América latina: integração, inclusão social e desenvolvimento justo

[America Latina: integration, social inclusion and fair development]

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05/02/2021 às 15:02
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[2] Economista, escritor e filantropo britânico (1883 – 1946), fundador da macroeconomia moderna, autor de “Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda”, dentre outras obras.

[3] Os quatro primeiros parágrafos desta Introdução têm por base o seguinte texto: D’ANGELIS, Wagner Rocha, “A democratização do acesso aos Direitos Humanos”, in PIMENTEL, Luiz Otávio, org., Direitos Internacional e da Integração, 1ª ed., Florianópolis – SC, Fundação Boiteux, 2003, v. 1, p. 1005-1006.

[4] Ver: CEPAL, “Panorama Social da América Latina – 2018”, 31 pp., in https://repositorio.cepal.org/bitstream/ handle/11362/44412/1/S1801085_pt.pdf, acessado em 29/09/2020.

[5] O Direito ao Desenvolvimento se constitui em um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, para ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados. Vide: Art. 1º da Declaração da ONU sobre o Direito ao Desenvolvimento adotada pela Revolução n.º 41/128 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 4 de dezembro de 1986.

[6] D’ANGELIS, Wagner Rocha, “Direito Internacional dos Direitos Humanos – visão histórica e prospectiva”, in D’ANGELIS, Wagner D’Angelis, org., Direito Internacional do Século XXI – Integração, Justiça e Paz, Curitiba, Juruá, 2003, pp. 58-59.

[7] Evento sem precedentes, constituiu-se no o primeiro grande encontro internacional havido sobre o tema do desenvolvimento social, sob os auspícios da ONU.

[8] Onusiano se refere à ONU. No caso, documentos ou textos a ela relacionados.

[9] Despiciendo anotar aqui que neste ano de 2020 o mundo foi surpreendido com um dos maiores flagelos dos últimos tempos, a COVID 19 (SARS-CoV-2), declarada como pandemia pela OMS em 11 de março, e a respeito da qual espera-se urgentemente uma vacina ou um medicamento antiviral.

[10] UNDP Brasil (29/06/2016), in https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/library/ods/declaracao-do-milenio.html, acessado em 20/05/2020.

[11] AGÊNCIA BRASIL (26/09/2015), in  https://memoria.ebc.com.br/noticias/2015/09/paises-adotam-na-onu-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentavel, acessado em 28/07/2020.

[12] Merece registro o fato de que o processo de construção desses objetivos e metas teve início com a Conferência Rio + 20 (13 a 22 de junho de 2012). 

[13] Com a nova e draconiana lei sobre segurança nacional para Hong Kong, promulgada pelo presidente chinês Xi Jinping, em 30 de junho deste ano, aumentou sensivelmente a repressão contra a dissidência nesse território semiautônomo, com prisão de vários ativistas e impedimento de candidaturas oposicionistas nas eleições legislativas. Diante dos fatos, o ministro taiwanês de Relações Exteriores, Joseph Wu, na data de 11/08/2020, denunciou que a China quer transformar a democrática Taiwan (uma ilha de 23 milhões de habitantes), na "próxima Hong Kong”. Ver: ESTADO DE MINAS Internacional (11/08/2020), in https://www.em.com.br/ app/noticia/internacional/2020/08/11/interna_internacional,1174951/taiwan-afirma-que-china-deseja-transformar -o-territorio-na-proxima-ho.shtml, acessado em 12/08/2020.  

[14] Percebe-se considerável avanço nesse assunto desde o conjunto de compromissos de Chefes de Estado e de Governo ao final da “Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social”, realizada em março de 1995, na cidade de  Copenhague, com destaque para: a erradicação da pobreza;  a promoção do pleno emprego, da integração social e do respeito à dignidade humana; e, a efetivação dos direitos de primeira e segunda geração para todas as pessoas (direitos de liberdade e igualdade). Ver: D’ANGELIS, Wagner Rocha, Direito Internacional dos Direitos Humanos – visão histórica e prospectiva, in D’ANGELIS, Wagner D’Angelis, org., Direito Internacional do Século XXI – Integração, Justiça e Paz, Curitiba, Juruá, 2003, p.59.

[15] Brasil, Presidência, Programa Nacional de Direitos Humanos, Brasília, Presidência da República, Secretaria de Comunicação Social, Ministério da Justiça, 1996, p. 8.

