4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme ficou demonstrado, o Estado utiliza-se da sua inércia para aumentar a arrecadação, e que a cada dia que passa, mais e mais pessoas se tornam “contribuintes” do Imposto de Renda de Pessoa Física, já que sua tabela não acompanha a inflação e essa defasagem é benéfica ao estado como reconhece o atual ministro da Fazenda, Paulo Guedes, ao afirmar que elevação do patamar de isenção implicaria na não arrecadação de mais de 22 bilhões de reais.
Que a interpretação teleológica do Imposto de renda permite entender que seu objetivo sempre foi a equidade dos cidadãos, para que contribuísse cada um dentro da sua capacidade, ou seja tratar os desiguais na medida de sua desigualdade, que o sistema tributário inteiro foi concebido no modelo do Estado Democrático de Direito para garantir que cidadão não fosse punido pelo arbítrio do Estado.
Nos casos análogos, ou seja, que tratam da atualização de crédito, a suprema corte, já encaminhou entendimento de que é ofensa patrimonial a não atualização de crédito pelos indicies inflacionários, que tal ato implica em confisco patrimonial e depõe contra a dignidade humana.
A análise fática do país demonstra que são justamente as pessoas que mais precisam, ou seja, que ganham menos, que tem sido massacradas por este sistema tributário, a DIESE afirma que o salário mínimo para atender as necessidades previstas no comando constitucional seria superior a R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), portanto que ao tributar pessoas que recebem menos que R$ 2.000,00 (dois mil reais) o estado avança sim sobre o mínimo existencial.
E o que dizer sobre a dignidade da pessoa humana, ora se o diploma constitucional é taxativo em afirmar.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (Brasil, Constituição, 1998)
E o estado insistem em tributar aquelas que o salário seque garante as necessidades básicas vitais, sobre premissa de que o Estado precisa do recurso, a tabela abaixo mostra a evolução da cobrança, considerando uma pessoa que recebe dois salários-mínimos e uma que recebe três.
Tabela 4 - Simulação do valor de contribuição para um trabalhador sem depentendes durante um exercicio fiscal.
Ano |
Valor Salário Minimo |
Contribuição sobre 2 S.M. |
Contribuição sobre 3 S.M. |
2015 |
R$788,00 |
R$0,00 |
R$414,00 |
2016 |
R$880,00 |
R$0,00 |
R$662,40 |
2017 |
R$937,00 |
R$0,00 |
R$816,36 |
2018 |
R$954,00 |
R$0,00 |
R$896,40 |
2019 |
R$998,00 |
R$0,00 |
R$1.131,60 |
2020 |
R$1.045,00 |
R$167,40 |
R$1.385,40 |
Fonte: Receita Federal
Por fim, o voto de protesto do Ministro Marco Aurélio que demonstra a injustiça inclusive na evocação da jurisprudência que, focou nas questões técnicas, que são importantes, mas não abordou o cerne da questão, uma vez que violados os princípios da capacidade tributária, do não confisco, da dignidade da pessoa humana e até mesmo da legalidade, sobre a frágil justificativa de que não existe previsão legal para tal, pode-se concluir então, que não existe previsão legal para a acesso ao judiciário para afastar a lesão a direito?
REFERÊNCIAS
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Abstract: Income tax is a type of tax or due that governments impose on income generated by businesses and individuals within their jurisdiction. This text discourse about a specific Brazilian situation where personal income tax don’t have an automatic protection for taxpayers of economic inflations effects and how to this can be illegal. The legal system in Brazil is based in Federal Constitution and this system guarantee the individual safeguards, but something constitutional tax principles can be not respect, and a cause of this fact is a legislative inertia, what increases state revenue by cost the taxpayers disrespect of constitutional tax principles. This article aims to expose, the laws, doctrines and jurisprudence about the tax system with one objective, analyses how the constitutional contradictions benefits the State against people and why this conduct can’t be accept by Federal Constitution, once compromised all legal system of individuals safe guard.
Key words: Constitutional tax law. Tax competence. Constitutional tax principles. Income tax. Individual Safeguards.