Horas In Itinere e Lei 13.467/2017

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03/12/2020 às 15:45
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[1] Acadêmico do Curso de Direito – ULBRA São Jerônimo.

[2] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 520.

[3] Ibidem.

[4] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 453.

[5] MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. ed. 10. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 114.

[6] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:10/08/2020.

[7] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 831.

[8] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 1024.

[9] MARANHÃO, Délio. Direito do trabalho. 14. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio, 1987. apud DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 1024.

[10] NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Nascimento. Curso de direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 580.

[11] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:10/08/2020.

[12] BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicao.htm>. Acesso em: 11/08/2020.

[13] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 1032.

[14] NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Nascimento. Curso de direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 580.

[15] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:10/08/2020.

[16] Ibidem.

[17] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 90. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. Vade Mecum Saraiva. 29. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 13.396.

[18] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 835.

[19] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 436.

[20] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 518.

[21] MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. ed. 10. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 114.

[22] Ibidem.

[23] ROIO, José Del. 1º de maio: 100 anos de luta 1886-1986. São Paulo: Global Editora, 1986. Apud SANTANA, Marco Aurélio; FRAGA, Alexandre Barbosa. Primeiro de Maio: trajetória, dimensões e sentidos. Laboreal, v. 15, n. 1, jul. 2019. Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttex&pid=S1646-52372019000100012&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 23/08/2020.

[24] LEÃO XIII, Papa. Carta Encíclica Rerum Novarum (Sobre a condição dos operários). Disponível em:<http://www.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html>. Acesso em: 18/08/2020.

[25] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 518.

[26] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 436.

[27] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 518.

[28] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 518.

[29] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração universal dos direitos humanos. 1948. Disponível em :<http://mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.
pdf>. Acesso em: 18/08/2020.

[30] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 436.

[31] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 518.

[32] BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20/08/2020.

[33] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 436.

[34] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:01/09/2020.

[35]  Ibidem.

[36] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 376. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-376>. Acesso em: 01/09/2020.

[37] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 830.

[38] GOOGLE, Inc. Google Tradutor. Disponível em: <https://translate.google.com.br/?hl=pt-BR#view=home&op=translate&sl=la&tl=pt&text=in%20itinere>. Acesso em: 13/09/2020.

[39] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 1034.

[40] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:13/09/2020.

[41] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:14/09/2020.

[42] Ibidem.

[43] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 429. Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. Disponível em: < http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-429> Acesso em: 14/09/2020.

[44] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 101.

[45] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 197.

[46] NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Nascimento. Curso de direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 487.

[47] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 441.

[48] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 90. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. Vade Mecum Saraiva. 29. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 13.396.

[49] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 4378/77. Recorrente: Neri da Silva Antunes e outro. Recorrido: Rio Grande – Companhia de Celulose do Sul Riocell. Relator: Coqueiro Costa. 28 de fevereiro de 1978. Disponível em: < http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/downloadAcordao.servlet?anoProc=1977&numProc=4378&codFase=RR>. Acesso em:16/09/2020.

[50] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:16/09/2020.

[51] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 2591/76. Recorrente: ilegível. Recorrido: ilegível. Relator: Raimundo de Souza Moura. Disponível em: < https://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/downloadAcordao.servlet?anoProc=1977&numProc=4378&codFase=RR>. Acesso em: 17/09/2020.

[52] SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 2. ed. São Paulo: Thomsom Reuters Brasil, 2018. p.48.

[53] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 90. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. Vade Mecum Saraiva. 29. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 13.396.

[54] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:16/09/2020.

[55] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 11. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p. 620.

[56] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 1035.

[57] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 320. Horas in itinere. Obrigatoriedade de cômputo na jornada de trabalho. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-320>. Acesso em: 12/10/2020.

[58] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 555.

[59] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 1034.

[60] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 11. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p. 619.

[61] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 441.  

[62] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 1035.

[63] MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. ed. 10. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 116.

[64] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 11. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p. 620.

[65] MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. ed. 10. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 116.

[66] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 1035.

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[67] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 442.  

[68] MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. ed. 10. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 116.

[69] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:20/10/2020.

[70] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. p. 1036.

[71] CORREIA, Henrique; MIESSA, Elisson. Manual da reforma trabalhista. Salvador: JusPODIVM, 2018, p. 140.

[72] MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. ed. 10. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 116.

[73] SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 2. ed. São Paulo: Thomsom Reuters Brasil, 2018. p.48.

[74] JANON, Renato da Fonseca; GARCIA, Cynthia Gallera. Reforma trabalhista não acabou com às horas in itinere. Consultor Jurídico, 04 de dez. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-dez-04/opiniao-reforma-trabalhista-nao-acabou-horas-in-itinere>. Acesso em:19/10/2020.

[75] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 155. 1981. Disponível em: <https://www.ilo.org.brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

[76] JANON, Renato da Fonseca; GARCIA, Cynthia Gallera. Reforma trabalhista não acabou com às horas in itinere. Consultor Jurídico, 04 de dez. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-dez-04/opiniao-reforma-trabalhista-nao-acabou-horas-in-itinere>. Acesso em:19/10/2020.

[77] MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. ed. 10. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 115.

[78] BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicao.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

[79] ASSOCIACÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA. Enunciado nº 16. Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/attachments/article/27175/livreto_RT_Jornada_19_Conamat_site.pdf> Acesso em: 19/10/2020.

[80] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 155. 1981. Disponível em: <https://www.ilo.org.brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

[81] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região). Recurso ordinário em procedimento sumaríssimo nº 0010422-79.2019.5.15.0081. Recorrente: Veroni Novack; Citrosuco S/A Agroindústria. Recorrido: Veroni Novack; Citrosuco S/A Agroindústria. Relator: Des. Antonio Francisco Montanagna. 24 de setembro de 2020. Disponível em: < https://trt15.jus.br/jurisprudencia/consulta-de-jurisprudencia>. Acesso em: 20/10/2020.

[82] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:20/10/2020.

[83] BRASIL. Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974. Aprova Regulamento da Lei número 5.889, de 8 de junho de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d73626.htm>. Acesso em: 20/10/2020.

[84] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região). Recurso ordinário em procedimento sumaríssimo nº 0020624-69.2019.5.04.0551. Recorrente: Lucas Carvalho de Moura, JBS Aves LTDA. Recorrido: Lucas Carvalho de Moura, JBS Aves LTDA. Relator: Roger Ballejo Villarinho. 18 de junho de 2020. Disponível em: < https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/0Npu1MrxF5tHj
Gj3SoJvjw?&tp=horas+in+itinere+limitada+10%2F11%2F2017>. Acesso em: 20/10/2020.

[85] BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: Acesso em: 21/10/2020.

[86] NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Nascimento. Curso de direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 412.

[87] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 11. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p. 164.

[88] CORREIA, Henrique; MIESSA, Elisson. Manual da reforma trabalhista. Salvador: JusPODIVM, 2018, p. 143.

[89] BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: Acesso em: 21/10/2020.

[90] MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. ed. 10. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 35.

[91] CORREIA, Henrique; MIESSA, Elisson. Manual da reforma trabalhista. Salvador: JusPODIVM, 2018, p. 143.

[92] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região). Recurso ordinário em procedimento sumaríssimo nº 0020192-69.2019.5.04.0771. Recorrente: Jessica Silvana Rodrigues. Recorrido: Companhia Minuano de Alimentos. Relator: Luis Carlos Pinto Gastal. 16 de dezembro de 2020. Disponível em: <https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/0DlxKCLth-fYUFYF_Y4htA?&tp=horas+in+it
inere+lei+13.467%2F17>. Acesso em: 20/10/2020.

[93] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento nº 1102-52.2016.5.22.0101. Recorrente: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Recorrido: Francisco Pereira Eduardo. Relator: Augusto César Leite de Carvalho. 11 de março de 2020. Disponível em: < http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProclnt=25664&dtaPublicacaoStr=05/062020%
2007:00:00&nia=7493359>. Acesso em: 20/10/2020.

[94] BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: Acesso em: 21/10/2020.

[95] BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em:20/10/2020.

[96] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região). Recurso ordinário em proc edimento sumaríssimo nº 0010422-79.2019.5.15.0081. Recorrente: Veroni Novack; Citrosuco S/A Agroindústria. Recorrido: Veroni Novack; Citrosuco S/A Agroindústria. Relator: Des. Antonio Francisco Montanagna. 24 de setembro de 2020. Disponível em: < https://trt15.jus.br/jurisprudencia/consulta-de-jurisprudencia>. Acesso em: 20/10/2020.

[97] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento nº 1102-52.2016.5.22.0101. Recorrente: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Recorrido: Francisco Pereira Eduardo. Relator: Augusto César Leite de Carvalho. 11 de março de 2020. Disponível em: < http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProclnt=25664&dtaPublicacaoStr=05/062020%
2007:00:00&nia=7493359>. Acesso em: 20/10/2020.

 

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