A presença do trabalho escravo na sociedade brasileira contemporânea

Exibindo página 3 de 3
10/01/2021 às 21:01
Leia nesta página:

CICLO DO TRABALHO ESCRAVO NA CONTEMPORANEIDADE BRASILEIRA

Na atual realidade da escravização, a vítima não é retirada de sua família e de seu meio social contra sua vontade, na maioria das vezes acompanha o verdugo por conta da promessa de trabalho e de condições de promover uma vida melhor para os familiares, como veremos adiante, as vítimas, na maioria dos casos, trabalhadores homens, que são abordados por intermediários conhecidos como “gatos”, e levados ao local onde serão utilizados como força de trabalho (precário). Segundo a jornalista brasileira Regiane Oliveira, em uma matéria publicada no ano de 2007 no Jornal El País, intitulada “Eram escravos no Brasil e não sabiam. Agora o mundo todo ficou sabendo”, uma das características da escravidão contemporânea é que “o trabalhador é visto como uma mercadoria descartável, a ser usada por curto período de tempo – três ou quatro meses –, e logo dispensado”.

O trabalho escravo contemporâneo é considerado um ciclo que se inicia com o aliciamento da vítima passando pela fase da migração forçada, exploração na frente de trabalho, fuga do local de prestação de serviço, denúncia às entidades competentes, fiscalização, libertação dos trabalhadores e retorno à terra natal. É considerado um ciclo devido às vítimas, por conta da falta de opção, não verem alternativa a não ser trabalhar nas mesmas condições as quais foram expostas anteriormente. “São essas as experiências pelas quais passam milhares de trabalhadores libertados da escravidão nas zonas rurais e urbanas do Brasil.” 11

Segundo Observatório Social, no Brasil, a cada ano, cerca de 25 mil pessoas entram no ciclo do trabalho escravo. Três são fatores que coadunam para continuidade da prática do trabalho escravo nos país: ganância, miséria, impunidade, no território brasileiro, o Maranhão é o estado que lidera o ranking do trabalho escravo, seguido pela Bahia, Pará, Minas Gerais e Piauí. Esses estados aparecem com maior frequência devido serem considerados como localidades em que existem muitas pessoas vivendo em situação de miserabilidade e analfabetismo. Geralmente as vítimas do trabalho escravo são pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, desempregados, com baixa renda, baixa escolaridade, marginalizadas, trabalhadores fragilizados, desconhecedor dos seus direitos, ou até mesmo, cego pela religiosidade, pois, muitos são levados a trabalhar em regime de escravidão por não enxergar os limites entre confiança, fé e razão.

Conforme informações levantadas pela ONG Repórter Brasil com base em dados obtidos da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Lei de Acesso à Informação, a “PRECISÃO” tem levado os negros e pardos, analfabetos e nordestinos, a encabeçam a lista do trabalho escravo contemporâneo, representando 82% dos 2,4 mil trabalhadores que receberam seguro-desemprego após resgate. Entre os negros resgatados estão principalmente homens (91%), jovens de 15 a 29 anos (40%) e nascidos em estados do Nordeste (46%).

É importante salientar que o escravo atual não se encontra, na maioria dos casos, restringido do seu direito de ir e vir, mas, em muitos, psicologicamente transtornado, ao ponto de acreditar que o seu esforço em favor do enriquecimento de um terceiro, é totalmente aceitável e legalmente correto. A nova mão de obra escrava possui características não tão diferentes da antiga. Segundo reportagem publicada no Jornal eletrônico “Gazeta Web” em 26 de março de 2017, intitulada “Senzala Moderna: Alagoas se transforma em exportador de mão de obra escrava” “as correntes são invisíveis. Os açoites dão lugar ao medo e à intimidação. Mas, muitas vezes, ela surge disfarçada de oportunidade”. Nessa mesma reportagem, o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Tiago Cavalcante explica que:

“A escravidão é o uso e descarte de seres humanos. É a exploração abusiva em busca do lucro máximo. É uma superexploração: o trabalhador pode até ter vontades, mas não consegue realizá-las. Escravizar é tornar o ser humano uma coisa, um objeto, um animal de tração na produção de riquezas econômicas: o escravo perde o domínio sobre si, porque há outro que decide por ele"

No Brasil, os casos mais interessantes que configuram escravidão estão relacionados ao trabalho no campo, seguido pelo trabalho imigrante, na indústria e no âmbito particular (casas de família), acompanhado por casos de tráfico para escravização sexual.

Tradicionalmente a mão de obra análoga a de escravo é empregada com maior intensidade no meio rural, na pecuária, agricultura e nas carvoarias. É importante registrar que as maiorias dos empreendimentos não cumpridores das leis se encontram distantes do meio urbano, dificultando sobremaneira a ação de fiscais do trabalho.

A grande maioria dos trabalhadores em regime de escravidão está em situação de servidão por dívida, outra face desse tipo de trabalho. A servidão por divida consiste em o trabalhador devolver o adiantamento recebido antes de sua ida para o local onde prestará o serviço, tornando-se devedores desde o inicio. Com o passar do tempo, a divida aumenta tanto que o trabalhador nunca poderá pagar, de modo que é forçado a continuar trabalhando.

O fenômeno do trabalho escravo no meio rural atinge desproporcionalmente homens entre 15 e 40 anos, na maioria, negros e analfabetos. Segundo dados do Ministério do Trabalho, em ações fiscais realizadas no ano de 2018, mais de 1,13 mil pessoas foram resgatadas sendo que:

As atividades econômicas com mais casos de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo foram o cultivo de café (302 resgates), criação de bovinos para corte (106 resgates), produção de carvão vegetal (98 resgates), fabricação de farinha de mandioca e derivados (90 resgates), comércio varejista de laticínios e frios (80 resgates) e construção de edifícios (69 resgates). (Brasil, Ministério da Economia, 29/01/2019)

Na zona urbana o trabalho escravo é praticado com maior frequência na construção civil, principalmente por emigrantes. No entanto, outra atividade merecedora de atenção é o setor têxtil, pois, a maioria das vítimas do trabalho escravo são os imigrantes, principalmente aqueles que se encontram em situação irregular, vindos de vários países, com o sonho de trabalhar e ajudar seus familiares. Essas vítimas ficam vulneráveis, nas mãos de seus aliciadores. Neste contexto, “os trabalhadores são principalmente bolivianos, paraguaios, e peruanos que estão na condição de imigrantes ilegais o que torna o combate ao trabalho escravo nesse setor ainda mais difícil porque as vitimas tem medo de fazer a denuncia” (fascículo da Organização Não Governamental, Repórter Brasil).

No entanto, o trabalho escravo também é encontrado em meio privado, e é exercido por mulheres, como é o caso das empregadas domésticas, que lidera o ranking brasileiro. Segundo reportagem intitulada “O que faz o Brasil ter a maior população de domésticas do mundo”, publicada em 26 de fevereiro de 2018 no site da BBC Brasil, a jornalista Mariana Wentzel relata que “com o perfil predominante feminino, afrodescendente e de baixa escolaridade, o trabalho doméstico é alimentado pela desigualdade e pela dinâmica social criada principalmente após a abolição da escravatura no Brasil.


CONCLUSÃO

Embora a escravidão fosse uma prática comum em diferentes civilizações e de diversas formas ao longo da história, quando se leva em consideração o trabalho escravo comparando com as praticadas desde o Brasil colônia e, mais tarde, império, corre se o risco de não serem identificadas as muitas travestidas práticas ilícitas do trabalho, tido como práticas modernas de escravidão, que por sua vez, não se restringe a cor da pele, nem ao sexo, nem a idade, nem a “raça”, nem a nacionalidade nem tampouco a questões de ordem antropológicas mais profundas. A escravidão deve ser encarada como sendo uma prática silenciosa e nociva que desestrutura e destrói de várias maneiras, o sujeito passivo dessa relação criminosa (homem, mulher, criança, idoso...) a coação moral e econômica são fatores que levam os trabalhadores a submeterem-se às mais brutas e indignas situações.

Como demonstrado, o trabalho escravo continua pujante no seio da sociedade brasileira contemporânea e mesmo com a facilidade da transmissão das informações, muitas vezes em tempo real, e, mesmo tendo notícias a respeito diversos casos análogos ao trabalho escravo, muitas pessoas ainda demoram a acreditar, ou muitas vezes, nem acreditam que ainda existe trabalho escravo no território brasileiro.

Formalmente, a escravidão não existe, mas sua prática resistiu ao tempo, fazendo diversas vítimas, independendo da cor, sexo, idade e religião. O que não se pode negar é que o fator econômico ainda é tido como uma das causas que alimenta a prática do trabalho escravo na atualidade. A falta de oportunidade, o analfabetismo, a pobreza severa, a “precisão”, entre outros fatores, levam muitas pessoas a buscarem novos meio de sobrevivência, caindo nas ciladas armadas, falsas promessas dos recrutadores.

