Mulheres e raça: uma reflexão sobre a violência contra a mulher negra em Minas Gerais

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Resumo:


  • As mulheres negras são as maiores vítimas de violência no Brasil, especialmente em Minas Gerais, onde 69,7% das mulheres assassinadas em 2018 eram negras.

  • Historicamente, as mulheres negras foram submetidas a diversas formas de violência e privações, com a abolição da escravatura não oferecendo políticas de inclusão efetivas, perpetuando a vulnerabilidade desse grupo.

  • A superação do modelo patriarcal e do racismo estrutural é essencial para combater a violência contra as mulheres negras, sendo necessário reconhecer e atuar sobre as estruturas sociais que perpetuam a desigualdade e a opressão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A superação do modelo patriarcal e do racismo estrutural como mecanismos de combate à criminalidade contra as mulheres negras.

Muito se discute acerca da posição em que a mulher negra assumiu e assume atualmente na sociedade brasileira. Sobre isso, deve-se dizer que, quando se fala na mulher negra, tem-se o tripé: raça, gênero e classe.

É sabido que no topo da pirâmide está o homem branco, após a mulher branca, o homem negro e na base a mulher negra. A estratificação ora mencionada, é alicerçada pela sociedade brasileira, legitimando a manutenção do racismo do estrutural. Logo, a sociedade brasileira, em sua maioria, ainda enxerga a população negra com os mesmos olhos de 130 anos atrás, sobretudo no que tange às mulheres deste grupo.

Para Cardoso (2014), os estereótipos pertinentes às mulheres negras representam as distinções de gênero classificadas pelo racismo por meio de diferentes discursos, e a sua herança é passível de ser apreendida pela investigação. As representações negativas das mulheres negras na sociedade brasileira são decorrentes da articulação entre o racismo e o sexismo, que são presentes em diversas formas.

De acordo com Carneiro, Gomes e Madeira (2018), a subordinação e inferiorização das mulheres negras no país, dentro de suas diferenças e semelhanças à situação das mulheres brancas, podem ser classificadas por meio de análise do processo histórico e configuração das relações sociais.

Nesse sentido, é possível identificar de que forma características biológicas como aspectos fenotípicos e sexo irão embasar, no contexto da sociedade brasileira, sistemas de hierarquização social tais quais o racismo e o sexismo. Para Del Priore (2013), no período colonial escravocrata, enquanto as mulheres brancas lutavam para não serem consideradas seres fragilizados, desejando desempenhar atividades laborativas, as mulheres negras almejavam serem consideradas seres humanos, trabalhando nas ruas como quituteiras, lavadeiras, lutando para sobreviver.

Considerando o supramencionado, congruentemente, destaca-se o discurso proferido por Sojouner Truth 17, na Convenção Women’s Rights Convention 18 , no estado de Ohio, Estados Unidos, em 1851, intitulado como “E eu não sou uma mulher?. Senão, vejamos:

“Muito bem crianças, onde há muita algazarra alguma coisa está fora da ordem. Eu acho que com essa mistura de negros do Sul e mulheres do Norte, todo mundo falando sobre direitos, o homem branco vai entrar na linha rapidinho.

Aqueles homens ali dizem que as mulheres precisam de ajuda para subir em carruagens, e devem ser carregadas para atravessar valas, e que merecem o melhor lugar onde quer que estejam. Ninguém jamais me ajudou a subir em carruagens, ou a saltar sobre poças de lama, e nunca me ofereceram melhor lugar algum! E eu não sou uma mulher? Olhem para mim? Olhem para meus braços! Eu arei e plantei, e juntei a colheita nos celeiros, e homem algum poderia estar à minha frente. E eu não sou uma mulher? Eu poderia trabalhar tanto e comer tanto quanto qualquer homem – desde que eu tivesse oportunidade para isso – e suportar o açoite também! E não sou uma mulher? Eu pari treze filhos e vi a maioria deles ser vendida para a escravidão, e quando eu clamei com a minha dor de mãe, ninguém a não ser Jesus me ouviu! E eu não sou uma mulher?

Daí eles falam dessa coisa na cabeça; como eles chamam isso… [alguém da audiência sussurra, “intelecto”). É isso querido. O que é que isso tem a ver com os direitos das mulheres e dos negros? Se o meu copo não tem mais que um quarto, e o seu está cheio, porque você me impediria de completar a minha medida?

Daí aquele homenzinho de preto ali disse que a mulher não pode ter os mesmos direitos que o homem porque Cristo não era mulher! De onde o seu Cristo veio? De onde o seu Cristo veio? De Deus e de uma mulher! O homem não teve nada a ver com isso.

Se a primeira mulher que Deus fez foi forte o bastante para virar o mundo de cabeça para baixo por sua própria conta, todas estas mulheres juntas aqui devem ser capazes de conserta-lo, colocando-o do jeito certo novamente. E agora que elas estão exigindo fazer isso, é melhor que os homens as deixem fazer o que elas querem.

