O Instituto da tradição

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Resumo:


  • Existem três grandes sistemas de transmissão dominial: francês, alemão e romano.

  • No sistema brasileiro, a transmissão do domínio sobre bens móveis ou imóveis requer a soma de dois elementos: o título e o modo.

  • A tradição, origem no direito romano, é um meio menos solene de transferência do domínio sobre coisas não mancipi e foi adotada no Brasil com refinamentos delimitados aos bens móveis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval de; GARCIA, Manuel Enriquez. Fundamentos de Economia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 2.

[2] Ibidem, p. 4.

[3] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, pp. 159-163.

[4] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 11. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 66-67; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas...cit., pp. 163-164; TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do Direito de Domínio e Improcedência da Ação Reivindicatória. Favela Consolidada sobre terreno Urbano Loteado. Função Social da Propriedade. Prevalência da Constituição Federal sobre o Direito Comum. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 723, jan. 1996, pp. 204-223; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: Plano da Eficácia. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 96; SIMÕES, Marcel Edvar. Transmissão em Direito das Obrigações: Cessão de Crédito, Assunção de Dívida e Sub-rogação Pessoal. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011, p. 71.

[5] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo 11..., cit., p. 67; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas...cit., p. 169; SIMÕES, Marcel Edvar. Transmissão em Direito das Obrigações: Cessão de Crédito, Assunção de Dívida e Sub-rogação Pessoal..., cit., p. 86.

[6] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 11..., cit., p. 67; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas...cit., pp. 164-167.

[7] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 167-169 e 172-184; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 11..., cit., pp. 67-68; TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Procedimento do Direito de Domínio e Improcedência da Ação Reivindicatória. Favela Consolidada sobre terreno Urbano Loteado. Função Social da Propriedade. Prevalência da Constituição Federal sobre o Direito Comum..., cit., p. 205; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano. 9ª ed. São Paulo: YK, 2019, p. 95.

[8] Da Aquisição da Propriedade Imóvel. Modos de Aquisição. Aquisição pelo Registro do Título. Código Civil e Lei dos Registros Públicos. Do Processo de Registro. Finalidades do Registro. Registro e Averbação. Dúvida. Princípios. Disponível em: http://www.marcoaurelioviana.com.br/artigos/direito-das-coisas/direito-civil-direito-das-coisas-da-aquisicao-da-propriedade-imovel-modos-de-aquisicao-aquisicao-pelo-registro-do-titulo-codigo-civil-e-lei-dos-registros-publicos-do-processo-de-registro-finali/. Acesso em 06 abr. 2020.

[9] Direitos Reais..., cit., p. 152.

[10] GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit., p. 152; COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. Obrigação como Processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006, pp. 49-52.

[11] COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. Obrigação como Processo..., cit.; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 308-309.

[12] Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, pp. 23-30.

[13] Obrigação como Processo..., cit., pp. 52-61.

[14] Idem.

[15] Direito das Coisas..., cit., p. 308.

[16] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 307-310; GOMES, Orlando. Direitos Reais. 21ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, pp. 151-153.

[17] Direito das Coisas..., cit., p. 310.

[18] Direitos Reais..., cit., p. 153.

[19] Obrigação como Processo..., cit., pp. 54-59.

[20] Idem.

[21] Tratado de Direito Privado: Tomo 3. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 138-140.

[22] Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia..., cit., pp. 139 e ss.

[23] Teoria do Fato Jurídico: Plano da Existência. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 215, nota 187.

[24] AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia..., cit., p. 147.

[25] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., p. 308.

[26] PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., p. 313; GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit., p. 156; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit., p. 115.

[27] Direito das Coisas: Vol. 1. Brasília: Senado Federal, 2004, p. 130.

[28] Tratado de Direito Privado: Tomo 11..., cit., pp. 188-191.

[29] Direito Civil: Coisas, Vol. 4. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 95-96.

[30] Direito das Coisas..., cit.

[31] Curso Elementar de Direito Romano..., cit.

[32] LÔBO, Paulo. Direito Civil: Coisas, Vol. 4..., cit., p. 96; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit.

