A Itália adota o princípio do Jus Sanguinis para transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes.
Para as leis italianas, não basta nascer em território italiano para ser considerado um cidadão nato daquele país, mas deve ter sangue italiano.
Assim, mesmo que uma pessoa tenha nascido no Brasil e seja neto, trineto ou tetraneto de um cidadão de origem italiana, poderá almejar o reconhecimento da cidadania italiana.
Não existe limite de gerações e não é necessário que o pai/mãe ou o avô/avó tenha que obter o reconhecimento da cidadania italiana, pode “pular” gerações.
Exceções
No entanto, existem algumas exceções, como é o caso dos descendentes nascidos nos antigos territórios pertencentes aos territórios Austro-húngaro, como é o caso dos trentinos e demais regiões que passaram a pertencer à Itália somente em 16 de julho de 1920.
Neste caso, se o imigrante saiu da Itália antes da unificação destes territórios, os descendentes poderiam obter o reconhecimento da cidadania italiana somente até 2010, após este prazo, após este prazo perderam o direito.
Onde fazer o pedido de cidadania
O reconhecimento da cidadania italiana deve ser solicita junto ao consulado italiano pertencente ao local de residência do interessado ou caso este resida na Itália, deverá requerer na prefeitura local “Comune”.
Porém, no caso de haver mulheres entre os descendentes ou a própria imigrante for do sexo feminino, deve verificar se o filho ou filha da primeira descendente nasceu após 01/01/1948.
Caso tenha nascido após esta data, nada muda. No entanto, se este filho ou filha tiver nascido antes de 1948, o interessado deverá requerer a cidadania italiana através de ação judicial, pois a Itália reconhece que a mulher só transmitia a cidadania para os filhos nascidos após 1948.
Quais os documentos necessários
Para obter a cidadania italiana, deverá o interessado comprovar que é descendente de um cidadão italiano.
Assim, deverá anexar no processo, todas as certidões de nascimentos, casamentos e óbitos desde o nascimento do imigrante italiano até o requerente.
Alguns comunes na Itália aceitam somente os nascimentos e casamentos, assim, caso o interessado queira fazer a cidadania diretamente na Itália, deverá consultar o oficial do Comune.
As certidões italianas devem ser no formato “Estratto per reassunto” incluindo os nomes dos pais e averbações. Caso o italiano tenha nascido antes de 1871, é provável que no comune os registros de nascimento e casamento tenham sido realizados somente nas paróquias, neste caso, serão aceitas as certidões de batismo e casamento religioso.
Quanto as certidões brasileiras, deverão ser todas em formato inteiro teor, preferencialmente digitadas, traduzidas por tradutores oficiais e posteriormente apostiladas.
Além disso, deverá também comprovar que o italiano não se naturalizou, através da certidão negativa de naturalização (CNN). Caso tenha se naturalizado após o nascimento do filho, não haverá a perda da nacionalidade.
Problemas na documentação
Em posse das certidões, é preciso verificar se quem transmite a cidadania foi o declarante do nascimento.
Se, por exemplo, for a mãe que transmite a cidadania ao filho, mas foi o pai o declarante do nascimento, deverá a mãe reconhecer o filho através de uma escritura pública, devendo posteriormente dar entrada na cidadania no prazo de até 1 ano, pois após este prazo perderá o direito ao reconhecimento. No entanto, se os pais forem casados, já estará estabelecida a filiação.
Retificação e Registro Tardio
É muito comum aparecerem algumas divergências de nomes, datas e locais entre umas certidões em comparação com as demais certidões, isto porquê os serviços registrais eram muito deficientes e também havia certa dificuldade no entendimento da língua italiana pelos oficiais da época.
Esses erros devem ser analisados com muita cautela, pois podem ser recusado o pedido de obtenção da cidadania, por isso a dica é sempre que possível solicitar a correção dos registros por meio de processo de retificação que pode ser realizado pela via administrativa ou pela via judicial.
Alguns erros de “abrasileiramento” de nomes podem até ser tolerados, como exemplo clássico do Giovanni que no Brasil aparece como João, mas dependerá sempre da análise do oficial italiano.
Outro problema comum, são os casos de solicitar determinada certidão de nascimento, casamento ou óbito no cartório de registro civil onde a pessoa foi registrada e não ser localizado ou até mesmo não ter sido registrado em cartório.
Nestes casos, é possível ingressar com uma ação judicial de registro tardio de nascimento, casamento ou óbito.
Cidadania Italiana via judicial materna e contra as filas do consulado
Como abordado anteriormente, a Itália não reconhece a transmissão da cidadania aos filhos nascidos antes de 01/01/1948.
Nestes casos, deverão os interessados deverão contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados na Itália para ingressar com uma ação judicial no Tribunal em Roma para requerer a cidadania italiana.
Não é necessário viajar até a Itália, pois o advogado irá representar os interessados em todas as fases do processo.
Alguns consulados italianos têm uma fila de espera de anos somente para convocar o interessado apresentar a documentação. Assim, há inúmeras ações judiciais na Itália contra as filas intermináveis desses consulados, sendo que há inúmeras sentenças favoráveis reconhecendo os cidadãos como italianos.
Dessa forma, têm sido uma saída para muitos descendentes de italiano que por conta da idade ou mesmo que necessitam da cidadania italiana e não podem aguardar mais de uma década para ser convocado, acabam optando por ingressar com a ação judicial na Itália.