[2] Economista, escritor e filantropo britânico (1883 – 1946), fundador da macroeconomia moderna, autor de “Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda”, dentre outras obras.
[3] Os quatro primeiros parágrafos desta Introdução têm por base o seguinte texto: D’ANGELIS, Wagner Rocha, “A democratização do acesso aos Direitos Humanos”, in PIMENTEL, Luiz Otávio, org., Direitos Internacional e da Integração, 1ª ed., Florianópolis – SC, Fundação Boiteux, 2003, v. 1, p. 1005-1006.
[4] Ver: CEPAL, “Panorama Social da América Latina – 2018”, 31 pp., in https://repositorio.cepal.org/bitstream/ handle/11362/44412/1/S1801085_pt.pdf, acessado em 29/09/2020.
[5] O Direito ao Desenvolvimento se constitui em um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, para ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados. Vide: Art. 1º da Declaração da ONU sobre o Direito ao Desenvolvimento adotada pela Revolução n.º 41/128 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 4 de dezembro de 1986.
[6] D’ANGELIS, Wagner Rocha, “Direito Internacional dos Direitos Humanos – visão histórica e prospectiva”, in D’ANGELIS, Wagner D’Angelis, org., Direito Internacional do Século XXI – Integração, Justiça e Paz, Curitiba, Juruá, 2003, pp. 58-59.
[7] Evento sem precedentes, constituiu-se no o primeiro grande encontro internacional havido sobre o tema do desenvolvimento social, sob os auspícios da ONU.
[8] Onusiano se refere à ONU. No caso, documentos ou textos a ela relacionados.
[9] Despiciendo anotar aqui que neste ano de 2020 o mundo foi surpreendido com um dos maiores flagelos dos últimos tempos, a COVID 19 (SARS-CoV-2), declarada como pandemia pela OMS em 11 de março, e a respeito da qual espera-se urgentemente uma vacina ou um medicamento antiviral.
[10] UNDP Brasil (29/06/2016), in https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/library/ods/declaracao-do-milenio.html, acessado em 20/05/2020.
[11] AGÊNCIA BRASIL (26/09/2015), in https://memoria.ebc.com.br/noticias/2015/09/paises-adotam-na-onu-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentavel, acessado em 28/07/2020.
[12] Merece registro o fato de que o processo de construção desses objetivos e metas teve início com a Conferência Rio + 20 (13 a 22 de junho de 2012).
[13] Com a nova e draconiana lei sobre segurança nacional para Hong Kong, promulgada pelo presidente chinês Xi Jinping, em 30 de junho deste ano, aumentou sensivelmente a repressão contra a dissidência nesse território semiautônomo, com prisão de vários ativistas e impedimento de candidaturas oposicionistas nas eleições legislativas. Diante dos fatos, o ministro taiwanês de Relações Exteriores, Joseph Wu, na data de 11/08/2020, denunciou que a China quer transformar a democrática Taiwan (uma ilha de 23 milhões de habitantes), na "próxima Hong Kong”. Ver: ESTADO DE MINAS Internacional (11/08/2020), in https://www.em.com.br/ app/noticia/internacional/2020/08/11/interna_internacional,1174951/taiwan-afirma-que-china-deseja-transformar -o-territorio-na-proxima-ho.shtml, acessado em 12/08/2020.
[14] Percebe-se considerável avanço nesse assunto desde o conjunto de compromissos de Chefes de Estado e de Governo ao final da “Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social”, realizada em março de 1995, na cidade de Copenhague, com destaque para: a erradicação da pobreza; a promoção do pleno emprego, da integração social e do respeito à dignidade humana; e, a efetivação dos direitos de primeira e segunda geração para todas as pessoas (direitos de liberdade e igualdade). Ver: D’ANGELIS, Wagner Rocha, Direito Internacional dos Direitos Humanos – visão histórica e prospectiva, in D’ANGELIS, Wagner D’Angelis, org., Direito Internacional do Século XXI – Integração, Justiça e Paz, Curitiba, Juruá, 2003, p.59.
[15] Brasil, Presidência, Programa Nacional de Direitos Humanos, Brasília, Presidência da República, Secretaria de Comunicação Social, Ministério da Justiça, 1996, p. 8.
