[1] VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval de; GARCIA, Manuel Enriquez. Fundamentos de Economia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 2.
[2] Ibidem, p. 4.
[3] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, pp. 159-163.
[4] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 11. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 66-67; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas...cit., pp. 163-164; TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do Direito de Domínio e Improcedência da Ação Reivindicatória. Favela Consolidada sobre terreno Urbano Loteado. Função Social da Propriedade. Prevalência da Constituição Federal sobre o Direito Comum. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 723, jan. 1996, pp. 204-223; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: Plano da Eficácia. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 96; SIMÕES, Marcel Edvar. Transmissão em Direito das Obrigações: Cessão de Crédito, Assunção de Dívida e Sub-rogação Pessoal. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011, p. 71.
[5] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo 11..., cit., p. 67; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas...cit., p. 169; SIMÕES, Marcel Edvar. Transmissão em Direito das Obrigações: Cessão de Crédito, Assunção de Dívida e Sub-rogação Pessoal..., cit., p. 86.
[6] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 11..., cit., p. 67; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas...cit., pp. 164-167.
[7] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 167-169 e 172-184; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 11..., cit., pp. 67-68; TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do Direito de Domínio e Improcedência da Ação Reivindicatória. Favela Consolidada sobre terreno Urbano Loteado. Função Social da Propriedade. Prevalência da Constituição Federal sobre o Direito Comum..., cit., p. 205; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano. 9ª ed. São Paulo: YK, 2019, p. 95.
[8] Da Aquisição da Propriedade Imóvel. Modos de Aquisição. Aquisição pelo Registro do Título. Código Civil e Lei dos Registros Públicos. Do Processo de Registro. Finalidades do Registro. Registro e Averbação. Dúvida. Princípios. Disponível em: http://www.marcoaurelioviana.com.br/artigos/direito-das-coisas/direito-civil-direito-das-coisas-da-aquisicao-da-propriedade-imovel-modos-de-aquisicao-aquisicao-pelo-registro-do-titulo-codigo-civil-e-lei-dos-registros-publicos-do-processo-de-registro-finali/. Acesso em 06 abr. 2020.
[9] Direitos Reais..., cit., p. 152.
[10] GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit., p. 152; COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. Obrigação como Processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006, pp. 49-52.
[11] COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. Obrigação como Processo..., cit.; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 308-309.
[12] Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, pp. 23-30.
[13] Obrigação como Processo..., cit., pp. 52-61.
[14] Idem.
[15] Direito das Coisas..., cit., p. 308.
[16] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 307-310; GOMES, Orlando. Direitos Reais. 21ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, pp. 151-153.
[17] Direito das Coisas..., cit., p. 310.
[18] Direitos Reais..., cit., p. 153.
[19] Obrigação como Processo..., cit., pp. 54-59.
[20] Idem.
[21] Tratado de Direito Privado: Tomo 3. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 138-140.
[22] Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia..., cit., pp. 139 e ss.
[23] Teoria do Fato Jurídico: Plano da Existência. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 215, nota 187.
[24] AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia..., cit., p. 147.
[25] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., p. 308.
[26] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., p. 313; GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit., p. 156; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit., p. 115.
[27] Direito das Coisas: Vol. 1. Brasília: Senado Federal, 2004, p. 130.
[28] Tratado de Direito Privado: Tomo 11..., cit., pp. 188-191.
[29] Direito Civil: Coisas, Vol. 4. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 95-96.
[30] Direito das Coisas..., cit.
[31] Curso Elementar de Direito Romano..., cit.
[32] LÔBO, Paulo. Direito Civil: Coisas, Vol. 4..., cit., p. 96; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit.
[33] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 468150-SP, julgamento em 06.12.2005, publicado no Diário de Justiça em 06.02.2006. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=468150&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em 06 abr. 2020.
[34] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 941464-SC, julgamento em 24.04.2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 29.06.2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@num=%27941464%27)+ou+(%27REsp%27+adj+%27941464%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em 06 abr. 2020.
[35] MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit.; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 11..., cit., pp. 189-190; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., p. 313; LÔBO, Paulo. Direito Civil: Coisas, Vol. 4..., cit., p. 96.
[36] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 38ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, pp. 179 e 351; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit., p. 119; CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Romano: o Direito Romano e o Direito Civil Brasileiro. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 145; PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit., pp. 162-163; OLIVEIRA, Irineu de Souza. Programa de Direito Romano. Canoas: ULBRA, 1998, p. 75.
[37] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit., pp. 180-181; OLIVEIRA, Irineu de Souza. Programa de Direito Romano..., cit.; CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1957, p. 255.
[38] Curso de Direito Romano: o Direito Romano e o Direito Civil Brasileiro..., cit., pp. 144-145.
[39] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit., p. 354; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit.; CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano..., cit., pp. 255-257.
[40] BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Coisas: Vol. 1. Brasília: Senado Federal, 2003, pp. 245-246; PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit, pp. 162-166; GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit., p. 198.
[41] Direito das Coisas: Vol. 1..., cit, p. 165.
[42] LÔBO, Paulo. Direito Civil: Coisas, Vol. 4..., cit., p. 123; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 365-366.
[43] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit., pp. 354-357; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 15..., cit., pp. 383 e ss.; BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit., pp. 245-247; PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit, pp. 166-168; GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit.; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 367-368.
[44] História do Direito Privado Moderno. Trad. António Manuel Hespanha. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1967, p. 602.
[45] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit., p. 308; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit., p. 119; CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano..., cit., p. 255; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 15..., cit., pp. 383-384; BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit., p. 247; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., p. 366; GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit., p. 198; LÔBO, Paulo. Direito Civil: Coisas, Vol. 4..., cit., pp. 123-124.
[46] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit.; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit.; CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano..., cit., p. 256; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 15..., cit., p. 421; BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit.; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit. A essa espécie que Thomas Marcky (Curso Elementar de Direito Romano..., cit.) amolda a entrega de mão longa (traditio longa manus), que consistia na entrega simbólica de um bem imóvel mediante sua indicação à distância.
[47] MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit. Aqui, cabe salientar duas figuras que Thomas Marcky (Curso Elementar de Direito Romano..., cit.) traz: a entrega de mão curta (traditio brevi manus), na qual o detentor da coisa torna-se proprietário por acordo com o alienante, p. ex., Mévio possui o veículo locado por Tício. Esse vende o carro a Mévio. Como o Mévio já estava na posse do bem, o acordo de venda resultou, também, na transmissão da propriedade. Uma segunda classe é o constituto possessório (constitutum possessorium), ainda existente no sistema jurídico brasileiro (artigo 1.267, parág. único, Código Civil do Brasil), e que é hipótese oposta à da entrega de mão breve, isto é, o alienante possui o bem e acorda com o adquirente a transmissão do domínio, o que torna o primeiro em mero detentor, p. ex., Caio é dono e está em posse do livro X, cuja propriedade é cedida a Augusto. Ocorre que o livro permanecerá com Caio, para que a leitura seja finalizada, no prazo de dois meses.