Restrição à liberdade de testar

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Resumo:


  • O princípio da autonomia privada no direito sucessório permite a disposição integral do patrimônio pelo testador.

  • A legislação brasileira impõe limites à liberdade de testar, reservando metade da herança aos herdeiros necessários.

  • Em outros países, como Alemanha e Estados Unidos, a liberdade de testar é mais ampla, sem imposições de legítima aos herdeiros necessários.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

O principal objetivo do presente trabalho é demostrar que pode haver a disposição integral do patrimônio sucessório em respeito ao princípio da autonomia privada, quando o testador escolhe a forma, quantidade ou para quem gostaria de deixar o seu patrimônio sem a interferência do Estado, não necessitando de ter uma obrigatoriedade em respeitar a legítima.

Diante disso, chegamos à conclusão de que o princípio da autonomia privada não se sobressai em relação às normas positivadas, havendo uma relativização na seara sucessória acerca de sua extensão.

Todavia resta demonstrado que há a necessidade de modificar a regra legislativa em relação ao direito sucessório, sendo que, o que deve ser levado em consideração é a liberdade do testador.

Por fim entendemos que o princípio da autonomia privada, é erroneamente limitado pelo Estado em relação a integralidade em dispor do patrimônio, através do direito de testar, fazendo com que exista uma violação a liberdade da pessoa, o que caracteriza uma afronta ao princípio axiológico da Dignidade da Pessoa Humana.


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Sobre as autoras
Jescica Pereira dos Santos

Estudante de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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