2.docx#fnref2">2 Art. 1.630, Código Civil, “Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.”
2.docx#fnref3">3 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. v.5. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010 , p. 564.
Art. 21, do Estatuto da Criança e do Adolescente: O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurando a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
2.docx#fnref4">4 GARDNER, Richard. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de síndrome de alienação parental (SAP) Trad. Rita Rafaeli .SAP, 2002.
Disponível em: https://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobresap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente>. Acesso em: 14 de março de 2021.
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2.docx#fnref8">8 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. v. IV. Pg 359.
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2.docx#fnref11">11 (TJMG - Apelação Cível 1.0518.15.016940-8/002, Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/10/2017, publicação da súmula em 14/11/2017)
2.docx#fnref12">12 THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dano moral. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010
2.docx#fnref13">13 SILVA, Oziane Oliveira da; FOGIATTO, Michelly Mensch. Síndrome da Alienação Parental. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27631/a-guarda-compartilhada-um-instrumento-para-inibir-a-sindrome-da-alienacao-parental/2. Acesso em 23 de Abril de 2021
2.docx#fnref14">14 Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/2020/03/246/COVID-19-Conanda-emitiu-orientacoes-gerais-para-a-protecao-de-criancas-e-adolescentes.html - acesso em 22/03/2021
Abstract
T his article will present a parallel between the Parental Alienation Syndrome and Parental Alienation having as a form of inhibition the use of shared custody, as well as its consequences in relation to the alienated child. The various forms of custody in relation to the children will be analyzed after a marriage dissolution, where the power of duty of the parents still prevails, which is irrevocable, where the only change will be the daily coexistence, in face of the separation in fact and in law, where the parents themselves will decide about the company and custody of the children. Therefore, this article will be of paramount importance in making a detailed analysis of the topic in question, since shared custody is a mean, where it becomes an inhibiting instrument for the practice of parental alienation.
Key words : alienation; dissolution; family.