Racismo à brasileira

Violência e a desigualdade, sobretudo a de natureza racial, caminham juntas por aqui

30/12/2020 às 19:10
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O Brasil foi o último país do mundo a abolir a escravidão e perpetua o racismo em atos de violência contra negros. Tristes e profundas marcas dos 358 anos de trabalho escravo ainda não foram apagadas nos 128 anos, contados a partir da assinatura da Lei Áurea. Os casos no nosso país ligados a crimes de racismo não geram a mesma repercussão que há nos Estados Unidos — como se vê agora nos protestos pelo assassinato de George Floyd, em Minneapolis. Crime que nos obriga a lembrar o brutal assassinato do jovem carioca Pedro Gonzaga, de 19 anos, também morto por estrangulamento, em frente à sua mãe,  por um segurança de supermercado do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2019. E das incontáveis vítimas do racismo no nosso país.

Mas, se os protestos brasileiros não reverberam mundialmente, é urgente que poder público e sociedade se unam em um profundo debate sobre o enfrentamento do problema, que se fundamenta na melhor distribuição de renda, na reforma das corporações policiais, na saúde e na educação.

Não obstante a Constituição de 1988 expressar que um dos objetivos fundamentais da nossa República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, a sociedade brasileira, em pleno século XXI, ainda se depara com — e, literalmente, se separa por — preconceitos motivados por questões raciais.

Os números não deixam dúvidas. De acordo com o Atlas da Violência do ano passado, 75% das pessoas assassinadas no Brasil são negros ou pardos. No mercado de trabalho, negros e brancos com a mesma formação têm diferença salarial de 31%. Como se vê, a violência e a desigualdade, sobretudo a de natureza racial, caminham juntas por aqui.

 E, neste último item, a Justiça exerce papel fundamental. Isso porque, além de atuar na coibição e na punição da barbárie, o Judiciário consiste em ferramenta de educação e  pacificação, contribuindo, portanto, para a concretização daquele objetivo firmado há 32 anos pela Constituição da República.

Sobre o autor
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985), graduação em Administração - Faculdades Integradas Cândido Mendes - Ipanema (1991), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema (1982), graduação em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982), mestrado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1989) e doutorado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local - MDL do Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -, atuando principalmente nos seguintes temas: estado, soberania, defesa, CT&I, processo e meio ambiente.

Informações sobre o texto

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