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A Indústria 4.0

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18/11/2020 às 17:30
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Notas

1PLATÃO. Os 100 Pensadores Essenciais da Filosofia. Philip Stokes. Tradução Denise Cabral de Oliveira. Editora Difel. Rio de Janeiro. 2012. p. 41.43.

2 BRASIL. Lei nº 10.406, de 10/01/2002. Aprova o Código Civil Brasileiro.

3 COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.p.12-13.

4 SOTO, Jesús Huerta de. A Escola Austríaca. 2ª ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil. 2010. p.33.

5 DINIZ, Maria Helena (2011). Lições de Direito Empresarial. 1ª ed. São Paulo: Saraiva. p.9.

6BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Iinstitui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

7 DRUCKER, Peter F. A Administração na Próxima Sociedade. Editora Nobel. 2003.

8 COLLINS, James C. Construindo a visão da empresa. HSM Management, São Paulo, n. 7, a. 2, p. 32-42, mar/abr. 1998.

9BARRET, R. Liberando a Alma da Empresa: como transformar a organização numa entidade viva. São Paulo. Cultrix. 2000.

10 IBASE. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE. https://ibase.br/pt/. Acesso em 20/04/2020.

11BRITISH STANDARDS ( BS ). British Standards ( BS ). São os padrões produzidos pelo BSI Goup, incorporados sob uma Carta Real (e formalmente designada como Órgão nacional de Padrões (NSB) do Reino Unido). O Grupo BSI produz padrões britânicos sob a autoridade da Carta, que estabelece como um dos objetivos do BSI: Estabelecer padrões de qualidade para bens e serviços e preparar e promover a adoção geral das normas e cronogramas britânicos em conexão com os mesmos e de tempos em tempos para revisar, alterar e alterar esses padrões e cronogramas conforme a experiência e as circunstâncias. London.UK. exigirem. https://www.bsigroup.com/. Acesso em 20/04/2020.

12 SOCIAL ACCOUNTABILITY INTERNATIONAL-(SAI). Social Accountability International - SAI (Responsabilidade Social Internacional). NY. USA. https://www.sa-intl.org/. Acesso em 20/04/2020.

13 ISO. International Organization for Standardization Isso org/home/httml. Acesso em 20/04/2020.

14 SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Editora Edipro. Tradução: Daniel Moreira Miranda. São Paulo. 2016.

15G1. Portal G1. 20. milhões de Empreendimentos no Brasil. https://g1.globo.com/economia/pme/pequenas-empresas-grandes-negocios/noticia/2019/02/03/brasil-tem-20-milhoes-de-empreendimentos-no-brasil.ghtml. Acesso em 25/11/2019.

16 BRASIL. Lei nº 10.973, de 02/12/2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, a qual, foi alterada pela Lei nº 13.243, de 11/01/2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

17 BRASIL. Decreto nº 9.283, de 07/02/2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 02/12/2004, a Lei nº 13.243, de 11/01/2016, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do Sistema Produtivo Nacional e Regional.

18 MOREIRA NETO. Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. Forense, Rio de Janeiro, 2002.

19MARCUSE, Herbert. A Ideologia da Sociedade Industrial. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 3ª edição, 1969.

20FORD, Heny. My Life and Work, 1922, (Minha Vida, Minha Obra), Lebooks Ebook, 2018.

21FORD, Heny. My Philosophy Industry (Minha Filosofia da Indústria). 1929. Timeless Wisdom Collection Book, 2013.

22 TAYLOR, Frederick. Principles of Scientific Management. New York and London. Printed, Harper & Brothers (Os Princípios da Administração Científica").1911.

23 LIKER, Jeffrey K. Liker. O Modelo Toyota: 14 Princípios de Gestão do Maior Fabricante do Mundo. José Antonio Valle Antunes Júnior Lene Belon Ribeiro (Tradutor). Bookman. 2005.