Agradecida a vocês por me escutarem, e agora a velha Sojourner não tem mais nada a dizer.”

O importante e atemporal discurso da brilhante Sojouner denota, principalmente, dois pontos de extrema importância: a desumana situação da mulher negra a nível mundial não só no período colonial, mas também na contemporaneidade, fruto do racismo estrutural não superado e, ainda, a falta de visibilidade dos corpos negros femininos enquanto detentores do direito à vida, dignidade e ao poder de fala enquanto representantes de suas próprias pautas, sobre o direito tolhido em partilhar suas dores, suas marcas. Sobre isso, González (1984), em sua obra Racismo e sexismo na cultura brasileira, aborda:

“E o risco que assumimos aqui é do ato de falar com todas as implicações. Exatamente porque temos sido falados, infantilizados (infans é aquele que não tem fala própria, é a criança que se fala na terceira pessoa, porque falada pelos adultos) que neste trabalho assumimos nossa própria fala. Ou seja, o lixo vai falar e, numa boa.”

A partir disso, quando “assumimos o risco de falar todas as implicações”, é avocado para a mulher negra o direito de ser, existir e lutar por si e seu povo em um espaço que não a contempla de forma proposital, espaço este marcado pela opressão, seja ela por raça, classe social, religião, orientação sexual, etnia, idade ou gênero. De acordo com Cardoso (2014), o processo de "tornar-se negra" revela um processo social de construção de identidades, de resistência política, pois habita na rejeição de se permitir delinear pela ótica do outro e na ruptura com o embranquecimento; expressa a autodefinição, a valorização e a recuperação da história e do legado cultural negro, traduzindo um posicionamento político de estar no mundo para exercer o papel de protagonista de um dever histórico comprometido com o enfrentamento do racismo.

Nesta senda, torna-se premente propor o seguinte questionamento: quais são os mecanismos de combate à criminalidade contra as mulheres negras hoje vigentes na sociedade? No que tange ao questionamento aqui mencionado, pontua-se, oportunamente, que a sociedade ao longo de sua existência sempre legitimou e naturalizou, por meio de senso comum, bases do preconceito e da discriminação contra as mulheres negras. A título de exemplo, de acordo com a acepção de Chauí (1996/1997), podem-se apresentar duas premissas principais. A primeira, que apresenta o conceito de estereótipo como um “conjunto de crenças, valores saberes, atitudes que julgamos naturais, transmitidos de geração em geração sem questionamentos, e nos dá a possibilidade de avaliar e julgar positiva ou negativamente 'coisas e seres humanos" (p. 116). Em contra partida, para a autora, o senso comum é a crença jamais questionada de que a realidade objetiva e subjetiva do mundo existe tal como nos é apresentada, solidificando as ideias acerca do mundo, dos sujeitos e das ideias construídas histórica e socialmente ao longo do tempo.

Para Almeida (2018), uma vez que o racismo é intrínseco à ordem social, a única forma de uma instituição combater o racismo é por meio de implementação de práticas antirracistas efetivas. Sendo assim, é estritamente necessário que se crie uma preocupação comprometida no combate a este sistema patriarcal e racista, promovendo igualdade e diversidade nas relações, remoção de obstáculos para ascensão desta minoria política, manutenção de espaços para debate e, o mais importante, acolhimento deste grupo. Nesta senda, as ações, legislações e políticas públicas só serão efetivas no momento em que reconhecemos a dimensão destas estruturas brutais que tanto aniquilam as mulheres negras.

Não podemos desprezar as diversas iniciativas hoje vigentes para o combate à violência contra as mulheres negras, como a própria Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), a instituição de casas de acolhimento de mulheres mantidas pelas gestões municipais e estaduais, entre outras iniciativas, todavia, elas por si só não terão plena eficácia enquanto a naturalização da violência, do racismo e do patriarcado não for rompida. Diante disso, para corroborar com supramencionado, destaca-se o pensamento de Audre Lorde (1984):

“O verdadeiro foco da mudança revolucionária não está nunca meramente nas situações opressivas das quais almejamos escapar, mas naquele pedaço do opressor que está plantado profundamente em cada um de nós.”

Em síntese, pontilha-se que é na confiança de transformações sociais, no engajamento do exercício dos direitos humanos por este grupo social tão sofrido, na possibilidade de ensinar os outros a tratar o nosso próximo como semelhante, portanto, engajado na perspectiva da educação como mudança de atitude, de comportamento e de ideais de vida, é que poderemos criar uma sociedade mais igualitária e saudável para as mulheres, sobretudo negras, nas próximas gerações.


