A importância de um acompanhante na unidade de tratamento intensivo

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Resumo:


  • O direito à saúde é fundamental e está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, sendo um direito garantido pela Constituição Brasileira e essencial para o exercício dos demais direitos individuais.

  • A humanização hospitalar é um processo que envolve afeto, comunicação e respeito, buscando não apenas a recuperação física do paciente, mas também seu bem-estar psicológico e social, sendo a presença de acompanhantes um fator importante nesse contexto.

  • Leis como a Lei Estadual 6.366/2019 do Distrito Federal permitem a permanência de acompanhantes em UTIs, reconhecendo os benefícios que a presença de familiares ou pessoas próximas pode trazer para a recuperação do paciente e para a redução do tempo de internação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. HUMANIZAÇÃO NA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO

Falar sobre a humanização como um todo já é muito importante, falar sobre a humanização em um ambiente tão difícil como é a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) além de muito importante é necessário, pois expressa à vida que ali se encontra, em estado desfavorável e que precisa de maiores cuidados.

A UTI proporciona cuidados intensivos devido ao estado crítico dos pacientes que dela fazem o uso, equipamentos específicos e tecnológicos que são encontrados apenas nessa unidade e que demanda atenção e a máxima assistência possível, tanto é que conta com profissionais e trabalhos multidisciplinares.

A humanização então tem como parte em sua concretude a participação de todos os envolvidos, é um processo que deve ser conjunto e com ações conjuntas, pois a harmonização hospitalar depende da boa vontade e compreensão de todos, dos profissionais, pacientes e familiares.

Logo, a humanização é possível e pode ser alcançada, apesar de não ser uma tarefa tão simples e muito menos fácil, pois demanda esforço, sensibilização, o se colocar no lugar do outro e o fato de envolver todos os participes que compõem uma UTI deixa ainda mais difícil o alcance total da humanização, mas é possível.

Conceitualmente, nas informações da Associação de Medicina Intensiva Brasileira,

humanização é: (...) um processo vivencial que permeia toda a atividade do local e das pessoas que ali trabalham, dando ao paciente o tratamento que merece como pessoa humana, dentro das circunstancias peculiares em que cada um se encontra (AMIB, 2004, p. 01).

Nota-se a menção de que permeia toda a atividade do local, nisto deve-se entender que a humanização vai para além da estrutura e equipamentos tecnológicos proporcionados na UTI, ela engloba os cuidados dos profissionais, o cuidar, o afeto, o estabelecimento de uma boa comunicação.

Nesse aspecto, de acordo com Elias Knobel:

Sabendo-se que humanizar é cuidar do paciente como um todo, envolvendo o contexto familiar e social, respeitando os seus valores, esperanças, aspectos culturais e preocupações de cada um, humanizar também implica em estabelecer uma comunicação clara que ofereça segurança e que conforte os familiares de pacientes internados em UTI (KNOBEL, 2006)

Assim, além do que é tecnicamente competente aos profissionais e principalmente aos técnicos de Enfermagem por estarem na unidade durante 24 horas diárias, é imprescindível a junção da técnica com a tecnologia e atos humanos, atos de carinho, respeito, amor.

Seguir esses passos é por conseguinte relacionar o paciente como pessoa, como ser humano, o observando como um ser que necessita de cuidados além do tecnológico, enxergando a pessoa e não apenas a doença ou a falta de saúde carregada por ela.

Nesse diapasão, a enfermagem tem um papel essencial e os que a exerçam devem sempre estarem e serem preparados para esse meio e desempenharem a profissão da maneira mais correta, humana e com a maior qualidade possível, tentando constantemente atenuar os efeitos negativos e transtornos resultantes da internação em Unidade de Tratamento Intensivo.

Por fim, acentua-se que a humanização deve operar-se de forma individualizada vulgo as necessidades pessoais de cada paciente, não só dos pacientes como dos familiares que acompanham toda a situação de perto, prestando atenção, explicação do quadro clínico e todo o acolhimento.


6. HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR: A IMPORTÂNCIA DE UM ACOMPANHANTE NA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO

A importância de um acompanhante na unidade de tratamento intensivo frente a tudo que fora abordado nessa pesquisa se torna claramente oportuno, viabilizando sempre que necessário uma melhor assistência aos usuários e familiares.

Tanto é possível que o Distrito Federal conta com uma Lei – já traga à baila – autorizando a permanência de acompanhantes escolhidos pelos usuários dos leitos das UTIs (Unidades de Terapia/Tratamento Intensivo), aplicável tanto em hospitais públicos quanto em privados, incluindo também as unidades de pronto atendimento e maternidades.

O Projeto 84/19 do deputado Leandro Grass frente à Câmara Legislativa do Distrito Federal que gerou a Lei aqui indagada, Lei n° 6.366 de 02 de setembro de 2019, consta nobremente em sua justificação depoimentos com experiências tidas como sucesso e que marcaram de um jeito positivista a finalização do Projeto UTI Visitas, em Porto Alegre (RS). Para melhor compreensão, vejam:

“Depoimentos com experiências bem-sucedidas, marcaram a finalização do Projeto UTI Visitas, em Porto Alegre(RS). O Projeto avaliou a eficácia e a segurança de um modelo de visita familiar ao paciente enfermo ampliada para 12 horas por dia.

Tupiara Gomes, 60 anos, ficou 12 dias na UTI. Na maior parte desse período, a filha, Tainá, ficou ao lado, revezando com outros familiares. "A equipe médica nos ensinou a estimular a memória dela porque fazia confusão com fatos em alguns momentos. A presença de um familiar ajudou muito nisso e também ajudou a diminuir a ansiedade", disse Tainá, que chegou a se demitir do escritório onde trabalhava para poder estar ao lado da mãe 12 horas por dia na UTI. Fábio Henrique de Oliveira, 46 anos, fez uma comparação entre a visita restrita e a ampliada porque passou 15 dias em uma Unidade de Terapia Intensiva(UTI) em 2011 e o mesmo período de tempo em maio passado. Desta vez, a irmã, Cláudia Oliveira, conseguiu permanecer na unidade. "Foi fundamental a presença dela ao meu lado", revela Fábio. Mesmo nos seis dias que Fábio ficou em coma, a irmã não deitou a UTI. Outro momento marcante foi o relato de Mansa Boose, 71 anos, que permaneceu exatos 26 dias na UTI. Para ela foi fundamental ter um familiar ao lado nesse tempo. "Muito importante sentir alguém segurando a minha mão, me ajudando a reagir, tudo melhora", ressalta. A filha, Verá Boose, disse que a presença na UTI favoreceu o restabelecimento do lado emocional. “Agradecemos ao projeto. Somos gratas por existir a possibilidade de ficar ao lado de um familiar por12 horas", desabafa. Com a implementação do projeto, o tempo de visitação familiar efetivo médio diário nas UTIs participantes aumentou de 30 minutos para seis horas. Quase 60% dos hospitais participantes são públicos. Entre os benefícios apontados com a permanência de um familiar em uma UTI está a redução do delirium (perturbação da função mental), da aplicação de medicamentos e do tempo de internação. Segundo a diretora do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU), Adriana Melo Teixeira, o Projeto UTI Visitas é desafiante e apresentou benefícios de grande importância na segurança do paciente como a assistência segura e com qualidade. “0 Projeto fortalece as políticas de humanização, uma vez que o paciente que está na UTI e seu familiar já sentem angústia e stress. Com certeza o Projeto UTI Visita Ampliada diminui muitos sintomas e com isso a recuperação é mais rápida'', afirma. O Programa foi em parceria com o Ministério da Saúde por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) e contou com a participação de 39 hospitais nas cinco regiões do país. Para o superintendente de Educação, Pesquisa e Responsabilidade Social do Hospital Moinhos de Vento, Luciano Hammes, o Prometo UTI Visitas é uma grande parceria público-privada. "Os Impostos recolhidos pela instituição são investidos em programas que vão trazer melhorias no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)", garante. O projeto UTI Visitas foi liderado pelo médico intensivista do Centro de Tratamento Intensivo (CTI) Adulto do HospitaI Moinhos de Ventos, de Porto Alegre (RS), Regis Goulart Rosa. "A visita ampliada não consiste em meramente aumentar o tempo de permanência. O processo da visita ampliada á fundamentado na educação dos familiares, o que contribui para a segurança do paciente e proteção dos cuidados assistenciais", assegura. Ele destaca, ainda, que o programa permite adaptações de acordo com a realidade." (BRASIL, 2019).

