Tráfico de mulheres para fins de exploração sexual.

O consentimento como forma de (des)caracterização do crime

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04/03/2021 às 14:04
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2 COMÉRCIO Humano: Tráfico de pessoas movimenta US$ 32 bilhões por ano. 13 de mar. 2010. Folha de Londrina. Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/opiniao/comercio-humano-- -trafico-de-pessoas-movimenta-us-32-bilhoes-por-ano-709190.html. Acesso em: 17 abr. 2020.


3 FUSCO, Nicole. Brasil registrou 159 casos de tráfico de pessoas em 2018, diz governo. Jovem Pan. 2019. Disponível em: https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/brasil-registrou- 159-casos-de-trafico-de-pessoas-em-2018-diz-governo.html. Acesso em: 16 maio 2020.

4 MARQUES, Fernando Tadeu; CALDAS LOPES DE FARIA, Suzana. O tráfico internacional de pessoas para os fins de exploração sexual: uma análise à luz do caso concreto, no Brasil. Rev. Fac. Der., Montevideo, n.46, p.08-134, jun. 2019. Disponível em: http://www.scielo.edu.uy/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2301- 06652019000100108&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 2 set. 2019.

5 SUÉCIA, Ministério da Indústria, do Emprego e das Comunicações. Prostituição e tráfico de mulheres. Disponível em: http://www.ebiblioteka.lt/resursai/Uzsienio%20leidiniai/Countries/Sweden/Integration/2004/mi2004_ 09.pdf. Acesso em: 21 jan. 2020.

6 HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 296-297.

7 BRASIL. Politica Nacional de Enfretamento ao Trafico de Pessoas. Brasilia: Ministerio da Justiça, 2006. p.11.

8 BANDEIRA, M. de A.V.D. O Brasil na rota internacional do tráfico de mulheres: entre o início do século XX e a contemporaneidade. Dissertação (Mestrado) -- Relações Internacionais, Universidade de Brasília, Brasília, 2014, p. 23.

9 BRASIL, Decreto n. 5.017, de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

10 BRASIL, Lei n. 2.992, de 25 de setembro de 1915. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1910-1919/lei-2992-25-setembro-1915-774536- publicacaooriginal-138024-pl.html. Acesso em: 15 abr. 2020.

11 BRASIL, Decreto n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 17 abr. 2020.

12 BRASIL, Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009. Lei de Crimes Sexuais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm. Acesso em: 17 abr. 2020.

13 BRASIL, Decreto n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

14 ANDRADE, Francisco Eduardo Falcone de. Tráfico Internacional de pessoas e Prostituição: Paradoxos entre o Protocolo de Palermo e o Código Penal brasileiro no tocante ao consentimento. Revista Defensoria Pública da União, Brasília, n.9, 2016. Disponível em: https://revistadadpu.dpu.def.br/index.php/revistadadpu/issue/view/5. Acesso em: 21 set. 2020.

15 CUNHA, Rogério Sanches. TRF1: Consentimento exclui o crime de tráfico de pessoas. Meu Jurídico. 2019. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/04/trf1- consentimento-exclui-o-crime-de-trafico-de-pessoas/. Acesso em: 16 maio. 2020.

16 BBC BRASIL. Como fui traficada e virei escrava sexual nos EUA. 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160330_escrava_sexual_eua_relato_lgb. Acesso em: 02 abr. 2020

17 PARAENSE vítima de tráfico humano fala sobre os traumas da exploração. 2013. G1. Disponível em: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2013/01/paraense-vitima-de-trafico-humano-fala-sobre-os- traumas-da-exploracao.html. Acesso em: 06 abr.2020

18 SANCHES, Mariana. Tráfico Humano: histórias reais que inspiraram a novela “Salve Jorge”. 2012. Revista Marie Claire. Disponível em: https://revistamarieclaire.globo.com/Mulheres-do- Mundo/noticia/2012/11/trafico-humano-historias-reais-que-inspiraram-novela-salve-jorgex.html. Acesso em: 17 abr. 2020.