Considerações Finais

A mulher negra tem sido historicamente vítima de violência pela sociedade brasileira e, apesar do avanço das políticas públicas que visam combater a violência contra mulher, essas não têm sido suficientes para diminuir, ou ao menos frear, a violência contra as mulheres negras.

Com tamanha diferença da intensidade que a violência atinge as mulheres brasileiras a depender de sua raça, urgente pensar políticas públicas que visam proteger os grupos mais vulneráveis historicamente.

A inclusão, de forma igualitária, da mulher negra na sociedade, como forma de combater as barreiras que a escravidão, abolida há mais de 100 anos, impõem a essas mulheres é o grande desafio, uma vez que desde a abolição não conseguimos reparar a desigualdade histórica que coloca a mulher negra na base da pirâmide social.

A superação do modelo patriarcal que coloca as mulheres, em geral, em posição de inferioridade aos homens e, somado a isso, o racismo estrutural, entranhado na sociedade brasileira, é necessário e urgente, para que possamos ter uma sociedade mais justa, igualitária e que proteja as mulheres, em especiais as negras por serem mais vulneráveis socialmente, da chaga que é a violência que tanto mancha de sangue a sociedade brasileira.


Referências Bibliográficas

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CARDOSO, Cláudia Pons. Amefricanizando o feminismo: o pensamento de Lélia Gonzalez. Rev. Estud. Fem. vol.22 no.3 Florianópolis Sept./Dec. 2014. Disponível em : https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2014000300015. Acessado em 12 de out. de 2020, às 17h55.

Carneiro, Eliane Mendonça Conde; GOMES, Daiane D. de Oliveira; MADEIRA, Maria Z. de Araújo. MULHERES NEGRAS, RACISMO ESTRUTURAL E RESISTÊNCIAS. XVI ENPESS. Vitória. 2018. Disponível em: 23419-Texto%20do%20artigo-67758-1-10-20190130%20(1).pdf. Acessado em 19 de out. de 2020.

CHAUÍ, Marilena. (1996/1997). Senso comum e transparência. In J. Lerner (Org.), O preconceito (pp. 115-132). São Paulo: Imprensa Oficial do Estado.

Classificação Internacional de Doença. Portal da Saúde. Disponível em: https://datasus1.saude.gov.br/sistemas-e-aplicativos/cadastros-nacionais/cid-10. Acessado em 9 de set. de 2020.

DANTAS, Mariana L.R. Mulheres e Mães Negras: mobilidade social e estratégias sucessórias em Minas Gerais na segunda metade do século XVIII. Almanack nº12. Ohio, Estados Unidos. Abril de 2016. Disponível em https://normas-abnt.espm.br/index.php?title=Artigo. Acessado em 08 de set. de 2020, às 20h37.

DEL PRIORE, Mary. Histórias e conversas de mulher. São Paulo: Planeta, 2013.

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GOMES, Laurentino. Escravidão, Volume I, Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. 1.ed.- Rio de Janeiro. Editora Global Livros. 2019.

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GONZÁLEZ, Lélia. Lugar de negro. Rio de Janeiro. Editora Marco Zero, 1982.

GONZÁLEZ, Lélia. RACISMO E SEXISMO NA CULTURA BRASILEIRA.In: Revista Ciências Sociais Hoje, Anpocs. Rio de Janeiro. 1984.

Sistema de Informação Sobre Mortalidade. Sistema Único de Saúde. Disponível em: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/mortalidade. Acessado em 07 de set. de 2020.


Notas

1 Números do Atlas da Violência 2020.

2 O Sistema de Informações sobre Mortalidade foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de reunir dados quantitativos e qualitativos sobre óbitos ocorridos no Brasil, segundo o próprio Ministério.

