5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A rede virtual e sua forma interativa podem expressar opiniões livremente, que é a base da liberdade de expressão. No entanto, é importante destacar que, ao difundir o discurso do ódio, esse direito básico protegido pela Constituição Federal de 1988 pode ser restringido.
O discurso do ódio pode gerar a restrição do direito à liberdade de expressão.Liberdade de expressão e discurso de ódio são dois elementos que existem nas conversas do mundo real e na relação de comunicação mediada pela Internet e plataformas interativas virtuais (compartilhamento de conteúdo e publicações). Neste caso de livre expressão de opiniões e ideias sobre diversos temas e agendas, existe uma linha tênue entre a possibilidade soberana de manifestação e as formas ofensivas e antigas de preconceito e discriminação
As redes sociais são importante instrumentos de troca de informações e comunicação. Isso significa que a situação real pode ser reproduzida em um ambiente virtual. O discurso de existe na sociedade e agora foi replicado e ampliado na Internet, consistindo em ofensas, discriminações e incitamento à violência ou revogação dos direitos das minorias. Às vezes, vem sendo utilizado como uma defesa contra a insatisfação pessoal ou medidas de defesa destinadas a restringir direitos. Nas redes sociais, o escopo do discurso do discurso dos tornou-se um reflexo prejudicial à sociedade.
A livre expressão de ideias é uma conquista que existe tanto no espaço real quanto no virtual, e todos são responsáveis por suas ações nele.
Comparada com outros direitos, a dignidade humana prevalece nos campos físico, psicológico e social. É necessário examinar o verdadeiro conceito de direito à liberdade de expressão para que possa ser obtido no mundo virtual e real. Tem características de valor positivo e pode divulgar as ideias com liberdade, mas com respeito pela particularidade dos indivíduos que compõem a sociedade como um guia.
Em função da indisponibilidade de bibliografia, conteúdos atualizados e doutrinas recomenda-se para trabalhos futuros a utilização de artigos que versem sobre a pesquisa para que resultados recentes sejam divulgados e amplamente discutidos. Por ser um tema novo no ordenamento jurídico, ainda é pouco discutido por corrente doutrinária renomada.
Pelo exposto, para o prosseguimento da pesquisa recomendasse um estudo aprofundo nos termos de políticas das redes sociais como Facebook e Instagram, visto que há uma certa dificuldade de acesso e isso dificultou os resultados da presente pesquisa. Ademais, o Twitter possui um próprio termo de política criado por seu gerenciadores. Isso denota a dificuldade de se responsabilizar os usuários quando se apossam de uma rede social para colocar em prática do direito à liberdade de expressão que no fim, se torna o discurso de ódio que é constantemente evidenciado nos dias atuais.
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