19 TORRES, Hédel de Andrade. Tráfico de Mulheres – Exploração Sexual: Liberdade à Venda. Brasília: Rossini Corrêa. 2012.

20 ROMY, Katy. Tráfico de Seres Humanos: Quando a magia negra mantém as prostitutas nigerianas em cativeiro. SWI. 2018. Disponível em: https://www.swissinfo.ch/por/economia/tráfico-de-seres- humanos_quando-a-magia-negra-mantém-as-prostitutas-nigerianas-em-cativeiro/43887756. Acesso em: 17 abr. 2020.

21 HAREL, Mathilde. Jovens Enganadas: a rede de Prostituição nigeriana na França. 2018. Disponível em: https://diplomatique.org.br/a-rede-de-prostituicao-nigeriana-na-franca/. Acesso em: 17 abr. 2020.

22 GOMES, Luiz Flávio. Comentários à reforma criminal de 2009 e à Convenção de Viena sobre o direito dos tratados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 78.

23 Ministério do Trabalho: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorEstrutura.jsf. Acesso em: 06 abr. 2020

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24 GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Especial, Volume II: Introdução à Teoria Geral da Parte Especial: Crimes Contra a Pessoa. Niterói, RJ: Imperatriz, 2017, v.2.

25 SPINK, Mary Jane Paris. Viver em áreas de risco: reflexões sobre vulnerabilidade socioambientais. São Paulo: EDUC e Terceiro Nome, 2018, p. 16.

26 TORRES, Hédel de Andrade. Tráfico de Mulheres – Exploração Sexual: Liberdade à Venda. Brasília: Rossini Corrêa. 2012.

27 GUTIÉRREZ, Hugo. Vítima de tráfico de pessoas conta sua experiência: “escapei do clube, mas o pior veio depois”. El País. 2016. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2016/08/05/internacional/1470383810_421682.html. Acesso em: 16 maio 2020.

28 BASTOS, Isabela. Tráfico de pessoas: conheça relatos de um crime silencioso na Amazônia. Em Tempo. 2017. Disponível em: https://d.emtempo.com.br/amazonas-cidades/87498/trafico-de- pessoas-conheca-relatos-de-um-crime-silencioso-na-amazonia. Acesso em: 16 maio 2020.

29 DORNELAS, Luciano Ferreira. Boas Práticas no Combate ao Tráfico de Pessoas. Goiânia: Kelps, 2017.

30 GEBRIM, Luciana Maibashi; ZACKSESKI, Cristina. O problema do consentimento no tráfico internacional de pessoas para fins de exploraç ão sexual. Revista Brasileira de Ciê ncias Criminais, São Paulo, ano 24, v. 119, mar./abr. 2016.

31 BASSIOUNI, Mahmoud Cherif. Trá fico de mulheres e crianç as para fins de exploraç ão sexual. In: COLÓ QUIO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO. Anais. Rio de Janeiro, 2002.

32

33 BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GOMES, Luiz Flávio. Reforma Penal dos crimes sexuais. Disponível em: http://www.uvb.com.br/posgraduacao/CienciasCriminais/AulasImpressas/CC_Aula02_Complement ar.pdf. Acesso em: 16 maio 2020.

34 CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal: Parte Especial. 2. Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2 ed., 2009, v. 3., p. 255

35 SAKAMOTO, Xavier Plassat. Desafios para uma política de enfrentamento ao tráfico de seres humanos para o trabalho forçado. Secretaria Nacional de Justiça. Política Nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas. 2. ed. Brasília: SNJ, 2008.

36 DISTRITO FEDERAL. Tribunal Regional Federal da 1a Região. Apelação criminal n. 0005165-44.2011.4.01.3600/MT. Relatora: Mônica Sifuentes. Consulta processual. 09/08/2019. Disponível em:https://arquivo.trf1.jus.br/PesquisaMenuArquivo.asp?p1=00051654420114013600&pA=&pN=51654 420114013600. Acesso em: 30 set. 2019

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Sobre o autor
Clarisse Trigo Cid

Graduanda no curso de direito pelo Uniceub.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo científico apresentado como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB)

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