24VIEIRA. Marcelo Milano Falcão. Co-autores., Glauco da Costa Knopp (Autor), Hygino Lima Rolim (Autor), Janaina Machado Simões (Autor), Leonardo Vasconcelos Cavalier Darbilly (Autor). Teoria Geral da Administração. Editora FGV. Rio de Janeiro. 2012.

25SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Editora Edipro. Tradução: Daniel Moreira Miranda. São Paulo. 2016.

26CCA.EXPRES. Portal CCA Expres. As Inovações Geradas pela Indústria 4.0. https://www.ccaexpress.com.br/blog/as-inovacoes-geradas-pela-industria-4-0/. Acesso em 12/04/2020.

27 ABDI. Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Indústria 4.0 pode economizar R$ 73 bilhões ao ano para o Brasil. (20/12/2017). https://www.abdi.com.br/postagem/industria-4-0-pode-economizar-r-73-bilhoes-ao-ano-para-o-brasil. Acesso em 11/005/2020.

28 MINSKY, M. Semantic Information Processing. 1.ed., Cambridge, The MIT Press, 1968. MIT Press. Edição. UK ed. (20 de março de 2015).

29 DREXLER, Kin Eric. Engines of Creation” (Motores da Criação). O Autor é o Fundador e Presidente do Foresight Institute, e introduziu o termo ‘nanotecnologia’ em 1986. Nos anos 80, o conceito de nanotecnologia foi por ele popularizado através do livro citado, "Engines of Creation". Drexler foi o primeiro cientista a doutorar-se em nanotecnologia pelo Massachusetts Institute of Technology - MIT.

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30 PIMENTEL, K. e Teixeira, K. Virtual Reality: Through The New Looking Glass (Realidade Virtual: Através do Novo Espelho). New York, McGraw-Hill, 1995, apud Rodrigues, G. P.; Rodrigues, C. M. P.. Realidade virtual: conceitos, evolução, dispositivos e aplicações. Interfaces Científicas - Educação. Aracaju, vol. 1. nº3, p. 97-109, junho de 2013.

31 IPNEWS. Portal. Consoles de realidade virtual. https://ipnews.com.br/mercado-de-consoles-de-realidade-virtual-vai-crescer-480-em-4-anos/. Acesso em 14/04/2020.

32 AGÊNCIA BRASIL. Indústria 4.0 deve atingir 21,8% das empresas brasileiras em uma década. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-12/industria-40-deve-atingir-218-das-empresas-brasileiras-em-uma-decada. Acesso em 07/05/2020.

33REVISTA GESTÃO, INOVAÇÃO E NEGÓCIOS. Revista Gestão, Inovação e Negócios. Indústria 4.0: Evolução e Perspectivas (Industry 4.0: Evolution And Perspectie). Ricardo Rodrigues Cardozo e Outros. V. 05. N. 02. ISSN 2447-8520 33. Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGÉLICA. periodicos.unievangelica.edu.br. Acesso em 07/05/2020.


The Industry 4.0

Abstract: The activity has evolved since the emergence of the Industrial Revolution in 1750, in England, until it became a industry 4.0, today, namely: 1st Industrial Revolution (1750-1850), was founded mechanics; The 2nd Industrial Revolution (1850-1950), was based on the electric; The 3rd Industrial Revolution (1950 until the end of the 20th century), is based on automation; and; finally, the 4th Industrial Revolution (beginning of the 21st Century), is based on artificial intelligence and Big Data Analytics robotics. It can then be defined that artificial intelligence, such as the ability of robots and machines to think like human beings, in order to learn, perceive and decide, which paths to follow, in a “rational” way, in face of certain situations. It is from the perspective of The Industriy 4.0, that the elaboration of this Article is proposed, as a way to connect the current reality to virtual reality, which inexorably influences global society at the beginning of this XXI century.

Key words : cyberspace, science, digital, law, general, industry, order, legal, legal, world, norm, revolution, system, theory.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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