Liberdade de expressão e o discurso de ódio nas redes sociais.

Entre a liberdade de expressão e a não discriminação

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A rede virtual e sua forma interativa podem expressar opiniões livremente, que é a base da liberdade de expressão. No entanto, é importante destacar que, ao difundir o discurso do ódio, esse direito básico protegido pela Constituição Federal de 1988 pode ser restringido.

O discurso do ódio pode gerar a restrição do direito à liberdade de expressão.Liberdade de expressão e discurso de ódio são dois elementos que existem nas conversas do mundo real e na relação de comunicação mediada pela Internet e plataformas interativas virtuais (compartilhamento de conteúdo e publicações). Neste caso de livre expressão de opiniões e ideias sobre diversos temas e agendas, existe uma linha tênue entre a possibilidade soberana de manifestação e as formas ofensivas e antigas de preconceito e discriminação

As redes sociais são importante instrumentos de troca de informações e comunicação. Isso significa que a situação real pode ser reproduzida em um ambiente virtual. O discurso de existe na sociedade e agora foi replicado e ampliado na Internet, consistindo em ofensas, discriminações e incitamento à violência ou revogação dos direitos das minorias. Às vezes, vem sendo utilizado como uma defesa contra a insatisfação pessoal ou medidas de defesa destinadas a restringir direitos. Nas redes sociais, o escopo do discurso do discurso dos tornou-se um reflexo prejudicial à sociedade.

A livre expressão de ideias é uma conquista que existe tanto no espaço real quanto no virtual, e todos são responsáveis ​​por suas ações nele.

Comparada com outros direitos, a dignidade humana prevalece nos campos físico, psicológico e social. É necessário examinar o verdadeiro conceito de direito à liberdade de expressão para que possa ser obtido no mundo virtual e real. Tem características de valor positivo e pode divulgar as ideias com liberdade, mas com respeito pela particularidade dos indivíduos que compõem a sociedade como um guia.

Em função da indisponibilidade de bibliografia, conteúdos atualizados e doutrinas recomenda-se para trabalhos futuros a utilização de artigos que versem sobre a pesquisa para que resultados recentes sejam divulgados e amplamente discutidos. Por ser um tema novo no ordenamento jurídico, ainda é pouco discutido por corrente doutrinária renomada.

Pelo exposto, para o prosseguimento da pesquisa recomendasse um estudo aprofundo nos termos de políticas das redes sociais como Facebook e Instagram, visto que há uma certa dificuldade de acesso e isso dificultou os resultados da presente pesquisa. Ademais, o Twitter possui um próprio termo de política criado por seu gerenciadores. Isso denota a dificuldade de se responsabilizar os usuários quando se apossam de uma rede social para colocar em prática do direito à liberdade de expressão que no fim, se torna o discurso de ódio que é constantemente evidenciado nos dias atuais.


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Sobre os autores
Breno Gomes Martins

Estudante Acadêmico de Direito do Centro Universitário UNA. Trabalho de Conclusão de Curso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo apresentado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II -Monografia ou Artigo, do Curso de Direito, do Centro Universitário UNA, como parte da exigência para obtenção do título de bacharel em Direito. Professora Orientadora: Mestra Bárbara Helen Abreu Valadares

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