Implicações da Lei nº 13.640/2018: Uber tem direitos da CLT? Ou relações empregatícias ao motorista?

22/12/2020 às 21:24
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Neste presente artigo se vislumbra se o motorista que dirige o UBER tem direitos empregatícios, pois muitos motoristas ficam com preocupação em relações aos seus direitos laborais contra o aplicativo.

Implicações da Lei nº 13.640/2018: UBER tem direitos da CLT? Ou relações empregatícias ao motorista? Neste presente artigo se vislumbra se o motorista que dirige o UBER tem direitos empregatícios, pois muitos motoristas ficam com preocupação em relações aos seus direitos laborais contra o aplicativo. Há decisões nos Estados Unidos, segundo Dr. Flavio Marcelo Guardia em seu artigo da Jusbrasil que contraria afirmações da empresa e diz que sim o motorista que dirige o Uber tem relações na CLT e que é um empregado, e este questionamento também chegou à Justiça do Trabalho do Brasil e já se tem ações com está implicação Jurídicas. Na lei 13.640/2018 com o objetivo de regulamento o transporte remunerado privado individual de passageiros, entretanto, fica lacunas na legislação, sendo que se reconhece a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo, portanto, é uma lei federal que tem diretrizes impostas . Se há decisão sim sobre vículo empregatício na Uber que expõe lacunas na CLT, aos advogados especialistas em Direito do Trabalho em artigo para o site seudinheiro, o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Por outro lado, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores . Para a especialista Dra. Aline Andrade Alves ao site, cita que “ o fato é que, até o momento o legislador não criou qualquer mecanismo capaz de fornecer segurança jurídica para a questão, sendo uma medida de extrema importância e máxima urgência, para fornecer subsídios para que as empresas adequem seus procedimentos e possam se manter ativas no país .”. Ou seja, não há controle de jornada, não há punição em caso de ausência de prestação de serviços, mesmo que isso se prolongue no tempo. Assim como os motoristas, os passageiros são avaliados e podem ser excluídos da plataforma. Não se vendo o reconhecimento do vínculo de emprego com base nesses fatores, se avalia a especialista Dra. Fernanda Garcez . Tem-se ainda muita contrariedade em relação ao assunto, não se tem uma jurisprudência segura, por ter contradição entre a Justiça do Trabalho e as Turmas Recursais do TST, contudo, em tempos de pandemia do novo coronavírus, os motoristas de Uber da Justiça do trabalho de São Paulo aceitou um pedido processual que tem como finalidade reconhecer os motoristas do aplicativo como prestadores de serviços formais . Assim, o Uber deverá garantir 13º salário, férias e direitos CLT. Mas isto ainda é muito recente, mas já se tem está luta em processamento. Ainda se é muito discutido em todo o judiciário, se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, a forma de analisar as mais diversas facetas que o trabalho humano assume também pode ser reconstruída a partir de princípios próprios do direito laboral. Uma releitura dos requisitos necessários para a configuração do vículo de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT é necessário para que não haja a exploração desenfreada da mão-de-obra humana sem qualquer proteção legal . Muito recentemente foi negado vinculo empregatício para o motorista da Uber, pela 11º Turma do TRT-RS, conforme o próprio site do TRT-RS se destaca que para os magistrados do colegiado, o trabalhador não conseguiu comprovar que empresa exercia poder diretivo sobre o motorista e, por conseguinte, que havia subordinação jurídica na relação, requisito considerado principal na caracterização do vínculo empregatício. Conclui-se que diante disso, enquanto não se implementar definitivamente uma mudança em relação a vínculo empregatício no Uber, se haverá muitas interpretações e lacunas adversas entre os legisladores. Assim sendo, TST nega provimento para vinculo entre motorista e AppUber, “o fato de haver a possibilidade do cadastramento de pessoas jurídicas na plataforma não afasta o requisito da pessoalidade, uma vez que é um motorista pessoa física que estará prestando o serviço e sendo avaliado de forma individual posteriormente”, segundo relator do TST. REFERÊNCIA GUARDIA. Flavio Marcelo. Motoristas Uber têm direitos trabalhitas?. Disponível em:< https://flavioguardia.jusbrasil.com.br/artigos/394715995/motoristas-uber-tem-direitos-trabalhistas>. Acesso em: 07 de dez. de 2020. ADVOGADA.Flávia. Lei 13.640/2018(Lei do Uber): regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros. Disponível em:< https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/561305476/lei-13640-2018-lei-do-uber-regulamenta-o-transporte-remunerado-privado-individual-de-passageiros>. Acesso em: 07 de dez. de 2020. ANDRADE. Eduarda. Uber deverá garantir 13º salário, férias e direitos CLT aos motoristas. Disponível em:< https://fdr.com.br/2020/07/10/uber-devera-garantir-13-salario-ferias-e-direitos-clt-aos-motoristas/>. Acesso em: 11 de dez de 2020. JUSTIÇA DO TRABALHO- TRT4R-RS. 11ª Turma do TRT-RS nega vínculo de emprego entre motorista e Uber. Disponível em:< https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/435214>. Acesso em: 11 de dez 2020. SEUDINHEIRO. Decisão sobre vínculo empregatício na Uber expõe lacunas na CLT. Disponível em:< https://www.seudinheiro.com/2020/empresas/decisao-sobre-vinculo-empregaticio-na-uber-expoe-lacunas-na-clt/>. Acesso em: 07 de dez. de 2020.

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