[16] “Na elaboração do Programa foram realizados entre novembro de 1995 e março de 1996 seis seminários regionais – São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belém, Porto Alegre e Natal, com 334 participantes, pertencentes a 210 entidades. Ver: Brasil, Presidência, PNDH, 1996, p. 12.

[17] Decreto do Estado do Paraná nº 4.304, de 1º/05/1998.

[18] Estabelecida quando da criação do Conselho de Direitos Humanos, em 15 de março de 2006, pela Resolução AG nº 60/251, a RPU é um processo entre Estados (governos), que se avaliam mutuamente quanto à situação de direitos humanos, gerando um conjunto de recomendações. Trata-se de um processo único que compreende a avaliação periódica da situação de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas.

[19] Atualmente, existem nove tratados internacionais de direitos humanos e um protocolo opcional sob esta prática, a partir do que foram estabelecidos dez órgãos de tratados (Treaty Bodies ou TBs).

[20] A atual presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos é a juíza costa-riquense Elizabeth Odio Benito, eleita para o período de 2016-2021. Nesta Corte, o brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade exerceu o mandato de juiz (1995-2006) e foi presidente por dois períodos (entre 1999 e 2003). Atualmente, Cançado Trindade é juiz da Corte Internacional de Justiça, desde 2009, encontrando-se hoje no segundo mandato.

[21] A primeira condenação do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana ocorreu em 2006, no Caso Damião Ximenes Lopes. A postulação teve início em 1999, perante a CIDH, tendo em vista as atrocidades que levaram Damião a óbito dentro de uma clínica psiquiátrica – que prestava serviços também pelo SUS - existente na cidade de Sobral (Ceará). Acrescente-se que o Estado Brasileiro foi sentenciado ao pagamento de indenização e outras medidas procedimentais. Aqui, assevere-se que a sentença da Corte equivale a uma sentença nacional, cuja execução se dá pelo procedimento interno de execuções de sentenças contra a Fazenda Pública.

[22] BRASIL, Presidência da República, 1996, p. 5.

[23] D’ANGELIS, Wagner Rocha, “Direito Internacional dos Direitos Humanos – visão histórica e prospectiva”, in D’ANGELIS, Wagner D’Angelis, org., Direito Internacional do Século XXI – Integração, Justiça e Paz, Curitiba, Juruá, 2003, pp. 60-61.

[24] Ver: ONU News (23/04/2020), in https://news.un.org/pt/story/2020/04/1711382, acessado em 29/06/2020.

[25] Nesse encontro, ainda, o secretário António Guterres criticou a ocorrência mundo afora de leis repressoras e restrições ao trabalho de jornalistas e defensores dos direitos humanos, especialmente mulheres, que muitas vezes acabam sendo presas ou mortas. Segundo Guterres, existem vários governos que usam definições muito amplas de terrorismo e abusam das novas tecnologias com a finalidade única de restringir as liberdades civis básicas. Ver: ONU News (25/09/2020), in https://news.un.org/pt/story/2020/09/1727592, acessado em 26/09/2020.  

[26] D’ANGELIS, Wagner Rocha, Centro Heleno Fragoso: a assessoria sociojurídica popular no Paraná, p. 10, in JURISWAY (29/03/2019). Acessível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh= 20799, acessado em 05/10/2020.

[27] D’ANGELIS, Wagner Rocha, “Direito Internacional dos Direitos Humanos – visão histórica e prospectiva”, in D’ANGELIS, Wagner D’Angelis, org., Direito Internacional do Século XXI – Integração, Justiça e Paz, Curitiba, Juruá, 2003, pp. 62-63.

[28] Com o objetivo de encorajar iniciativas de educação em direitos humanos, os Estados-membros adotaram vários marcos de ação internacionais específicos, como a Campanha Mundial de Informação Pública sobre Direitos Humanos (1988 em diante), com foco no desenvolvimento e na disseminação de materiais de informação sobre direitos humanos; a Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos (1995-2004) e seu plano de ação, que incentiva a elaboração e a implementação de estratégias abrangentes, efetivas e sustentáveis para a educação  em direitos humanos em âmbito nacional; a Década Internacional para uma Cultura de Paz e Não Violência para as Crianças do Mundo (2001-2010); a Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014); e o Ano Internacional da Aprendizagem sobre Direitos Humanos (2008-2009). 

