CONCLUSÃO
O principal objetivo do presente trabalho é demostrar que pode haver a disposição integral do patrimônio sucessório em respeito ao princípio da autonomia privada, quando o testador escolhe a forma, quantidade ou para quem gostaria de deixar o seu patrimônio sem a interferência do Estado, não necessitando de ter uma obrigatoriedade em respeitar a legítima.
Diante disso, chegamos à conclusão de que o princípio da autonomia privada não se sobressai em relação às normas positivadas, havendo uma relativização na seara sucessória acerca de sua extensão.
Todavia resta demonstrado que há a necessidade de modificar a regra legislativa em relação ao direito sucessório, sendo que, o que deve ser levado em consideração é a liberdade do testador.
Por fim entendemos que o princípio da autonomia privada, é erroneamente limitado pelo Estado em relação a integralidade em dispor do patrimônio, através do direito de testar, fazendo com que exista uma violação a liberdade da pessoa, o que caracteriza uma afronta ao princípio axiológico da Dignidade da Pessoa Humana.
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