Frequentemente temos contratos de locação sendo feito com um prazo determinado de 30 (trinta) meses, mas porque este prazo é tão comum?
Existe alguma vantagem para o locador ou para o locatário?
A legislação cita alguma coisa referente a este prazo tão utilizado? Entenda melhor sobre o assunto em nosso artigo.
Porque a maioria dos contratos têm 30 meses?
A grande maioria das administradoras de imóveis, assim como corretores e locadores, utilizam o prado de 30 meses para a locação. Mas porque isso?
Para entender melhor o motivo da utilização deste prazo devemos primeiro verificar o que a Lei do Inquilinato em seu artigo 46 que cita:
"Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação."
A combinação do citado acima mostra que se a locação tiver trinta meses ou mais, faz com que o locador possa retomar o seu imóvel, após o prazo acordado, mediante uma simples "denúncia vazia", ou seja, ele poderá solicitar a devolução do seu imóvel sem um motivo previsto por lei, bastando que o prazo tenha sido cumprido (para entender mais sobre denúncia cheia confira este nosso artigo).
Lembrando que o locador não pode solicitar o imóvel de volta antes do prazo estipulado sem ter uma denúncia cheia.
E os contratos com prazos menores que 30 meses?
Se locador e locatário fizerem um contrato de locação com um prazo inferior a trinta meses, como, por exemplo, com doze meses, e o contrato tiver o prazo terminado e a locação continuar por mais de trinta dias, esta locação será considerada automaticamente por prazo indeterminado, mas a diferença agora é que o locador somente poderá retomar o seu imóvel sem necessitar de uma denúncia cheia depois de cinco anos de locação.
Exemplo:
Você alugou o seu imóvel por doze meses, e ao encerrar este prazo vocês continuaram com a locação, pois tudo estava indo bem. Legal!
Mas se você quiser encerrar agora a locação, sendo locador, não poderá, pois deverá esperar o término de cinco anos.
Enquanto no contrato de trinta meses o locador poderá sim solicitar o imóvel depois do prazo finalizado, mesmo que o contrato tenha se tornado por prazo indeterminado.
Rescisão antes do prazo
Se o seu contrato de locação tiver um prazo inferior a trinta meses, e nele tiver uma cláusula prevendo a rescisão em período inferior ao explicado neste artigo, então esta cláusula será nula, sem validade legal, visto que ela não estará de acordo com a Lei do Inquilinato.
Não é permitido, mesmo que tenha sido por mútuo acordo, sobrepor uma lei.
Mas o contrato poderá sim ser rescindido em um período inferior ao acordado se ocorrer uma infração contratual, como, por exemplo, um descumprimento do acordado.