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Juiz de garantias e sua aplicabilidade no sistema jurisdicional brasileiro

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Resumo:


  • A Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, introduziu a figura do juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro, separando as fases pré-processual e processual, com o objetivo de reforçar a imparcialidade do juiz julgador.

  • O juiz de garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, mas sua implementação enfrenta desafios relacionados à estrutura judicial e orçamentária.

  • As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionam aspectos formais e materiais do juiz de garantias, e decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam temporariamente sua aplicação, aguardando um debate mais aprofundado sobre sua constitucionalidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

O juiz de garantias surge como uma quebra de paradigma, uma real mudança no método de persecução penal inquisitivo para um sistema penal acusatório, seguindo a metodologia adversarial.

Sua repercussão no âmbito internacional, mobilizou, principalmente nas décadas de 1990 e 2000, os países da América Latina em quase sua totalidade a alterarem suas legislações penais.

No Brasil, esta reforma veio com o condão de reduzir o distanciamento entre a legislação penal atuante e o sistema jurídico constitucional adotado, fundado no modelo de Estado Democrático de Direito.

Trata-se, sem exagero, de uma verdadeira revolução política no campo do processo penal em direção a um maior compromisso democrático.

Tais mudanças, no entanto, para que sejam efetivas, demandarão profundas alterações. E estas, não só nos campos físicos e estruturais. Mas sobretudo, no próprio modo de ser e de pensar a figura do juiz.

Enfim, pode-se concluir que o juiz de garantias promoverá uma verdadeira transformação em nossa cultura jurisdicional, tendo em vista que se mostra como uma notável e necessária releitura do sistema processual penal brasileiro.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Abstract: Law 13,964/19 introduced several innovations to Brazilian criminal and procedural law, with the figure of the judge of guarantees being one of the most notable. This institute establishes the mandatory division between the pre-trial and trial phases of criminal proceedings. Based on the principles supporting its creation, it is understood that there will be no communication between the two judges, either in terms of content or procedure, except in cases provided for in Article 3-C, § 3 of the Code of Criminal Procedure, such as in cases of irreplaceable evidence, obtaining precautionary evidence, and anticipatory evidence. All other content produced in the investigative phase must be secured in the court’s registry. The main objective of the creation of the judge of guarantees is to strengthen, at the infraconstitutional level, the constitutional accusatory system. Its establishment aims to preserve the impartiality of the judge who will adjudicate the case, ensuring that they are not involved in decisions during the preliminary investigation and have no access to information produced in the inquisitorial procedure, where the principles of contradicted defense and broad defense do not predominate. However, despite the advances and contributions attributed to this change, the implementation system appears far from the expected when confronted with the current structure and situation of the national judiciary, which will have to adopt the new rule soon. For this to happen, administrative and structural mobilization within the judiciary will be necessary, including hiring personnel and investing in infrastructure, not to mention the applicability challenges of this new institute in smaller or single-jurisdiction courts.

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Key words: Judge of Guarantees. Legal System. Effectiveness. Judicial Structure. Applicability.

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Sobre os autores
Wagner Silvestre

Estudante de Direito na Faculdade UNA Contagem

Mateus de Souza Figueiredo

Estudante de Direito na Faculdade UNA Contagem

Informações sobre o texto

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