[16] “Na elaboração do Programa foram realizados entre novembro de 1995 e março de 1996 seis seminários regionais – São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belém, Porto Alegre e Natal, com 334 participantes, pertencentes a 210 entidades. Ver: Brasil, Presidência, PNDH, 1996, p. 12.
[17] Decreto do Estado do Paraná nº 4.304, de 1º/05/1998.
[18] Estabelecida quando da criação do Conselho de Direitos Humanos, em 15 de março de 2006, pela Resolução AG nº 60/251, a RPU é um processo entre Estados (governos), que se avaliam mutuamente quanto à situação de direitos humanos, gerando um conjunto de recomendações. Trata-se de um processo único que compreende a avaliação periódica da situação de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas.
[19] Atualmente, existem nove tratados internacionais de direitos humanos e um protocolo opcional sob esta prática, a partir do que foram estabelecidos dez órgãos de tratados (Treaty Bodies ou TBs).
[20] A atual presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos é a juíza costa-riquense Elizabeth Odio Benito, eleita para o período de 2016-2021. Nesta Corte, o brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade exerceu o mandato de juiz (1995-2006) e foi presidente por dois períodos (entre 1999 e 2003). Atualmente, Cançado Trindade é juiz da Corte Internacional de Justiça, desde 2009, encontrando-se hoje no segundo mandato.
[21] A primeira condenação do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana ocorreu em 2006, no Caso Damião Ximenes Lopes. A postulação teve início em 1999, perante a CIDH, tendo em vista as atrocidades que levaram Damião a óbito dentro de uma clínica psiquiátrica – que prestava serviços também pelo SUS - existente na cidade de Sobral (Ceará). Acrescente-se que o Estado Brasileiro foi sentenciado ao pagamento de indenização e outras medidas procedimentais. Aqui, assevere-se que a sentença da Corte equivale a uma sentença nacional, cuja execução se dá pelo procedimento interno de execuções de sentenças contra a Fazenda Pública.
[22] BRASIL, Presidência da República, 1996, p. 5.
[23] D’ANGELIS, Wagner Rocha, “Direito Internacional dos Direitos Humanos – visão histórica e prospectiva”, in D’ANGELIS, Wagner D’Angelis, org., Direito Internacional do Século XXI – Integração, Justiça e Paz, Curitiba, Juruá, 2003, pp. 60-61.
[24] Ver: ONU News (23/04/2020), in https://news.un.org/pt/story/2020/04/1711382, acessado em 29/06/2020.
[25] Nesse encontro, ainda, o secretário António Guterres criticou a ocorrência mundo afora de leis repressoras e restrições ao trabalho de jornalistas e defensores dos direitos humanos, especialmente mulheres, que muitas vezes acabam sendo presas ou mortas. Segundo Guterres, existem vários governos que usam definições muito amplas de terrorismo e abusam das novas tecnologias com a finalidade única de restringir as liberdades civis básicas. Ver: ONU News (25/09/2020), in https://news.un.org/pt/story/2020/09/1727592, acessado em 26/09/2020.
[26] D’ANGELIS, Wagner Rocha, Centro Heleno Fragoso: a assessoria sociojurídica popular no Paraná, p. 10, in JURISWAY (29/03/2019). Acessível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh= 20799, acessado em 05/10/2020.
[27] D’ANGELIS, Wagner Rocha, “Direito Internacional dos Direitos Humanos – visão histórica e prospectiva”, in D’ANGELIS, Wagner D’Angelis, org., Direito Internacional do Século XXI – Integração, Justiça e Paz, Curitiba, Juruá, 2003, pp. 62-63.
[28] Com o objetivo de encorajar iniciativas de educação em direitos humanos, os Estados-membros adotaram vários marcos de ação internacionais específicos, como a Campanha Mundial de Informação Pública sobre Direitos Humanos (1988 em diante), com foco no desenvolvimento e na disseminação de materiais de informação sobre direitos humanos; a Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos (1995-2004) e seu plano de ação, que incentiva a elaboração e a implementação de estratégias abrangentes, efetivas e sustentáveis para a educação em direitos humanos em âmbito nacional; a Década Internacional para uma Cultura de Paz e Não Violência para as Crianças do Mundo (2001-2010); a Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014); e o Ano Internacional da Aprendizagem sobre Direitos Humanos (2008-2009).
