Qual é o melhor prazo para um contrato de aluguel?

08/12/2020 às 13:11
Leia nesta página:

Frequentemente temos contratos de locação sendo feito com um prazo determinado de 30 (trinta) meses, mas porque este prazo é tão comum? Existe alguma vantagem para o locador ou para o locatário?

Frequentemente temos contratos de locação sendo feito com um prazo determinado de 30 (trinta) meses, mas porque este prazo é tão comum?

Existe alguma vantagem para o locador ou para o locatário?

A legislação cita alguma coisa referente a este prazo tão utilizado? Entenda melhor sobre o assunto em nosso artigo.

Porque a maioria dos contratos têm 30 meses?

A grande maioria das administradoras de imóveis, assim como corretores e locadores, utilizam o prado de 30 meses para a locação. Mas porque isso?

Para entender melhor o motivo da utilização deste prazo devemos primeiro verificar o que a Lei do Inquilinato em seu artigo 46 que cita:
 

"Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação."


A combinação do citado acima mostra que se a locação tiver trinta meses ou mais, faz com que o locador possa retomar o seu imóvel, após o prazo acordado, mediante uma simples "denúncia vazia", ou seja, ele poderá solicitar a devolução do seu imóvel sem um motivo previsto por lei, bastando que o prazo tenha sido cumprido (para entender mais sobre denúncia cheia confira este nosso artigo).

Lembrando que o locador não pode solicitar o imóvel de volta antes do prazo estipulado sem ter uma denúncia cheia.

E os contratos com prazos menores que 30 meses?

Se locador e locatário fizerem um contrato de locação com um prazo inferior a trinta meses, como, por exemplo, com doze meses, e o contrato tiver o prazo terminado e a locação continuar por mais de trinta dias, esta locação será considerada automaticamente por prazo indeterminado, mas a diferença agora é que o locador somente poderá retomar o seu imóvel sem necessitar de uma denúncia cheia depois de cinco anos de locação.

Exemplo: 
 

Você alugou o seu imóvel por doze meses, e ao encerrar este prazo vocês continuaram com a locação, pois tudo estava indo bem. Legal!

Mas se você quiser encerrar agora a locação, sendo locador, não poderá, pois deverá esperar o término de cinco anos.

Enquanto no contrato de trinta meses o locador poderá sim solicitar o imóvel depois do prazo finalizado, mesmo que o contrato tenha se tornado por prazo indeterminado.

Rescisão antes do prazo

Se o seu contrato de locação tiver um prazo inferior a trinta meses, e nele tiver uma cláusula prevendo a rescisão em período inferior ao explicado neste artigo, então esta cláusula será nula, sem validade legal, visto que ela não estará de acordo com a Lei do Inquilinato.

Não é permitido, mesmo que tenha sido por mútuo acordo, sobrepor uma lei.

Mas o contrato poderá sim ser rescindido em um período inferior ao acordado se ocorrer uma infração contratual, como, por exemplo, um descumprimento do acordado.

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos