Às condições da ação e o pedido de habilitação de crédito do credor no inventário do espólio devedor

Limites e possibilidades diante do Código de Processo Civil de 2015

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20/01/2021 às 11:02
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[1] Bíblia, (João 1:1-4)

[2] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol. 7, Direito das Sucessões, 11ªEd, São Paulo, Saraiva, 2017 apud Zeno Veloso, Novo Código Civil comentado, p.1597.

[3] Tradução Original do Alemão para o Inglês: Section 1922 Universal succession (1) Upon the death of a person (devolution of an inheritance), that person’s property (inheritance) passes as a whole to one or more than one other persons (heirs). (2) The share of a co-heir (share of the inheritance) is governed by the provisions relating to inheritance. Section 1942 Devolution and disclaimer of the inheritance (1) The inheritance passes to the entitled heir irrespective of the right to disclaim it (devolution of the inheritance). (2) The treasury may not disclaim the inheritance that devolves on it as the heir on intestacy - Disponível em: <https://www.gesetze-im-internet.de/englisch_bgb/englisch_bgb.pdf> Acesso em 26/11/2020

[4] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil Anotado. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 843

[5] AgRg no AREsp n. 741229/DF, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 15.10.2015

[6] STJ - REsp 615.077/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011;

[7] TJSP; Apelação Cível 0009360-72.2014.8.26.0032; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/07/2017; Data de Registro: 03/08/2017)

[8]TJ-SC - AC: 00005766920018240048 Balneário Piçarras 0000576-69.2001.8.24.0048, Relator: Rubens Schulz, Data de Julgamento: 02/05/2019, Segunda Câmara de Direito Civil;

[9]TJMG - Apelação Cível 1.0145.16.016029-0/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/09/2017, publicação da súmula em 10/10/2017);

[10] TJDF – Processo n° 0737825-35.2018.8.07.0001, Relator: Fábio Eduardo Marques, 7º Turma Cível, julgado em 03/06/2020;

[11] TJSC, Apelação Cível n. 1998.013660-1, de Araranguá, rel. Silveira Lenzi, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2001;

[12] TJSP; Apelação Cível 0011006-59.2018.8.26.0006; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/05/2020; Data de Registro: 28/05/2020)

[13] TJCE -Relator (a): HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 3ª Vara de Sucessões; Data do julgamento: 30/01/2019; Data de registro: 31/01/2019

[14] TJPR – Apelação n° 1276248-0, Relator: Mário Helton Jorge, julgado em 21/10/2014;

[15] BUENO, Cassio Scarpinella, Novo Código de Processo Civil Anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, p. 240;

[16] STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp: 1102362 SP 2008/0263109-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 12/09/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/10/2017;

[17] STJ - REsp: 1431036 SP 2014/0012794-3, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 17/04/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/04/2018);

[18] STJ - REsp: 578943 SC 2003/0142749-6, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 18/05/2004, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.10.2004 p. 320;

[19] TJ-DF - APL: 59849620058070008 DF 0005984-96.2005.807.0008, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 16/12/2009, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/03/2010, DJ-e Pág. 110)

[20]ROCCO CORRÊA, Gustavo –Disponível em: https://www.pensador.com/frase/MjE4MTIwMg/

Sobre o autor
Gustavo Rocco Corrêa

Bacharel em Direito na Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU; Bacharel em Ciências Contábeis - UNICID-SP; Pós-Graduado em Processo Civil Aplicado - EBRADI; Pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado - Faculdade Legale.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo Científico desenvolvido como requisito de Conclusão da Pós-Graduação de Direito Processual Civil, na Escola Brasileira de Direito - EBRADI.

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