[1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20ª Edição. São Paulo – SP: Editora Malheiros, 2002. 878 p.
[2] JHERING, Rudolf von. Apud. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20ª Edição. São Paulo – SP: Editora Malheiros, 2002. 878 p.
[3] Morgan, Lewis H. La sociedad primitiva. 3ª Edição. Madrid, Espanha. Editoral Ayuso, 1975. 477 p.
[4] Del Vecchio, apud PAVAN, Pietro, La libertad religiosa y los poderes públicos. Madrid. Ediciones Peninsula, 1976, p. 45.
[5] BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria geral dos direitos fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 4ª Ed. São Paulo – SP: Editora Saraiva, 2009, p. 265 – 318..
[6] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22ª Edição. São Paulo – SP: Ed. Malheiros, 2007. 562 p.
[7] CANOTILHO, J. J. Gomes, Fundamentos da Constituição. In: SILVA, José Afonso, op. cit, p. 09, nota 1.
[8] SCHMITT, Carl. Verfassungslehr. In: SILVA, José Afonso, op. cit, p. 09, nota 1.
[9] BONAVIDES, op. cit., p.11, nota 5.
[10] PAVAN, Pietro, La libertad religiosa y los poderes públicos. Madrid. Ediciones Peninsula, 1976, 321 p.
[11] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19ªEdição. São Paulo – SP: Ed. Atlas, 2005, 948 p.
[12] SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2ªEdição. São Paulo – SP. Ed. RT, 2005, 575 p.
[13] COING, Helmut. In: SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2ªEdição. São Paulo – SP. Ed. RT, 2005, 575 p.
[14] SZANIAWSKI, op cit., p. 17, nota 12.
[15] MORAES, op cit., p. 16, nota 11.
[16] SZANIAWSKI, op cit., p. 17, nota 12.
[17] SZANIAWSKI, op cit., p. 17, nota 12.
[18] [18] SZANIAWSKI, op cit., p. 17, nota 12.
[19] HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26ªEdição. São Paulo – SP: Companhia das Letras, 1995, 220 p.
[20] MARIANO, Ricardo. Análise sociológica do crescimento pentecostal no Brasil. Tese de Doutorado em Sociologia defendida na USP, São Paulo, 2001.
[21] ORO, Ari Pedro.Considerações sobre a liberdade religiosa no Brasil. Porto Alegre. Ciência e Letras, 2005. Disponível em: http://www.fapa.com.br/cienciaseletras/publicacao.htm. Acesso em 11 de out. de 2009.
[22] ORO, A. P., op. cit., p. 22, nota 21.
[23] Ibid., p. 22.
[24] ORO, A. P., op. cit., p. 22, nota 21.
[25] ORO, A. P., op. cit., p. 22, nota 21.
[26] DÓRIA, Sampaio Comentários à Constituição de 1946. In: SILVA, José Afonso, op. cit, p. 09, nota 1.
[27] “Nós,representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”
[28] MIRANDA, Jorge. apud MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4ªEdição. São Paulo – SP: Atlas, 2004, 3068 p.
[29]MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4ªEdição. São Paulo – SP: Atlas, 2004, 3068 p.
[30] ARAÚJO, Sérgio Luiz Souza. O preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 e sua ideologia. apud MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4ªEdição. São Paulo – SP: Atlas, 2004, 3068 p.
[31] MORAES, op. cit., p. 30, nota 29.
[32] SILVA, op. cit, p. 09, nota 01..
[33] MORAES, op cit., p. 30, nota 29.
[34] SILVA, op. cit, p. 09, nota 01..
[35] Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
[36] BRANCO, op. cit.,p. 11, nota 05.
[37] BRANCO, op. cit.,p. 11, nota 05.
[38] Ibid, p. 11.
[39] JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de Pensamento e Direito à Vida Privada: conflitos entre direitos de personalidade. São Paulo – SP: RT, 2002, 383 p..
[40] JABUR, op. cit., p. 38, nota 39.
[41] BRANCO, op. cit.,p. 11, nota 05.
[42] Apelação Cível n. 132.720.4/9. Origem: 4ª Vara Cível de Limeira - Proc. 4/1999
[43] Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas, Publicada pela Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, 2005.
[45] LEIRIA, Cláudio da Silva, Religiosos têm direito a negar transfusão de sangue. Disponível em <http://www.conjur.com.br> . Acesso em 27/10/2009.
[46] SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: uma compreensão jurídico-constitucional aberta e compatível com os desafios da biotecnologia. In: PIOVESAN, Flávia; SARMENTO, Daniel. (Organizadores). Nos Limites da Vida: aborto, clonagem humana e eutanásia sob a perspectiva dos Direitos humanos.Rio de Janeiro – RJ: Lúmen Júris. , 2007, p. 209 – 239.
[47] SARLET, op. cit., p. 54, nota 46.