Cidadania Portuguesa: quem tem direito?

Leia nesta página:

Saiba quem tem direito a requerer a cidadania portuguesa por atribuição e por naturalização.

A lei da nacionalidade portuguesa (Lei n° 37/81) estabelece quem tem direito a requerer a cidadania portuguesa, seja ela originária ou derivada.

Antes de mais, é importante esclarecer a diferença entre uma nacionalidade originária e uma derivada.

A nacionalidade originária é aquela atribuída no momento do nascimento e constitui-se na principal forma de concessão de nacionalidade por um país. Conforme as regras de cada Estado, pode ser atribuída pelos critérios do jus sanguinis ou do jus soli ou, ainda, ambos.

O jus sanguinis estabelece que a nacionalidade é transmitida pelo sangue, pela filiação, tanto materna como paterna, pouco importando o local do nascimento. Enquanto o jus soli estabelece que a nacionalidade será estabelecida conforme o local de nascimento do indivíduo.

Portugal adota ambos os critérios para a concessão da nacionalidade portuguesa, tendo regras específicas para cada caso.

Por outro lado, a nacionalidade derivada é adquirida mediante naturalização, ou seja, quando alguém adquire a nacionalidade de outro país. Usualmente ocorre mediante solicitação, escolha ou opção do interessado ou representante legal e concessão pelo país cuja nacionalidade é solicitada.

Quem tem direito?

Nacionalidade Originária

  • Filho (a) de um cidadão português – pai, mãe ou ambos os genitores tenham nascido em Portugal ou tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português;

  • Neto(a) de um cidadão português – pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa.

Aos filhos e netos, uma vez atribuída a nacionalidade nos moldes acima, são considerados portugueses desde a data do nascimento e podem transmitir a nacionalidade portuguesa para os seus descendentes (filhos, netos etc).

Nacionalidade Derivada (Naturalização)

  • Esposa de cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade originária), cujo casamento tenha ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981. Somente aplica-se às mulheres, que passam a ser portuguesas desde a data do casamento;

  • Cônjuge de cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade originária), casado há mais de três anos. Nesta modalidade o cônjuge somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registro de nascimento;

  • Companheiro(a) de cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade originária) há mais de três anos. Nesta modalidade, o(a) companheiro(a) somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registro de nascimento;

  • Descendentes de judeus sefarditas portugueses, desde que tenha como comprovar;

  • Filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai (ou mãe);

  • Quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa e pretenda readquirir a nacionalidade portuguesa. Esta modalidade é possível para aqueles que, em data anterior à entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira;

  • Quem tenha nascido numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal e, portanto, necessita fazer a Conservação da nacionalidade portuguesa.

A nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que é lavrado o registro de aquisição da nacionalidade.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

Leia também: Nacionalidade Portuguesa para filhos, Nacionalidade Portuguesa para netos e Nacionalidade Portuguesa pelo casamento antes de 1981 ou depois de 1981.

Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos