperança de que a fé pudesse abrandá-las o sofrimento e o descaso por anos de trabalho sem nenhuma indenização.
No que diz respeito às mulheres negras mineiras, de acordo com Dantas (2016), no contexto colonial das Minas Gerais, as mulheres negras desempenharam as atividades de vendedoras de rua ou negras de tabuleiro.16As receitas oriundas do exercício destes ofícios eram acumuladas para a negociação de sua alforria de termos de coartação, compra de um escravizado substituto, ou pagamento imediato de seu valor de mercado. Estas mulheres construíram redes de sociabilidade onde se posicionaram como protetoras ou benfeitoras de pessoas menos abastadas.
Ainda, consoante ao estudo de Dantas (2016), após a abolição da escravatura, as mulheres negras mineiras continuaram a exercer, por maioria, as atividades supramencionadas, com o objetivo de investir no futuro dos filhos na tentativa de proporcionar às filhas uma vida condizente com expectativas contemporâneas de honra feminina e, eventualmente, um casamento vantajoso, e aos filhos posses e contatos sociais para que se definissem como homens de qualidade e distinção capazes de ocupar cargos de prestígio.
É sabido que a abolição da escravatura foi efetivada em 13 de maio de 1888. Porém, no dia subsequente, inicia-se a mais perversa trajetória de homens e mulheres, jovens e idosos negros no Brasil, agora na condição de ex-escravizados.
A falsa abolição da escravatura, sem nenhuma política de inclusão à sociedade, de forma cruel, abandonou à própria sorte, um povo que construiu o Brasil com o seu trabalho árduo, povo este que sofreu as mais perversas humilhações e violências. A privação do título efetivo e material de cidadãos é existente até o presente momento, onde o genocídio e o encarceramento em massa de jovens negros impedem que esse grupo social estabeleça e fortaleça seus laços sociais, familiares e afetivos, perpetuando uma condição própria da escravização.
Contextualizando a situação da mulher negra brasileira e mineira no século XXI, após todos os efeitos que a diáspora africana ainda causa em nossa sociedade, tem-se o tripé raça, gênero e classe. Para Ribeiro (2016), com base nessas classificações, verifica-se que no topo da pirâmide social está o homem branco, após a mulher branca, o homem negro e na base a mulher negra.
Lélia González (1982), com maestria, pontua em sua obra Lugar de Negro a seguinte reflexão:
“O lugar em que o ser humano se situa determinará a sua interpretação sobre o incerto fenômeno do racismo e do sexismo. Para a sociedade brasileira, o racismo se constitui como a sintomática que caracteriza a neurose cultural brasileira. Neste sentido, vê-se que a sua articulação com o sexismo produz efeitos violentos sobre a mulher negra em específico.”
Para Ribeiro (2016), as mulheres negras estão em um lugar de maior vulnerabilidade social justamente porque a sociedade produz as desigualdades deflagradas por meio da pirâmide social. Explica a autora, ainda, que as mulheres brancas ganham 30% menos que os homens brancos. Consequentemente, homens negros ganham menos que mulheres brancas e mulheres negras ganham menos que todos, assumindo a posição de “outro do outro”.
Logo, a desigualdade racial no Brasil pode ser vista também quando verificamos a proporção de mulheres negras entre as vítimas de violência letal: 66% de todas as mulheres assassinadas no País em 2017. Se, entre 2017 e 2018, houve uma queda de 12,3% nos homicídios de mulheres não negras, entre as mulheres negras essa redução foi de 7,2%. Analisando-se o período entre 2008 e 2018, essa diferença fica ainda mais evidente: enquanto a taxa de homicídios de mulheres não negras caiu 11,7%, a taxa entre as mulheres negras aumentou 12,4%.
Nesta senda, os dados supramencionados dialogam com o lugar que a mulher negra é colocada na sociedade brasileira, no qual a deixa mais vulnerável na medida em que seus direitos são mais difíceis de serem assegurados e, em função disso, está mais desprotegida socialmente. Cabe aqui mencionar que outros tipos de violência também contribuem para a crítica situação enfrentada pela mulher negra brasileira atualmente: a violência obstétrica, o genocídio do jovem negro e a intolerância religiosa, fruto do racismo estrutural, que no Brasil se expressa, sobretudo, no ódio às crenças de matriz africana.
Em suma, após breve contextualização histórica da mulher negra brasileira e mineira, passaremos à análise da superação do modelo patriarcal e do racismo estrutural como mecanismos de combate à criminalidade contra as mulheres negras.