[33] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 468150-SP, julgamento em 06.12.2005, publicado no Diário de Justiça em 06.02.2006. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=468150&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em 06 abr. 2020.

[34] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 941464-SC, julgamento em 24.04.2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 29.06.2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@num=%27941464%27)+ou+(%27REsp%27+adj+%27941464%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em 06 abr. 2020.

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[35] MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit.; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 11..., cit., pp. 189-190; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., p. 313; LÔBO, Paulo. Direito Civil: Coisas, Vol. 4..., cit., p. 96.

[36] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 38ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, pp. 179 e 351; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit., p. 119; CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Romano: o Direito Romano e o Direito Civil Brasileiro. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 145; PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit., pp. 162-163; OLIVEIRA, Irineu de Souza. Programa de Direito Romano. Canoas: ULBRA, 1998, p. 75.

[37] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit., pp. 180-181; OLIVEIRA, Irineu de Souza. Programa de Direito Romano..., cit.; CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1957, p. 255.

[38] Curso de Direito Romano: o Direito Romano e o Direito Civil Brasileiro..., cit., pp. 144-145.

[39] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit., p. 354; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit.; CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano..., cit., pp. 255-257.

[40] BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Coisas: Vol. 1. Brasília: Senado Federal, 2003, pp. 245-246; PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit, pp. 162-166; GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit., p. 198.

[41] Direito das Coisas: Vol. 1..., cit, p. 165.

[42] LÔBO, Paulo. Direito Civil: Coisas, Vol. 4..., cit., p. 123; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 365-366.

[43] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit., pp. 354-357; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 15..., cit., pp. 383 e ss.; BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit., pp. 245-247; PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit, pp. 166-168; GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit.; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., pp. 367-368.

[44] História do Direito Privado Moderno. Trad. António Manuel Hespanha. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1967, p. 602.

[45] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit., p. 308; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit., p. 119; CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano..., cit., p. 255; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 15..., cit., pp. 383-384; BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit., p. 247; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit., p. 366; GOMES, Orlando. Direitos Reais..., cit., p. 198; LÔBO, Paulo. Direito Civil: Coisas, Vol. 4..., cit., pp. 123-124.

[46] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano..., cit.; MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit.; CHAMOUN, Ebert. Instituições de Direito Romano..., cit., p. 256; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Tomo 15..., cit., p. 421; BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Coisas: Vol. 1..., cit.; PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das Coisas..., cit. A essa espécie que Thomas Marcky (Curso Elementar de Direito Romano..., cit.) amolda a entrega de mão longa (traditio longa manus), que consistia na entrega simbólica de um bem imóvel mediante sua indicação à distância.

[47] MARCKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano..., cit. Aqui, cabe salientar duas figuras que Thomas Marcky (Curso Elementar de Direito Romano..., cit.) traz: a entrega de mão curta (traditio brevi manus), na qual o detentor da coisa torna-se proprietário por acordo com o alienante, p. ex., Mévio possui o veículo locado por Tício. Esse vende o carro a Mévio. Como o Mévio já estava na posse do bem, o acordo de venda resultou, também, na transmissão da propriedade. Uma segunda classe é o constituto possessório (constitutum possessorium), ainda existente no sistema jurídico brasileiro (artigo 1.267, parág. único, Código Civil do Brasil), e que é hipótese oposta à da entrega de mão breve, isto é, o alienante possui o bem e acorda com o adquirente a transmissão do domínio, o que torna o primeiro em mero detentor, p. ex., Caio é dono e está em posse do livro X, cuja propriedade é cedida a Augusto. Ocorre que o livro permanecerá com Caio, para que a leitura seja finalizada, no prazo de dois meses.

 

Sobre o autor
Felipe Bizinoto Soares de Pádua

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2021-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Registral e Notarial pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). É monitor voluntário nas disciplinas Direito Constitucional I e Prática Constitucional, ministradas pela Profª. Dra. Denise Auad, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). É membro do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Foi auxiliar de coordenação no Núcleo de Estudos Permanentes em Arbitragem (NEPA), da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018). Foi articulista da edição eletrônica do Jornal Estado de Direito (2020-2021). Advogado na Cury, Santana & Kubric Advogados.

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