O que se sabe é que as formas contemporâneas de escravidão possuem diversas faces, do clássico trabalho forçado, à escravidão por posse, por dívida e o contrato de escravidão, no que atine ao ambiente, pode ser urbano ou rural. Segundo uma ONG internacional de direitos humanos, no ano de 2016 o Brasil tinha 161 mil escravizados e quase 46 milhões vivem em regime de escravidão.

Conquanto o Brasil seja signatário de diversos tratados internacionais referentes a abolição de quaisquer tipo de trabalho análogo ao escravo, bem como a adequação da legislação pátria que tratar veementemente a respeito dessa temática, tipificando suas condutas de acordo com as particularidades econômicas, sociais e culturais existentes no pais, prevendo sanções adequadas a situação, ainda é estimável a existência e manutenção do trabalho escravo em território nacional, de modo que, a atuação do Estado brasileiro no combate ao trabalho escravo tem se dado principalmente nas ações de repressão aos empregadores desse tipo de mão de obra.

Fica demonstrado que a prática do trabalho escravo ainda é bastante comum no território brasileiro e que as vítimas desse tipo de trabalho, por questões econômicas, não reconhecem como sujeitos passivos desse crime e muitas vezes, são obrigados pela “precisão” a integrar ao ciclo do trabalho escravo.

A autoridade competente não tem medido esforços para coibir, desmantelar e punir os envolvidos nessa tipicidade penal acontece que, muito embora a justiça competente tente realizar seu trabalho, identificando e punindo os culpados, isso ainda não é o bastante, pois, o trabalho escravo existe porque ainda muitas pessoas se prontificam a alimentar essa prática. Cabe ao governo, não apenas erradicar essa erva daninha que é o trabalho escravo, mas também, dar condições as vítimas para que possam conseguir sobreviver dignamente sem precisar abandonar sua terra e sua gente, para tentar uma vida melhor em outro estado da federação.


BIBLIOGRAFIA

ANDRADE, Shirley Silveira. A formação da consciência do trabalhador escravizado rural: reflexões sobre as potencialidades dos processos formativos desenvolvidos pela comissão Pastoral da Terra no Tocantins. Tese (doutorado), Programa de Pós-Graduação em Educação: Universidade de Brasília, 2015.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

ARENDT, Hanah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo, posfácio de Celso Lafer. 10ª Ed. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2007.

ARISTÓTELES. A Política.São Paulo: Martins Fontes, 1998. Tradução de Roberto Leal Ferreira.

BALES, Kevin. Blood and earth : modern slavery, ecocide, and the secret to saving the world. New York: SPIEGEL &GRAU, 2016.

BALES, Kevin. Disposal People: new slavery in global economy. Berkeley, University of Califórnia Press, 1993.

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. Edição popular anotada por Adriano da Gama Kury 5ª edição. Edições Casa de Rui Barbosa Rio de Janeiro 1997.

BISPO, Artur. Capital e trabalho na formação econômica do Brasil. São Paulo: Instituto Lukác, 2015.

BONINE, Altair. et al, História / ensino médio. vários autores. Curitiba: SEED-PR, 2006.

BOSI, Alfredo. Dialética da Colonização. 4ª ed. São Paulo: Companhia das letras, 1992.

BOXER, Charles R. A idade de ouro do Brasil: Dores de crescimento de uma sociedade colonial.3ª Edição.Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

BRASIL, Manual de Combate ao Trabalho em Condições análogas às de escravo Brasília: MTE, 2011.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto Lei nº2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 20/01/2020.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei Imperial nº3. 353 de 13 de maio de 1888. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm. Acesso em: 20/01/2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Direitos Humanos. Manual de Recomendações de Rotinas de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo de Imigrantes: Secretaria de Direitos Humanos – SDH - Brasília, 2013

COOPER, Frederick; HOLT, Thomas C. & SCOTT, Rebecca J.Além da escravidãoinvestigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

DELEUZE,Gilles, GUATTARI, Félix. Mil platôs - capitalismo e esquizofrenia, vol. 5. Tradução de Peter Pál Pelbart e Janice Caiafa Editora 34, são Paulo, 2012.

FERRO, Marc (Org.). O Livro Negro do Colonialismo. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004

GORENDER, Jacob. Escravismo Colonial. 3a Ed. São Paulo, Atica, 1980.

HESÍODO. Os trabalhos e os dias. trad. Mary de Camargo Neves Lafer. São Paulo: Iluminuras, 1996.

MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. A Escravidão no Brasil - ensaio histórico-jurídico-social, Parte 2ª – índios. Rio de Janeiro : Typ. Nacional, 1866-1867.digitalizado em 2008.

MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. A escravidão no Brasil: ensaio histórico-jurídico-social [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 1867. vol.2.

MEILLASSOUX, Claude. Antropologia da escravidão. O ventre de ferro e dinheiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,1995.

MELTZER, Milton. História ilustrada da escravidão. Rio: Ediouro, 2004.

MENDES, Luis Antonio de Oliveira. Memória a respeito dos escravos e do tráfico de escravatura entre a Costa da África e o Brasil. In: Memórias Econômicas da Academia Real de Ciência de Lisboa. Tomo IV. Direção José Luis Cardoso. Lisboa, [ 1812] 1991.

NETO, Vito Palo. Conceito Jurídico e Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo. Editora LTR: São Paulo, 2008.

OLIVEIRA, João Pacheco de; ROCHA FREIRE, Carlos Augusto da. A Presença Indígena na formação do Brasil, Coleção Educação Para Todos. Série Vias dos Saberes volume 2. Brasília: MEC/SECAD; Rio: LACED/Museu Nacional, 2006.

PERRAULT, Gilles. O livro negro do capitalismo. Rio de janeiro: Editora Record, 1999.

PÉTRÉ-GRENOUILLEAU, Olivier. A história da Escravidão. São Paulo: Boitempo, 2009.

PLASSAT, Xavier. Erradicação do trabalho escravo? Ficou para outra vez, in: Comissão Pastoral da Terra, Conflitos no Campo, Brasil-2005, CPT, Goiânia, 2006..

QUEIROZ, Suely Robles Reis de.Escravidão negra no Brasil. São Paulo : Ática, 1987.

SCHWARTZ, Stuart B. Escravos, roceiros e rebeldes. (trad. port.) Bauru: Edusc, 2001.

SILVA, Alberto Vasconcellos da Costa e . A manilha e o libambo:A África e a escravidão, de 1500 a 1700. 2ª Edição, Nova Fronteira. Rio de Janeiro: 2011.

SILVA, Kalina Vanderlei; SILVA, Maciel Henrique. Dicionário de conceitos históricos. São Paulo: Contexto, 2005.

SIMONSEN, Roberto C. História econômica do Brasil, 1500-1820. 4. ed. Brasília : Senado Federal, Conselho Editorial, 2005.

THORNTON, John. "A África e os africanos na formação do mundo atlântico (1400 - 1800)". Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2004

VILELA, Ruth. A experiência do Ministério do Trabalho e Emprego e instituições parceiras no combate ao trabalho escravo contemporâneo. In:CERQUEIRA,Gelba Cavalgante de, et al. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2008.

REPORTAGENS

BRASIL. Perfil dos casos de Trabalho Escravo. Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/localidade/0?dimensao=perfilCasosTrabalhoEscravo. Acesso em 20/04/2020

BRASIL. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia: Mais de mil trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em 2019. Publicada em 28/01/2020. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2020/01/mais-de-mil-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-escravidao-sao-resgatados-em-2019. Acesso: 20/04/2020.

BRASIL, reportagem. Reiterada tese de que delito de trabalho escravo não exige restrição à liberdade. Publicada em: 07/06/2020. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/22913/Reiterada-tese-de-que-delito-de-trabalho-escravo-nao-exige-restricao-a-liberdade. Acesso em: 18/10/2020.

BRASIL, Ministério da Economia. Reportagem: Trabalho Escravo: Ações fiscais resgataram mais de 1,13 mil pessoas em 2018. Publicada em:29/01/2019. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/01/acoes-fiscais-resgataram-mais-de-1-13-mil-pessoas-em-2018. Acesso em: 20/02/2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sentença: Caso dos trabalhadores Fazenda Brasil Verde VS Brasil. sentença de 20/10/2016. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf. Acesso em: 20/03/2020.

MELLO, João. Levantamento traz lista de marcas de roupas flagradas com trabalho escravo. Reportagem publicada em 23/06/2016. Disponível em: https://jornalggn.com.br/direitos-humanos/levantamento-traz-lista-de-marcas-de-roupas-flagradas-com-trabalho-escravo/ Acesso em 15/04/2020.

SAKAMOTO, Leonardo. Lucro fácil, mão-de-obra descartável a escravidão contemporânea e economia internacional. In: COGGIOLA, Osvaldo. (Org.). América Latina e a Globalização. 1 ed. São Paulo: FFLCH/PROLAM/Universidade de São Paulo, 2004.

