Quando a tecnologia impacta a advocacia

14/04/2021 às 09:57
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Quando a tecnologia impacta a advocacia

Recentemente circulou pelas redes sociais um vídeo onde demonstrava um  advogado que estava compartilhando a sua tela dentro de uma audiência judicial, portanto dentro de um ato formal, e restou mostrando muito além do que ele gostaria, posto que abriu uma conversa de mensageiro eletrônico onde continha um xingamento a juíza que estava presidindo a audiência.

Tal situação pode ter até um cunho jocoso, entretanto, reflete claramente a dificuldade que muitos profissionais tem com as novas tecnologias, sendo estas a realidade fática da advocacia e seus meandros perante o Judiciário.

Diante de tais fatos, resta o questionamento: o que fazer?

Não há uma solução mágica para que os profissionais possam se adaptar as novas realidades existentes, todavia, um dos caminhos é começar a perceber que esta mudança será permanente e significativa na profissão como um todo, sendo essencial ao seu mister.

Alguns exemplos práticos das mudanças ocorridas recentemente e os aspectos que podemos trilhar para utilizar essas novas tecnologias de uma maneira mais eficiente e eficaz:

1. Audiências virtuais: O compartilhamento de tela é apenas uma das situações que devemos nos atentar, e para tanto, a dica é que ao clicar no botão de compartilhamento ou profissional tente sempre utilizar um navegador que permita o compartilhamento exclusivo de uma aba ou apenas da janela que está aberta. Como sugestão indicamos o navegador Chrome do Google que faz todo esse trabalho de forma nativa.

Ainda neste sentido de audiências devemos ter um cuidado que é a configuração do sistema utilizado pelo Judiciário para realização da mesma. Sistema este que pode ser o Google Meet, o Zoom, o Cisco Webex, entre outros, cada um com suas particularidades, funcionalidades e requisitos para funcionar adequadamente.

2. WhatsApp: já se tornou um mensageiro largamente utilizado no Brasil e principalmente utilizado para comunicação entre o cliente e o advogado, tendo tentativas do Judiciário para oficializa-lo entre a comunicação do advogado e os tribunais. 

Outrossim, importante que o advogado perceba que apesar da ferramenta ser muito útil, prática, proveitosa para se ganhar tempo, ela contém alguns requisitos técnicos que podem atrapalhar a prova ao ser juntada nos autos. Por isto, ao receber um documento, em especial vídeos, áudios ou arquivos maiores, observe no computador e não no celular, se o mesmo não foi corrompido, ou veio com uma qualidade menor do que o original.

3. Atendimentos virtuais a clientes: no mundo que enfrenta a pandemia, de dificuldade de acesso presencial as pessoas, tornou-se mais comum a usabilidade de ferramentas que aproximem as partes. Para muitos advogados tal situação é complexa, para outros até mesmo pouco utilizada, entretanto percebemos claramente que o futuro nos reserva a tecnologia de substituir ou pelo menos diminuir os atendimentos presenciais em prol dos virtuais.

Por esta razão, aprender a utilizar as ferramentas de salas virtuais, suas potencialidades de compartilhamento de tela, gravação das reuniões (desde que autorizada pelas partes, obviamente), entre outros, pode ser um diferencial competitivo.

Assim, devemos ter a tecnologia como uma aliada a advocacia e não um fardo a ser carregado pelo advogado.

E para que isso aconteça de forma clara e objetiva, o profissional deve se habilitar cada vez mais no uso destas, compreendendo que não se trata de um capricho, mas sim de uma necessidade que a profissão opõe para ser bem executada.

Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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