Espera de 79 dias por voo gera indenização

21/01/2021 às 11:02
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A passageira, senhora idosa, relatou que adquiriu passagens aéreas junto à Companhia Aérea TAM, partindo dia 03/03/2020 com retorno dia 01/04/2020, para viagem saindo de Brasília com destino à Lisboa, conforme consta no relatório da sentença.

Assim decidiu o Juiz JOSÉ LÁZARO DA SILVA, do Juizado Especial Cível de Brazlândia/DF, ao julgar o caso de uma passageira, que aguardou por 79 (setenta e nove) dias um voo de retorno ao Brasil após viagem à Portugal.

A passageira, senhora idosa, relatou que adquiriu passagens aéreas junto à Companhia Aérea TAM, partindo dia 03/03/2020 com retorno dia 01/04/2020, para viagem saindo de Brasília com destino à Lisboa, conforme consta no relatório da sentença.

Entretanto, por 03 (três) vezes a TAM cancelou o voo de volta, obrigando ainda a Autora da ação a arcar por conta própria com os gastos de hospedagem, deslocamentos, ligações ao Brasil, e até mesmo, da nova passagem de volta adquirida.

Todos estes fatos se agravam, considerando que a passageira, idosa, suportou todo este sofrimento durante a pandemia, em país estrangeiro, e sem recursos financeiros, sobrevivendo com o auxílio de parentes, pois se trata de pessoa humilde, que aufere renda através da prestação de serviço de diarista.

A situação narrada gerou a condenação à TAM, ao pagamento de danos materiais R$ 6.886,09 (gastos de hospedagem, ligações, e nova passagem adquirida), danos morais no valor de R$ 4.000,00, além de lucros cessantes no valor de R$ 8.760,00.

Vale esclarecer que a passageira comprovou o que deixou de receber em razão da prestação de serviços como diarista, através de documentos e provas testemunhais, e por tal razão foi possível a condenação em lucros cessantes.

Conforme ressaltado pelo juiz, o atraso injustificado e todo o descaso da Companhia Aérea, ultrapassam o mero aborrecimento ou dissabor, ou seja, é um real sofrimento que deve ser indenizado. O processo tramitou sob o nº 0702662-20.2020.8.07.0002.

Cabe ainda destacar que até mesmo o passageiro que já teve o reembolso dos valores das passagens, pode solicitar judicialmente a indenização moral pelos transtornos ocasionados pela Companhia Aérea.

E você já passou por uma situação semelhante? 

Lembre-se que é preciso guardar todos os comprovantes da viagem aérea (passagem, checkin), recibos de gastos, e se possível, realizar e registrar as reclamações feitas para a Companhia Aérea, assim, além de possibilitar o reembolso material, você também poderá ajuizar ação judicial, solicitando a indenização cabível ao seu caso.

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Pedro Miguel

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