Em continuidade da justificação inteligentemente expressa, que “A possibilidade- de permanência de familiares nas UTI 's contribui significativamente para a melhora dos pacientes e permite um tempo menor de internação, contribuindo para economia e para a racionalização do sistema de saúde.” (BRASIL, 2019)

Afinal, as UTI’s originaram-se da necessidade das pessoas que precisavam de equipamentos mais avançados que pudessem manter um tratamento com menos sofrimento e dor, haja vista, as situações de gravidade e estados críticos infelizmente alcançados pela doença e a falta de saúde.

É digno demonstrar que os trabalhos dos profissionais, sobretudo da enfermagem, não são nada fáceis e com certeza exaustivos mesmo para os que tem o gosto e o dom para praticar uma profissão tão bonita. Isso pois, antes de profissionais também são pessoas assim como os pacientes e familiares, estando expostos a sensações de estresse, cansaço físico e psicológico.

Assim, enfermeiros e enfermeiras são participantes fundamentais nessa rotina diária e de alta complexidade que é de uma Unidade de Tratamento Intensivo. Destarte, é útil uma melhor organização e quantidade de profissionais para que possa diminuir a carga técnica e então gerar espaço para oferecer carinho, atenção, comunicação, informação, incentivo a todos os pacientes.

Contudo, é cristalino a escassez referente a saúde em todos os seus aspectos, não abrangendo uma ampliação do dito em todos os ambientes hospitalares, porém, de grande significância é o acontecimento desse feito sempre que plausível.

Neste trilho, uma das soluções encontradas e criada no ano de 2000 pelo Ministério da Saúde, é o Projeto de Humanização Hospitalar, apoiando a qualidade nos serviços. E por qual motivo não humanizar com a ajuda dos familiares?

Um grande exemplo, descrito pelo jornal da Paraíba, é o Hospital Memorial São Francisco que já consegue realizar essa humanização com a presença de familiar por durante 24 horas diárias com o objetivo de integralizar o tratamento e trazer melhoras mais eficazes aos seus usuários, o que tem sido sucesso e fortemente apoiado pelos que necessitam dos leitos. O espaço é destinado a enfermo cardiopatas de alta complexidade.

Segundo o texto em blogs.jornaldaparaiba.com.br, “A permanência do familiar traz mais conforto e segurança para todos os envolvidos no processo, paciente, acompanhante e equipe médica.” O que confirma, todo o exteriorizado no presente artigo.

Reforçando, “Através da humanização, o paciente é tratado como pessoa, e não apenas como uma fonte de lucro, e o profissional passa a ponderar mais os interesses do enfermo.”

No processo de humanização, a prioridade é o paciente enquanto pessoa humana. A relação entre profissionais de saúde e paciente deve valorizar a individualidade de todos os envolvidos. O paciente a ser tratado tem uma história de vida, um histórico de doenças, experiência, desejos e sonhos. Tudo isso precisa ser levado em consideração no tratamento desse paciente. É essencial que os profissionais enxerguem o paciente e não apenas a doença. (Jornal da Paraíba, 2018)

Também, “Dados apontam que a presença de um familiar na UTI previne o delirium (confusão mental aguda muito comum em pacientes na UTI)”. (Jornal da Paraíba, 2018)

Segundo Adriana Teixeira, diretora de Atenção Hospitalar e Urgência do Ministério da Saúde, “A permanência ampliada proporciona uma recuperação mais rápida, o que é bom para o paciente e também para quem necessita de uma UTI, porque há um giro mais rápido do leito.” (Jornal da Paraíba, 2018)

Além do Hospital Memorial São Francisco, pode-se destacar, mediante o site da Secretaria de Estado da Saúde, Governo do Estado de Alagoas, e a repórter Neide Brandão que a visita ampliada de familiares reduz tempo de paciente na UTI do HGE (Hospital Geral do Estado).

