A responsabilidade civil do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em decorrência da sua atuação previdenciária

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29/11/2020 às 22:38
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CONCLUSÃO

Pelo caráter protecionista e fundamental dos direitos previdenciários, não há como olvidar ser necessária a exigência de que os atos administrativos da autarquia previdenciária zelem pelos princípios constitucionais e atendam ao fim exigido em lei.

A doutrina e a Jurisprudência têm caminhado no sentido de exigir que a tutela social protetiva seja concedida com responsabilidade e eficiência.

A despeito das divergências de entendimento jurisprudencial, se verifica a possibilidade de o INSS ser responsabilizado objetivamente, seja por ação ou omissão, em decorrência dos danos causados aos segurados, por lesão aos seus direitos fundamentais.

O instituto da reparação civil, portanto, pode ser utilizado para indenizar os segurados pelos danos ocorridos na esfera moral, patrimonial, ou pelos lucros cessantes, segundo demonstrado no presente estudo.


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