3 Para o cálculo da taxa de homicídios, considerou o número de mulheres mortas a cada 100 mil mulheres.

4 Considerou-se mulheres, indivíduos do sexo feminino.

5 De acordo com a Lista de Classificação Internacional de Doenças – CID 10, os CIDs utilizados para o cálculo do número de homicídios são: X 8.5 – Agressão Por Meio de Drogas, Medicamentos e Substâncias Biológicas; X 8.6 – Agressão Por Meio de Substâncias Corrosivas; X 8.7 – Agressão Por Pesticidas; X 8.8 – Agressão Por Meio de Gases e Vapores; X 8.9 – Agressão Por Meio de Outros Produtos Químicos e Substâncias Nocivas Especificados; X 9.0 – Agressão Por Meio de Produtos Químicos e Substâncias Nocivas Não Especificados; X 9.1 – Agressão Por Meio de Enforcamento, Estrangulamento e Sufocação; X 9.2 – Agressão Por Meio de Afogamento e Submersão; X 9.3 – Agressão Por Meio de Disparo de Arma de Fogo de Mão; X 9.4 – Agressão Por Meio de Disparo de Espingarda, Carabina ou Arma de Fogo de Maior Calibre; X 9.5 – Agressão Por Meio de Disparo de Outra Arma de Fogo ou de Arma Não Especificada; X 9.6 – Agressão Por Meio de Material Explosivo; X 9.7 – Agressão Por Meio de Fumaça, Fogo e Chamas; X 9.8 – Agressão Por Meio de Vapor de Água, Gases ou Objetos Quentes; X 9.9 – Agressão Por Meio de Objeto Cortante ou Penetrante; Y 0.0 – Agressão Por Meio de um Objeto Contundente; Y 0.1 – Agressão Por Meio de Projeção de um Lugar Elevado; Y 0.2 – Agressão Por Meio de Projeção ou Colocação da Vítima Diante de um Objeto em Movimento; Y 0.3 – Agressão Por Meio de Impacto de um Veículo a Motor; Y 0.4 – Agressão Por Meio de Força Corporal; Y 0.5 – Agressão Sexual Por Meio de Força Física; Y 0.6 – Negligência e Abandono; Y 0.7 – Outras Síndromes de Maus Tratos; Y 0.8 – Agressão Por Outros Meios Especificados; Y 0.9 – Agressão Por Meios Não Especificados; Y 3.5 – Intervenção Legal; Y 3.6 – Operações de Guerra.

6 O número de negras foi obtido pela soma de pardas e pretas. Já o número de não negras se deu pela soma das brancas, amarelas e indígenas. Os ignorados não entraram nas contas.

7 Para cálculo de número de homicídios utilizou-se a soma dos CIDs 10 X 85 - Y 09 e Y 35 - Y 36, já apresentados neste trabalho. Tratam-se de óbitos causados por agressão mais intervenção legal.

8 Em São Paulo, 39,7% das mulheres mortas eram negras. No Rio de Janeiro esse percentual foi de 65,10% e no Espírito Santo o percentual foi de 79,2%, sendo este último, o Estado da região sudeste com maior percentual de assassinatos de mulheres negras, se comparados com mulheres não negras.

9 Números apontados pelo Atlas da Violência, acerca da taxa de homicídio femininos no Brasil entre 2008 e 2018.

10 Fonte: Atlas da Violência 2020.

11 Fonte: Atlas da Violência 2020.

12 Diáspora Africana: separação dos povos africanos, por meio de sequestro, violência e grave ameaça, sendo forçosamente transportados para outros países, entre eles o Brasil, para executarem trabalho escravo.

13 A Porta do Não Retorno: localizada no Golfo do Benim, memorial instituído pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura), em homenagem às legiões de seres humanos que deste local partiram, de forma arbitrária e violenta, sem esperança de voltar a ver a terra em que haviam nascido.

14 Domingos José Nogueira Jaguaribe Filho: nascido no Estado do Ceará foi médico, político e proprietário de terras em São Paulo, um dos nomes de destaque na defesa do extermínio da raça negra no Brasil.

15 Raymundo Nina Rodrigues: médico e antropólogo maranhense fundador da antropologia criminal brasileira.

16 Negras de tabuleiro: as "negras de tabuleiro" eram mulheres negras (algumas livres, outras ainda sob o regime da escravidão) que trabalhavam no comércio nos centros urbanos do Brasil Colônia e Império.

17 Sojouner Truth nasceu escravizada em Nova Iorque, sob o nome de Isabella Van Wagenen, em 1797, foi tornada livre em 1787, em função da Northwest Ordinance, que aboliu a escravidão nos Territórios do Norte dos Estados Unidos (ao norte do rio Ohio). A escravidão nos Estados Unidos, entretanto, só foi abolida nacionalmente em 1865, apos a sangrenta guerra entre os estados do Norte e do Sul, conhecida como Guerra da Secessão. Sojourner viveu alguns anos com um família Quaker, onde recebeu alguma educação formal. Tornou-se uma pregadora pentecostal, ativa abolicionista e defensora dos direitos das mulheres. Em 1843, mudou seu nome para Sojourner Truth (Peregrina da Verdade). Na ocasião do discurso já era uma pessoa notória e tinha 54 anos.

18 Women’s Rights Convention : convenção de clérigos onde se discutiam os direitos das mulheres.


Abstract: In this paper, we intend to address the numbers of violence against black women in society of Minas Gerais, making a brief comparison with other states in the southeast region and with the national panorama, showing how violence against women affects especially the black woman. From the analysis of the numbers of violence against black women, we will approach her panorama in the society, from slave Brazil to the present moment and how the patriarchal model and structural racism contribute to the fact that black women are still the biggest victims of violence committed against women in Brazilian society.

Key words: Violence. Black Woman. Patriarchy. Structural Racism.

Sobre os autores
Matheus Alcântara de Paula

Estagiário OAB/MG 54986E. Pós-Graduando em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC Minas. Bacharel em Administração pela Faculdade Pitágoras. Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário UNA. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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