Aumento do pedido de falência das empresas na pandemia e a migração para o e-commerce

Uma nova era no setor digital surgiu com a pandemia

28/03/2021 às 15:57
Leia nesta página:

Com a maior crise da história do planeta milhões de empresas tiveram que fechar suas portas e se adaptar com uma nova realidade.

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Os pedidos de falência de empresas no Brasil vêm aumentado consideravelmente, e parte dos motivos é devido à pandemia que o país ainda vem enfrentando.

O pedido de falência por parte das empresas brasileiras teve aumento de 12,7% em 2020, mas foi no mês de dezembro que essa condição veio a piorar: os pedidos dispararam 38,1% e 30,4%, de forma respectiva. Esses dados são da CNN Brasil.

E, para 2021, a situação tende a permanecer assim, ou até a piorar, devido à supressão do auxílio emergencial e do aumento do desemprego.

Devido a esses fatores, a migração das empresas tradicionais para o e-commerce passou a ser uma necessidade para que o negócio sobreviva diante desse novo contexto.

Por isso, neste artigo você vai ver mais sobre o aumento do pedido de falência, bem como sobre o processo de falência e a necessidade de migrar essas empresas para o e-commerce.

 

Falência o que é? Qual lei rege o processo de falência?

No Brasil, a lei que rege o processo de falência é a Lei 11.101/2005, que trata, também, da recuperação judicial e extrajudicial.

Mas, em alguns casos em que essa lei é omissa, aplica-se as disposições comuns do Direito Processual Civil ou Penal, a depender de caso concreto.

A falência de uma empresa ocorre quando se dá a condição de insolvência do empresário, porquanto os ativos da sua empresa já não bastam para a quitação das dívidas dela.

Nesse momento, com a declaração da falência, há o afastamento da pessoa que dirige a companhia, e ela é substituída por um administrador judicial nomeado pelo juiz, que vai gerir os recursos das empresas.

Assim, no processo de falência, o patrimônio da empresa é arrecadado visando ao pagamento de seus credores.

Decretar falência: o que é?

Assim que ficar caracterizada a condição de insolvente do empresário no processo de falência, o juiz vai proferir uma sentença decretando a falência, o que é importante para iniciar o processo de reunir o patrimônio da sociedade para pagar seus credores.

A partir disso, está judicialmente declarado que o devedor (empresário) está quebrado, o que dá início ao processo falimentar ou ao processo de falência.

Entenda o processo de falência

Em suma:

·        Há a fase pré falimentar, que começa com o pedido de falência de algum credor (de valor maior que 40 salários mínimos) e, em seguida, há a sentença declaratória, que torna o empresário afastado de suas atividades empresariais.

 

·        Com a sentença, há a etapa falimentar, na qual é publicado um edital com a sentença em relação aos credores. A partir daí, começa a contar o prazo (15 dias) para habilitação dos créditos, e isso é acompanhado pelo administrador judicial.

 

·        O administrador judicial faz uma lista dos credores no prazo de 45 dias, havendo, então, a publicação de novo edital para abrir o prazo para impugnação da relação de credores.

 

·        Se não tiver impugnação, essa relação nova de credores é homologada.

 

·        Havendo impugnação, o processo corre e o juiz vai homologar após o trânsito em julgado da última impugnação.

 

·        Depois, há o pagamento dos credores conforme uma classificação que a lei 11.101/2005 traz em seu artigo 83.

 

·        Os artigos 150 e 151 da lei de falências ainda tratam das despesas com a administração da massa falida.

 

·        Havendo o pagamento dos credores, ou mesmo não havendo, o juiz, em seguida, profere a sentença encerrando o processo da falência.

 

O aumento do pedido de falência e a migração para o digital

Os pedidos de falência por parte das empresas brasileiras tiveram aumento de 12,7% em 2020, mas foi no mês de dezembro que essa condição veio a piorar: segundo dados da CNN Brasil, os pedidos dispararam 38,1% e 30,4%. 

Em meio à crise sanitária que o Brasil vem passando, as compras online subiram de 19% para 34%, conforme estudos da Consultoria Kantar.

Temos visto então, que a pandemia causada pela Covid 19 mudou muito os hábitos de compras dos consumidores.

E, com isso, muitas regiões brasileiras vêm sentido o aumento da migração das lojas físicas, bem como do consumidor, para o e-commerce.

Atualmente, as mulheres comandam as compras online. Elas são maioria nas compras como produtos de beleza, calçados, roupas para a família, roupas de cama, cortinas, produtos de farmácia, eletrodomésticos etc.

Assim, ter produtos voltados para atender as mulheres com esse padrão de consumo tem sido estratégico para quem já está, ou ainda vai, para o e-commerce.

Migrar para o e-commerce é uma necessidade urgente

As empresas mais afetadas pelo processo de falência são as micro e pequenas empresas, de forma significativa, com uma média de 85% do total de falência no ano de 2020.

Migrar para o e-commerce hoje é uma necessidade urgente para as empresas de todos os portes. Nesta pandemia, estamos vendo o quanto isso é fundamental para que os negócios físicos sobrevivam.

Segundo informações do Portal Stefanini Group, em relação ao aumento das vendas nos primeiros 6 meses de 2020, os 27 estados do Brasil tiveram aumento nas compras pelo digital, e 17 desses Estados ficaram acima da média nacional, com um aumento de 137%.

Até as empresas de grande porte vêm sentido o impacto da crise. As lojas Zara, por exemplo, fecharam 1200 lojas na Europa e na Ásia.

Então, você que é empreendedor, seja de qualquer ramo, bem como do ramo de moda e acessórios, roupas de cama, mesa e banho, calçados, tapetes, produtos de beleza, dentre outros, é premente a necessidade de migrar também seu comércio para o formato digital.

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Sobre o autor
Luciano Salino

Estudante e empreendedor. Sempre bem informado nos meios jurídicos para buscar melhores soluções e resolução de conflitos na sociedade

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