[29] BRASIL, Presidência, 1996, p. 35.
[30] FREIRE, Paulo, Pedagogia do oprimido, 17ª ed, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987, p. 102.
[31] AGÊNCIA BRASIL (15/01/2019), in https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/ 2019-01/america-latina-tem-menos-de-25-dos-lares-aptos-para-dupla-inclusao, acessado em 11/08/2020.
[32] Idem.
[33] Ibidem.
[34] Uma vasta gama de políticas preferenciais de compensação, correção e redistribuição (inclusive a destinação de serviços e recursos a grupos excluído) pode ser agrupada sob o título de ação afirmativa. Ação afirmativa não é, absolutamente, sinônimo de cotas. Entretanto, a ação afirmativa é mais conhecida pelo uso de cotas. Além das cotas educacionais, que no Brasil estão presentes no ingresso aos cursos superiores, a América Latina tem uma vasta tradição no emprego de cotas para aumentar a participação da mulher em órgãos representativos do governo.
[35] BUVINIC, Mayra; MAZZA, Jacqueline; DEUTSCH, Ruthanne, orgs., Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico na América Latina, Rio de Janeiro, Elsevier, Washington [EUA], BID, 2004. Tradução de Hilda Maria LP Coelho.
[36] CEPAL, Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, “Panorama Social de América Latina 2018”, 15/01/2019, in https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/ 44412/1/S1801085_pt.pdf, acessado em 11/08/2020.
[37] Naturalmente, um dos grandes desafios, no que diz respeito à exclusão, reside em propiciar-se intervenções de combate à pobreza que venham a aumentar os ativos econômicos dos grupos excluídos e modificar práticas sociais, atitudes e crenças - por vezes profundamente arraigadas - em relação a esses grupos.
[38] No início de abril de 2020, o MERCOSUL anunciou ter aprovado um aporte de US$ 16.000.000 adicionais para o projeto Plurinacional “Investigação, Educação e Biotecnologias aplicadas à Saúde”, vinculado ao FOCEM, os quais seriam destinados totalmente ao combate coordenado contra a COVID-19. Estes recursos, que se encontram à cargo desse Fundo, não são reembolsáveis e dispensam a cobrança de taxas financeiras. Oxalá essa proclamação não se restrinja a mera retórica! Ver: FOCEM (03/04/2020), in https://www.mercosur.int/pt-br/esforco-regional-contra-a-pandemia-o-mercosul-aprovou-um-fundo-de-emergencia-de-us-16-milhoes-que-serao-destinados-totalmente-para-o-combate-contra-o-covid-19/, acessado em 20/07/2020.
[39] Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, fórum fundado em 1961 e formado por 37 países, majoritariamente de economias de alta renda, sintonizados com a democracia e economia de mercado, tendo sede em Paris.
[40] CORREIO BRAZILIENSE, in https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/07/13/ internas_economia,871711/ocde-pede-inclusao-social-e-respeito-ao-meio-ambiente-na-america-latin.shtml, acessado em 31/07/2020.
[41] Ibidem.
[42] G1 GLOBO (24/07/2020), in https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/24/ banco-mundial-america-latina-perdera-25-milhoes-de-empregos-em-2020.ghtml, acessado em 02/09/2020.
[43] Ibidem.
[44] “Como as projeções para 2020 mostram uma contração econômica adicional, o desemprego certamente apresentará níveis ainda mais altos, juntamente com a deterioração de outros indicadores do mercado de trabalho”, indicou o relatório. Ver: ISTO É Dinheiro (01/07/2020), in https://www.istoedinheiro.com.br/oit-diz-que-america-latina-atingiu-recorde-de-41-milhoes-de-desempregados/, acessado em 05/07/2020.
[45] G1 Globo, in https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/01/oit-diz-que-america-latina-atingiu-recorde-de-41-milhoes-de-desempregados.ghtml, acessado em 05/07/2020.