Salvar vidas não é custo.

Quarentena é fundamental para conter a disseminação do vírus

30/12/2020 às 19:05
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Ainda é cedo para prever quando o Brasil e o mundo estarão livres da pandemia da Covid-19. Mas quando chegar esse momento, poderemos identificar, com alguma precisão, os erros e acertos adotados pelos Estados e respectivos líderes.

Certamente a economia mundial estará em frangalhos. Haverá falência de empresas, desemprego e tantas outras conseqüências nefastas. Entretanto, após a tempestade pandêmica, empresas serão reerguidas, empregos serão recriados e tantos outros problemas serão solucionados.

O grande desafio, que se imporá às instituições, à Ciência e à sociedade organizada está em fazer com que as lições vivenciadas resultem em avanços sustentáveis. O risco de isso não ocorrer existe e os seus indícios estão nos recentes noticiários, que mostram pessoas ignorando as recomendações de isolamento social nas ruas e áreas de lazer público, como se a existência da Covid-19 já estivesse naturalizada no cotidiano.

Já bastam as milhares (talvez milhões) de vidas que ainda se perderão e que os Estados e respectivos líderes poderiam ter salvado, caso as medidas certas tivessem sido tomadas no momento oportuno.

Salvar vidas deve ser o foco orientador das políticas públicas a serem adotadas pelos países. E salvar vidas não é custo. É dever de todo e qualquer gestor público.

O custo econômico para que isso ocorra será imenso, mas não inédito. Os Estados possuem – e podem criar mais – instrumentos destinados a promover essa reconstrução, exatamente como aconteceu em calamidades humanitárias pretéritas, sobretudo no século XX, que viu programas como o New Deal e o Plano Marshall ajudarem o mundo a se reerguer após a Grande Depressão de 1929 e a Segunda Guerra Mundial.

O componente inédito está reservado à reflexão que o flagelo viral nos impõe. Emergiremos dele instigados a rever com seriedade conceitos e realidades, em questões centrais das relações sociais e de trabalho, da ocupação dos espaços urbanos, da habitação popular, dos transportes de massa e dos comportamentos. Enfim, da cultura em sentido lato. Tal reflexão deverá gerar um amadurecimento penosamente profícuo.

A transformação será importante especialmente para as nações semiperiféricas, como o Brasil. Veja-se, por exemplo, como a população incorporou práticas de higiene que há mais de um século são defendidas pela Ciência como profiláticas de doenças.

Tome-se também como o exemplo o Judiciário. Para ele, a pandemia está sendo um laboratório de mudanças há muito ensaiadas, mas até agora não consolidadas. Felizmente, a instituição foi hábil e ágil em se apoiar na tecnologia e, mesmo com tribunais, Varas e Juizados fechados, continua trabalhando e proferindo decisões, muitas das quais relacionadas à pandemia, inclusive em sessões colegiadas virtuais.

Equilíbrio e serenidade devem nortear a necessária ponderação entre as medidas associadas a impedir a disseminação do vírus (a quarentena, por exemplo, que é fundamental) e aquelas que objetivam salvaguardar a manutenção das atividades econômicas, que, embora importantes, não se podem sobrepor ao propósito último: a preservação da vida humana.

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Sobre o autor
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985), graduação em Administração - Faculdades Integradas Cândido Mendes - Ipanema (1991), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema (1982), graduação em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982), mestrado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1989) e doutorado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local - MDL do Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -, atuando principalmente nos seguintes temas: estado, soberania, defesa, CT&I, processo e meio ambiente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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