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Impactos da nova Lei Geral de Proteção de Dados para os negócios e as pessoas naturais.

Direitos fundamentais à privacidade em perspectiva

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23/01/2021 às 14:14
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante o transcorrer do presente trabalho foi aventado o estudo sobre as novidades trazidas pela lei n.º 13.709/2018 e seus respectivos impactos para a sociedade. Tal estudo encontra importância por sua interdisciplinaridade, haja vista o assunto refletir por todo o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive em relações internacionais, desde as matérias constitucionais dos direitos fundamentais aos direitos previstos no código de defesa do consumidor, por exemplo.

O diploma normativo trouxe além da segurança jurídica, um marco legal para as instituições privadas e públicas, eis que cuida da proteção dos dados pessoais dos indivíduos em qualquer que seja a relação de tratamento das informações, ainda que físicas.

Ainda que o estopim para criação da referida lei foi um requerimento internacional da União Europeia impondo aos países negociantes a previsão normativa, a importância para a sociedade é sem medidas.

A referida importância está de encontro com os direitos fundamentais, em especial ao da privacidade. Para entender é necessário traçar toda história da aquisição destes direitos, lembrando dos primórdios da revolução francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.

No Brasil já havia algumas legislações específicas para o controle do ambiente virtual, porém consideradas por muitos autores rasas não atendendo as demandas que estavam e estão surgindo com os passos largos de evolução da internet.

A completude da Lei Geral de Proteção de Dados inicia pelos seus fundamentos e princípios, pois retoma a ideia da Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) de preenchimento de lacunas por meios princípios.

Além disso, outro passo importante consiste no fato do próprio diploma legal explicar os objetivos da lei e auxiliar na compreensão e aplicação da mesma em cada caso.

Neste sentido, a organização dos indivíduos envolvidos na relação do uso e tratamento dos dados, para então identificar e responsabilizar cada um segundo seu ato, com o objetivo de priorizar a proteção do indivíduo.

Para completar este sistema de proteção do indivíduo, o legislador utilizou da figura do Estado fiscalizador impondo de advertência até multa, segundo cada caso, com uma devida reparação segundo a relação dos dados que foram submetidos à invasão do campo da privacidade.

Vale ressaltar também, o instituto do consentimento criado pela lei que atribui à empresa adquirente dos dados o ônus de ser clara na solicitação dos dados, em caso contrário pode enquadrar nas hipóteses de sanção administrativa e em alguns casos cível e criminal em simultâneo.

Diante disto, o trabalho mostrou que o titular dos dados adquiriu vários direitos para garantir a proteção e tutela de sua privacidade, prevista constitucionalmente, como também, se alinhando a outros diplomas legais já existentes, que aqui cito o código consumerista.

Noutro lado, para as empresas a distinção entre aquelas que se adequaram à norma, além da imagem positiva, a estabilidade jurídica.

A contribuição efetiva deste trabalho consiste na reunião de artigos, matérias e livros que tratam sobre o assunto seguindo uma lógica de pesquisa buscando conceitos de temas satélites que permeiam o problema de pesquisa da presente monografia, cumprindo então os objetivos deste trabalho.

Por fim, a consideração adquirida foi de que a lei protecionista cumpre o seu objetivo final de proteger os titulares dos dados, pois garante e solidifica os direitos constitucionais conquistados ao longo da história da humanidade.


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Notas

1 Expressão em latim cujo significado expressa eternidade ou medida sem fim.

2 Rei inglês que formulou a carta magna que previa direitos contra o poder do Estado (SILVA, 2014).

3 Carta de Direitos Inglesa que previa garantias legais e limitava a atuação do rei (BEZERRA, 2019).

4 Direito de questionar a sua liberdade, considerado um marco nos direitos fundamentais (QUARESMA, 2014).

5 Artigo 5º, inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” (BRASIL, 1988).

6ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no Estado de Direito Democrático. O Direito Fundamental à privacidade no Estado Contemporâneo: uma análise da criptografia e das tecnologias livres, 1998.

7 sistema binário de representação de números e letras, utilizando-se de sons curtos e longos, além de pontos e traços para transmitir mensagens (FRANCISCO, 2017).

8 Sistema de Posicionamento Global formado por três segmentos: o espacial (por satélites), de controle e utilizador (FRANCISCO, 2017).

9 expressão em inglês que significa “na linha” ou conectado a internet.

10 expressão em inglês que significa “fora da linha” ou desconectado da internet.

11 legislação europeia acerca da proteção de dados.

12 rede social que permite aos seus usuários compartilharem informações e fotos, além de trocar mensagens entre si.

13 termo latim cujo significado retoma a ideia de quantidade determinada.

14 termo inglês que “tem origem no verbo to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido” (SZTAJN e SILVA, 2020).

15 Termo em latim que possui significado de último recurso ou último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição.

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Monografia apresentada no centro universitário Salesiano de Vitoria / ES ao curso de Direito.

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