O afastamento de um Chefe de Estado de suas funções detém um potencial deletério (de fragilizar a democracia), na medida em que o Presidente da República escolhido de forma majoritária pelo povo é destituído por adversários políticos (e pela minoria popular).
Não se está defendendo a total eliminação do instituto do impeachment, mas apenas um necessário ajuste com vistas a fortificar o Estado Democrático: o julgamento não deveria ser atribuído aos parlamentares.
Por serem eleitos pelo povo, deputados e senadores sentem-se no direito de atuar segundo suas íntimas convicções (ou interesses partidários) e não segundo leis; o que compromete a imparcialidade (requisito fundamental de um julgamento justo).
A título de exemplo comparativo, no Poder Judiciário, a decisão que não aborda aspectos da defesa sujeita-se a embargos de declaração; de sua parte, o Poder Legislativo, quando julga, não se submete a tal recurso (Violação à ampla defesa?).
Ainda tomando o judiciário como parâmetro, o juiz respeita regras preestabelecidas; por sua vez, o parlamentar tende a criar normas para cada situação segundo suas conveniências. Se a regra corresponde a seus interesses, eles a obedecem; caso contrário, recorre-se ao poder de retórica para contorná-las (Violação à tipicidade? Tribunal de exceção?).
Por fim, vários parlamentares admitem abertamente que seguem a opinião popular (a qual pode vir a ser manipulada pela mídia). Assim, se um grupo econômico tiver algum interesse em moldar a opinião pública, o risco de haver injustiça política agrava-se perigosamente (Nova roupagem dos Golpes de Estado?).
A tarefa judicante deveria caber ao judiciário; mais especificamente, aos membros do judiciário não indicados por políticos; assim, o princípio da impessoalidade (imprescindível nessas situações) estaria preservado; e o afastamento ou a manutenção do investigado contaria com um maior respaldo ético/moral e jurídico; consolidando-se, assim, os alicerces da nossa delicada democracia.