A guarda compartilhada como forma de inibição da síndrome da alienação parental

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

2.docx#fnref2">2 Art. 1.630, Código Civil, “Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.”

2.docx#fnref3">3 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. v.5. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010 , p. 564.

Art. 21, do Estatuto da Criança e do Adolescente: O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurando a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

2.docx#fnref4">4 GARDNER, Richard. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de síndrome de alienação parental (SAP) Trad. Rita Rafaeli .SAP, 2002.

Disponível em: https://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobresap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente>. Acesso em: 14 de março de 2021.

2.docx#fnref5">5 ILHA, Adriana L. Hamilton; PORTS, Tatiane; BITTENCOURT, Márcia Beatriz V. Alienação parental. Disponível em: https://joannavarejao.jusbrasil.com.br/artigos/300493077/sindrome-de-alienacao-parental-como-constatar-e-como-intervir-perante-o-alienador . Acesso em 23 de março de 2021.

2.docx#fnref6">6 DIAS, Maria Berenice. Síndrome da alienação parental, o que é isso?. Jus Navigandi, Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8690>. Acesso em: 16 março 2021.

2.docx#fnref7">7 FONSECA, Priscila Maria Corrêa da. A alienação parental. Publicado em 14 de outubro de 2011. Disponível em: https://ibdfam.org.br/_img/artigos/Aliena%c3%a7%c3%a3o%20parental%2003_11_2011.pdf. Acesso em 23 de Abril de 2021

2.docx#fnref8">8 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. v. IV. Pg 359.

2.docx#fnref9">9 (TJ-MS - AC: 08272991820148120001 MS 0827299-18.2014.8.12.0001, Relator: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 03/04/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/04/2018) – Acesso em 21/03/2021.

2.docx#fnref10">10 CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. Acesso em 22 de março de 2021.

2.docx#fnref11">11 (TJMG - Apelação Cível 1.0518.15.016940-8/002, Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/10/2017, publicação da súmula em 14/11/2017)

2.docx#fnref12">12 THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dano moral. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010

2.docx#fnref13">13 SILVA, Oziane Oliveira da; FOGIATTO, Michelly Mensch. Síndrome da Alienação Parental. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27631/a-guarda-compartilhada-um-instrumento-para-inibir-a-sindrome-da-alienacao-parental/2. Acesso em 23 de Abril de 2021

2.docx#fnref14">14 Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/2020/03/246/COVID-19-Conanda-emitiu-orientacoes-gerais-para-a-protecao-de-criancas-e-adolescentes.html - acesso em 22/03/2021

Abstract

T his article will present a parallel between the Parental Alienation Syndrome and Parental Alienation having as a form of inhibition the use of shared custody, as well as its consequences in relation to the alienated child. The various forms of custody in relation to the children will be analyzed after a marriage dissolution, where the power of duty of the parents still prevails, which is irrevocable, where the only change will be the daily coexistence, in face of the separation in fact and in law, where the parents themselves will decide about the company and custody of the children. Therefore, this article will be of paramount importance in making a detailed analysis of the topic in question, since shared custody is a mean, where it becomes an inhibiting instrument for the practice of parental alienation.

Key words : alienation; dissolution; family.

Sobre as autoras
Fernanda Caracci Gomes Martins

Acadêmica do curso de Direito no Centro Universitário Una de Contagem - MG e estagiária no Tribunal de Justiça de Contagem - MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Orientadora – Dra. Professora Isabela Maria Marques Thebaldi.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos