Crime de trânsito na modalidade culposa em razão de ingestão de álcool

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Resumo:


  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) busca inibir a direção de veículos automotores sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, e a embriaguez ao volante é considerada crime com potencial de aumentar significativamente os acidentes de trânsito no Brasil.

  • A jurisprudência e a legislação brasileiras distinguem entre dolo eventual e culpa consciente em crimes de trânsito, com a embriaguez ao volante não sendo suficiente, por si só, para caracterizar o dolo eventual, exigindo-se outros elementos para uma punição mais severa.

  • O CTB veda a prisão em flagrante em casos de crime de trânsito quando há socorro à vítima, incentivando a assistência imediata e evitando a fuga do local do acidente, mas essa vedação não se aplica a crimes dolosos de trânsito ou quando há lesão corporal dolosa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Código de Trânsito Brasileiro deverá passar por inúmeras modificações até que consiga alcançar o seu objetivo de inibir a direção de veículo automotor por condutores que tenham ingerido qualquer quantidade de álcool, diminuindo assim, consideravelmente os acidentes provocados por esses infratores. É responsabilidade da lei preservar a vida, portanto, se necessário deverá punir mais severamente quando provado o desrespeito aos artigos do CTB que cuidam da direção após a ingestão de álcool. Como o trânsito é o segundo maior causador de mortes no Brasil, e deve receber uma atenção especial por parte das autoridades e legisladores, aumentando consideravelmente as campanhas de conscientização e fiscalização. Também se faz necessário um melhor aparelhamento das autoridades competentes para uma melhor atuação no ato da infração.

Portanto se faz necessário novos meios de atestar a embriaguez ao volante e se possível a caracterização do dolo eventual para uma punição exemplar dos infratores que ainda insistem em cometer essa desobediência a lei que é tão conhecida no território nacional.

Deveria ser permitido o acesso ao prontuário médico de todos os envolvidos em acidentes de trânsito logo após o fato com vítimas para atestar se houve consumo de substância proibida, facilitando assim o trabalho da autoridade competente e impossibilitando o infrator de fugir de sua responsabilidade perante a justiça.

Para a sociedade em geral se criou uma falsa impressão que o condutor autuado por embriaguez será sempre preso e autuado por dolo eventual após um acidente, mas não é essa a posição adotada pelo STJ e do STF, para os julgadores a embriaguez por si só não é eficiente para caracterizar o dolo eventual.

A embriaguez descrita na lei não se refere apenas ao álcool, ela abrange qualquer tipo de substância que altere a atividade psicomotora do condutor, assim, para atestar outras substâncias que não seja o álcool o bafômetro usado pelas autoridades em uma possível fiscalização (blitz) se torna ineficaz. Um caminhoneiro que utilizou o famoso “rebite” para não dormir está infringindo a lei do mesmo modo, mas apenas um exame mais aprofundado será capaz de diagnosticar tal uso, mas não se pode obrigar o condutor a prestar esse desfavor contra si próprio, facilitando a impunidade do infrator.


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RIZZARDO, Arnaldo. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 4ª. ed. São Paulo: RT, 2003, p. 630.


Abstract: The purpose of this article is to demonstrate the consequences under the law of the conduct of driving a motor vehicle under the influence of alcohol or other psychoactive substance, a crime known as drunk driving, committed on public or private roads, the different ways of committing forms of criminalization, decisions about their punishment, mitigating and aggravating factors, as well as the practice of this crime contributes to the growing increase in motor vehicle accidents throughout the national territory.

Key words : Drunk Driving; Traffic Accidents; Culprit Crime;

Sobre os autores
Willy Vieira Ciribele de Assis

Graduando no curso de Direito - Centro Universitário UNA - Contagem/MG

Wellerson Vieira Ciribele de Assis

Graduando no curso de Direito - Centro Universitário UNA - Contagem/MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão do Curso de direito da Faculdade UNA, Contagem/MG.

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