Dentre os benefícios:

Os estudos mostram que o paciente em regime de visita estendida é melhor acolhido e tem melhora mais rápida, diminuindo o tempo médio de internação em um dia e meio, o delirium em 50% e infecções relacionadas à ventilação mecânica. “O fato de o familiar estar acompanhando o tratamento, contribui para o bem-estar do paciente e para a redução da necessidade de sedativos. Além disso, a ampliação do horário de visitas recebeu muitos elogios por parte das famílias envolvidas, traduzindo-se em palavras como confiança, afeto, carinho, segurança e amor. A gente entende que só tem benefícios. Percebemos nas avaliações que já fizemos que a família fica mais incluída no processo de melhora e o paciente fica mais seguro por ter um rosto conhecido por perto”, relatou a psicóloga Eliana Sampaio.

Para ela, o UTI Visitas veio revolucionar o tratamento intensivo dentro do hospital. “O projeto veio em um momento importante. Percebe-se a melhora dos pacientes de um dia para o outro. Mesmo aqueles sedados, só em estarem com seus familiares, percebe-se a mudança do semblante, mais tranquilos, confiantes. Estamos muito contentes com os resultados vistos em nossos pacientes. Uma medida que veio reduzir o estresse, dar conforto, tranquilidade e segurança ao paciente internado em uma UTI. Sem falar que é uma oportunidade para a equipe identificar familiares com risco de estresse psicológico, possibilitando ações preventivas e referenciamento precoce para acompanhamento especializado”, acrescentou. (BRANDÃO, 2018)

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Sobre a visão de uma profissional da enfermagem:

Lucia Regina Leite, enfermeira que coordena a UTI do HGE e é responsável pelo projeto na área, explicou que todos os pacientes têm o benefício de receber até dois familiares cadastrados, por até 12 horas ininterruptas por dia, durante sua internação. “A ideia é melhorar a assistência prestada ao paciente. Acreditamos que poderemos obter os mesmos resultados dos outros centros participantes do estudo que demonstrou que, com a presença efetiva dos familiares é possível reduzir o uso de fármacos sedativos, uso de contenção mecânica e até mesmo o tempo de ventilação mecânica, visto que, a presença do familiar contribui favoravelmente no procedimento de extubação, pois o paciente fica mais calmo e orientado.

De acordo com a enfermeira, com a flexibilização dos horários de visitação, o familiar tem a possibilidade maior de acompanhar a assistência prestada ao seu ente querido, sendo notável a melhora no bem-estar e na recuperação dos pacientes. “Foi verificado também a satisfação do profissional que atua na UTI, ao ter seu esforço reconhecido pelo familiar que está tendo a oportunidade de acompanhar a rotina estressante do setor. Acreditamos que a implantação desse novo modelo pode ser um marco na mudança da forma como as UTIs veem a visita aos pacientes gravemente enfermos no Brasil. Provavelmente, poderá mudar muito a questão da humanização nas unidades de terapia intensiva”, ressaltou Lucia Regina. (BRANDÃO, 2018)

Nesse diapasão, depreende-se a imensurável importância do direito a acompanhante nas Unidades de Tratamento Intensivo, porém, claro, com suas regras, possibilidades e por meios fundamentados caso não seja viável a presença de um familiar por critérios médicos.

Por fim, é essencial para a recuperação dos usuários, para a saúde inclusive dos familiares que acabam por desenvolver problemas até mesmo psicológicos não só pelo risco da perda de um ente tão valioso, como em não poder estar e acompanhar de perto o tratamento a ele ofertado. Neste ínterim, fica claro os benefícios da permanência de um acompanhante, assim como, os prejuízos que o mesmo pode evitar.


