Constantemente, ouvimos falar sobre violência de gênero e, em sua consequência mais grave, o crime de feminicídio. Infelizemnte, no último dia 24 de dezembro, véspera de Natal, mais uma mulher foi vítima de seu ex-marido.
Nesse caso, houve grande comoção popular. Não obstante a vítima ser juíza, sofria violência e ameaças. Diante de tudo, sucumbiu dolorosamente.
O ex-marido a matou na frente de suas três filhas que iam ao seu encontro.
Sem sombra de dúvida, o crime é cruel, desumano e bárbaro. Claro que, devido às circunstâncias, o autor do crime está preso. Ele deve ser processado e cumprir sua pena.
Contudo, inúmeras mulheres, assim como Viviane, ingressam para as tristes estastíticas de violência contra mulheres.
Mas por que ainda vivenciamos crimes de ódio contra as mulheres? Afinal, o que significa o termo feminicídio?
Significado do termo
Feminicídio é um crime de ódio, de extrema violência. Desse modo, é o assassinato de mulheres pelo simples fato da condição de ser mulher. Alguns motivos são enumerados, como por exemplo, ódio, desprezo, sentimento de perda de controle e ciúmes.
Conforme ocorreu no Rio de Janeiro, no caso narrado, feminicídio ocorre independentemente de classe social ou, condição financeira.
Sem sombra de dúvida, isso demonstra que a sociedade é machista, desigual e precisa de mudança.
Ademais, o problema arraigado no Brasil reflete que a estrutura de atuação do Estado, nas três esferas de Poderes, Judiciário, Executivo e Legislativo é deficiente. Dessa maneira, as poucas leis são recentes e o seu cumprimento ainda é precário.. Elas não servem como exemplo de punição e efetividade.
Características de crimes contra mulheres
Segundo estatísticas, a violência contra mulheres aumentaram no ano de 2020 por causa da crise do Covid-19.
De acordo com a promotora de Justiça, Gabriela Mansur, idealizadora da organização Justiça de Saia, o ciclo de violência é intenso.
Dessa forma, a violência pode ser física, psicológica e moral. Outras característica graves são: descumprimento das medidas judiciais pelo agressor; manipulação dos filhos; fragilidade da vítima que não enxerga o risco; penas leves e tratamento penal que não intimidam.
No caso da juíza Viviane havia um processo em curso. Apesar disso, já se sabe que o ex-marido a chantageava. Ele descumpria as decisões judiciais e era violento.
Por outro lado, ela acreditava que estava segura.
Certamente, o crime gerou grande discussão, inclusive, em sede da própria Justiça.
Em contrapartida à triste realidade, existem projetos para atuar em proteção às vítimas, veja aqui a lista de alguns deles.
Feminicídio e a Corte Interamericana de Direitos Humanos
Inicialmente, a primeira vez que o termo feminicídio apareceu numa decisão judicial ocorreu na Corte Interamericana de Direitos Humanos. A decisão emblemática versava sobre o caso do homicídio de mulheres no México.
Por causa dessa importante decisão muitos países alteraram suas legislações. Esse foi o caso do Brasil que, em 2015, incluiu ao do rol do homicídio, (artigo 121, VI, Código Penal) a qualificadora de feminicídio.
Anteriormente, a Convenção de Belém do Pará tratou sobre o tema. Nela busca-se a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
Porém, não parecem ser suficientes.
Caso Campo Algodoeiro X México
Apenas a título de esclarecimento, a cidade de Juaréz, no México, faz fronteira com o estado do Texas, nos Estados Unidos. Por lá, a principal fonte de renda são as empresas maquiladoras.
Isso significa dizer que, são destinadas à transformação de mercadorias com destino à exportação. Ademais, o trânsito de imigrantes e a desigualdade social fazem parte do contexto. Insegurança e violência também estão presentes.
Logo depois de 1993, constatou-se um aumento do número de homicídios contra mulhres e, de violência sexual na região.
Como resultado, da alteração da estrutura familiar e social uma vez que as mulheres passaram a trabalhar. Elas passaram a exercer funções importantes na indústria e inverteram os papéis passando a provedoras na sociedade. Assim como muitos países latinos, o machismo estrutural aliados a pobreza pioraram a situação.
Em decorrência dos fatos e, da falta de ação pelo Estado a Corte Iteramericana condenou o México.
Condenação Mexicana
De acordo com Tratados Internacionais, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos prevê que indivíduos possam ingressar em busca de proteção. Os seus direitos violados somados a não atuação estatal são o gatilho do sistema.
Assim, em 2002 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos passou analisar o caso mexicano. Em 2005 aprovou o relatório e, em 2007 apresentou demanda na Corte.
Por fim, a decisão condenatória responsabilizou o Estado Mexicano pelo desaparecimento e posterior morte de mulheres. A menção campo algodeiro, diz respeito ao local onde os corpos foram encontrados, uma plantação de algodão.
Além disso, pontos importantes ficaram claros tais como: a falta de medidas de proteção às vítimas; falta de prevenção, apesar de conhecer a situação de violência. De maneira idêntica, outro ponto importante foi a falta de diligência na investigação, delegação de justiça e de reparação correta. A partir desse caso, outros países passaram a se preocupar com o tema.
Breves Conclusões
Em suma, os crimes contra mulheres ainda estão presentes nos dias atuais. Não resta dúvida que há muito o que se fazer nessa seara de proteção. Os movimentos para mudança já existem e são grandes aliados para as mudanças.
Entretanto, talvez seja necessário que a atuação conjunta da sociedade e do governo se faça mais presente. Isso por que a cultura machista precisa evoluir para um sistema igualitário.
De fato, essa é uma circunstância não exclusiva do Brasil mas, presente no mundo todo. Os direitos fundamentais são metas das agenda de muitos países.
Definitivamente, os crimes recentes não podem passar em vão. Que eles demonstrem a todos que precisamos mudar e nos tornar uma sociedade mais justa.