[29]  BRASIL, Presidência, 1996, p. 35.

[30]  FREIRE, Paulo, Pedagogia do oprimido, 17ª ed, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987, p. 102.

[31] AGÊNCIA BRASIL (15/01/2019), in https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/ 2019-01/america-latina-tem-menos-de-25-dos-lares-aptos-para-dupla-inclusao, acessado em 11/08/2020.

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[32] Idem.

[33] Ibidem.

[34] Uma vasta gama de políticas preferenciais de compensação, correção e redistribuição (inclusive a destinação de serviços e recursos a grupos excluído) pode ser agrupada sob o título de ação afirmativa. Ação afirmativa não é, absolutamente, sinônimo de cotas. Entretanto, a ação afirmativa é mais conhecida pelo uso de cotas. Além das cotas educacionais, que no Brasil estão presentes no ingresso aos cursos superiores, a América Latina tem uma vasta tradição no emprego de cotas para aumentar a participação da mulher em órgãos representativos do governo.

[35] BUVINIC, Mayra; MAZZA, Jacqueline; DEUTSCH, Ruthanne, orgs., Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico na América Latina, Rio de Janeiro, Elsevier, Washington [EUA], BID, 2004. Tradução de Hilda Maria LP Coelho.

[36] CEPAL, Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, “Panorama Social de América Latina 2018”, 15/01/2019, in https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/ 44412/1/S1801085_pt.pdf, acessado em 11/08/2020.

[37] Naturalmente, um dos grandes desafios, no que diz respeito à exclusão, reside em propiciar-se intervenções de combate à pobreza que venham a aumentar os ativos econômicos dos grupos excluídos e modificar práticas sociais, atitudes e crenças - por vezes profundamente arraigadas - em relação a esses grupos.

[38] No início de abril de 2020, o MERCOSUL anunciou ter aprovado um aporte de US$ 16.000.000 adicionais para o projeto Plurinacional “Investigação, Educação e Biotecnologias aplicadas à Saúde”, vinculado ao FOCEM, os quais seriam destinados totalmente ao combate coordenado contra a COVID-19. Estes recursos, que se encontram à cargo desse Fundo, não são reembolsáveis e dispensam a cobrança de taxas financeiras. Oxalá essa proclamação não se restrinja a mera retórica! Ver: FOCEM (03/04/2020), in https://www.mercosur.int/pt-br/esforco-regional-contra-a-pandemia-o-mercosul-aprovou-um-fundo-de-emergencia-de-us-16-milhoes-que-serao-destinados-totalmente-para-o-combate-contra-o-covid-19/, acessado em 20/07/2020.

[39] Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, fórum fundado em 1961 e formado por 37 países, majoritariamente de economias de alta renda, sintonizados com a democracia e economia de mercado, tendo sede em Paris.

[40] CORREIO BRAZILIENSE, in https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/07/13/ internas_economia,871711/ocde-pede-inclusao-social-e-respeito-ao-meio-ambiente-na-america-latin.shtml, acessado em 31/07/2020.

[41] Ibidem.

[42] G1 GLOBO (24/07/2020), in https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/24/ banco-mundial-america-latina-perdera-25-milhoes-de-empregos-em-2020.ghtml, acessado em 02/09/2020.

[43] Ibidem.

[44] “Como as projeções para 2020 mostram uma contração econômica adicional, o desemprego certamente apresentará níveis ainda mais altos, juntamente com a deterioração de outros indicadores do mercado de trabalho”, indicou o relatório. Ver: ISTO É Dinheiro (01/07/2020), in https://www.istoedinheiro.com.br/oit-diz-que-america-latina-atingiu-recorde-de-41-milhoes-de-desempregados/, acessado em 05/07/2020.

[45] G1 Globo, in https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/01/oit-diz-que-america-latina-atingiu-recorde-de-41-milhoes-de-desempregados.ghtml, acessado em 05/07/2020.

Sobre o autor
Wagner Rocha D’Angelis

Advogado, historiógrafo e professor universitário. Pós-graduado em Direito – USP / UFPR (Mestrado e Doutorado). Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL) e Presidente do Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos (CHF). Autor de vários livros e artigos científicos (publicados no Brasil e no Exterior).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Obs.: O Autor publicou diversos livros, dentre eles "Mercosul - da intergovernabilidade à supranacionalidade? Curitiba: Ed. Juruá, 2001 (e reedições posteriores).

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