7. CONCLUSÃO

Pensar na saúde de forma ampla é sempre necessário, ainda mais sendo um direito tão essencial à vida humana e a sua qualidade ao menos para o mínimo existencial, por isso o artigo em evidência aborda a sua importância e a menciona com base na Constituição da República Federativa do Brasil e na humanização hospitalar.

Nesta vereda, abordar sobre a saúde sempre será um tema atual e preciso. Saúde é vida, saúde é dignidade, assim, são expostas conjuntamente no decorrer do texto, pois como falado, sem um desses direitos não se manifestaria os demais, embora não absolutos eles são fundamentais.

Dito isso, o direito a acompanhante também é necessário frente a todos os benefícios causados, principalmente em um ambiente que mexe com o psicológico do paciente capaz de gerar o delirium, ambiente esse conhecido pela sigla UTI.

Por esse fim, é demonstrado com clareza inclusive a prevenção ao auxiliar na assistência hospitalar, prevenção de atos que possam causar prejuízos ao próprio paciente e aos que ainda possam precisar do leito, como o retardamento do quadro clínico e consequentemente o giro tardio do mesmo.


REFERÊNCIAS

AMIB – Associação de medicina Intensiva Brasileira. Humanização em cuidados intensivos. Livraria e Editora Revinter Ltda., 2004.

BRANDÃO, Neide. Visita ampliada de familiares reduz tempo de paciente na UTI do HGE. Secretaria de Estado da Saúde Governo do Estado de Alagoas. Disponível em: https://www.saude.al.gov.br/2018/04/27/visita-ampliada-de-familiares-reduz-tempo-de-paciente-na-uti-do-hge/. Acesso em: 02 março 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 03 março 2020.

BRASIL. Lei n° 6.366 de 02 de setembro de 2019. Dispõe sobre a permanência de acompanhantes nas dependências das unidades de terapia intensiva dos hospitais, unidades de pronto atendimento e maternidades públicas e privadas e dá outras providências. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=382148. Acesso em: 02 março 2020.

BRASIL. Lei n° 11.108, de 07 de abril de 2005. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União, Atos do Poder Legislativo, Brasília, DF, 07 abril 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm. Acesso em: 03 março 2020.

BRASIL. Projeto de Lei 84/19. Dispõe sobre a permanência de acompanhantes nas dependências nas unidades de terapia intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA's) e Maternidades públicas e privadas e dá outras providências.

CURY, Ieda Tatiana. Direito fundamental à saúde: evolução, normatização e efetividade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

Jornal da Paraíba. UTI humanizada permite que pacientes sejam acompanhados por familiares. 03 de agosto de 2019. Disponível em: https://blogs.jornaldaparaiba.com.br/coracaoequilibrio/2018/08/03/uti-humanizada-permite-que-pacientes-sejam-acompanhados-por-familiares/. Acesso em: 02 março 2020.

KNOBEL, E. Terapia intensiva: Enfermagem. Elias Knobel: coautores Claudia Regina Laselva, Denis Faria Moura Júnior. São Paulo: Editora Atheneus, 2006.

MAGALHÃES, José Quadros de. Direito Constitucional. Curso de Direitos Fundamentais. 3ed. ver. e atual. São Paulo: Método, 2008.

MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.

Organização Mundial da Saúde. Constituição da Organização Mundial da Saúde. Documentos básicos, suplemento da 45ª edição, outubro de 2006. Disponível em espanhol em: https://www.who.int/governance/eb/who_constitution_sp.pdf. Acesso em: 01 março 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição de 1988. Porto Alegre: 2001.

Sobre os autores
Aluer Baptista Freire Júnior

Pós-Doutor em Direito Privado-PUC-MG.Doutor em Direito Privado e Mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. MBA em Direito Empresarial, Pós Graduado em Direito Público, Penal/Processo Penal, Direito Privado e Processo Civil. Professor de Graduação e Pós Graduação. Coordenador do Curso de Direito da Fadileste. Editor-Chefe da Revista REMAS - Faculdade do Futuro. Advogado. Autor de Livros e artigos.

Lorrainne Andrade Batista

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Autora de Artigos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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