NUNES, Solange. Walk Free Foundation publica índice global de escravidão moderna de 2018. SINAT. Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. Publicada em 20/07/2018. Disponível em: https://www.sinait.org.br/site/noticia-view?id=15927%2Fwalk+free+foundation+publica+indice+global+de+escravidao+moderna+de+2018. Acesso em 21/02/2020.

OLIVEIRA, Regiane. Eram escravos no Brasil e não sabiam. Agora o mundo todo ficou sabendo. Reportagem publicada em 06 /01 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2016/12/17/economia/1481988865_894992.html. Acesso em 03/02/2020.

PENHA, Daniela. Negros são 82% dos resgatados do trabalho escravo no Brasil.Jornal eletrônico Repórter Brasil, republicado por C P. T. Disponível em: https://www.cptnacional.org.br/publicacoes/noticias/trabalho-escravo/5004-negros-sao-82-dos-resgatados-do-trabalho-escravo-no-brasil Acesso em: 22/04/2020.

PYL Bianca, e HASHIZUME, Maurício. Costureiras são resgatadas de escravidão em ação inédita Jornal eletrônico Repórter Brasil. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2010/11/costureiras-sao-resgatadas-de-escravidao-em-acao-inedita/Costureiras são resgatadas de escravidão em ação inédita Por Bianca Pyl e Maurício Hashizume |17/11/10. Acesso em 15/10/2019.

RECID, O que é trabalho escravo? .Disponível em: https://recid.redelivre.org.br/2005/10/25/o-que-trabalho-escravo/ Acesso em: 27 de fevereiro de 2020.

Repórter Brasil, ONG. Entrevista: FAZENDA BRASIL VERDE. Histórias de um país que não superou o trabalho escravo. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/brasilverde/index.html. Acesso em 20/03/2020.

REPORTER BRASIL, Reportagem: Seminário em São Paulo discute Nova Escravidão. Publicado em: 17/05/04. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2004/05/seminario-em-sao-paulo-discute-nova-escravidao/. Acesso em 20/02/2020.

WENTZEL, Marina Reportagem: O que faz o Brasil ter a maior população de domésticas do mundo, BBC News, Brasil. Publicada em: 26/02/2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-43120953. Acesso em: 25/02/2020.


Notas

1 Jurisprudência recente reitera que o “O crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, uma vez que esta é apenas uma das formas de cometimento do delito, mas não é a única. [...]” RECURSO ESPECIAL STJ Nº 1.843.150 - PA (2019/0306530-1), https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&termo=00014622020074013900&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

2 https://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-rj-obtem-condenacao-por-trabalho-escravo

3 28 de janeiro é Dia Nacional de Combate ao Trabalho Análogo ao Escravo, essa data foi criada em 2009 para homenagear auditores fiscais assassinados em 2004 quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí MG, no episódio que ficou conhecido como a Chacina de Unaí

4 Alem disso, ha trabalhadores que, ao longo da vida, enfrentam sucessivas formas de exploração sem saberem que são vítimas do trabalho escravo porque desconhecem seus direitos.(BRASIL, Escravo, nem pensar!: uma abordagem sobre trabalho escravo contemporâneo na sala de aula e na comunidade / Repórter Brasil (Programa “Escravo, nem pensar!”) – São Paulo: Repórter Brasil, 2012. 2a edição atualizada.)

5 Para o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), “historicamente o Estado brasileiro não foi estruturado para reconhecer direitos. O Estado brasileiro historicamente foi montado para negar os direitos dos desfavorecidos”. (https://www.senado.gov.br/NOTICIAS/JORNAL/EMDISCUSSAO/trabalho-escravo/causas-da-escravidao.aspx)

6https://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/560712773/caso-jose-pereira-mpf-defende-imprescritibilidade-de-crimes?ref=serp

7https://brasil.elpais.com/brasil/2016/12/17/economia/1481988865_894992.html

8https://reporterbrasil.org.br/brasilverde/reportagem.html

9“ A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT), disponibilizou em seu portal uma ferramenta que permite ao usuário externo consultar dados e estatísticas referentes à atuação da Inspeção do Trabalho no Brasil.”( https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/arquivo-de-noticias/248-sit-lanca-painel-de-informacoes-e-estatisticas-da-inspecao-do-trabalho-no-brasil) Acesso em 25/04/2020.

10https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2020/01/mais-de-mil-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-escravidao-sao-resgatados-em-2019 acesso em 25/04/2020.

11https://escravonempensar.org.br/biblioteca/ciclo-do-trabalho-escravo-contemporaneo-2/ 18/03/2020

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos