10 Benefícios da adequação à LGPD

14/04/2021 às 15:10
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Selecionamos 10 principais benefícios da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Dados Pessoais (LGPD – Lei Nº 13.709/2018).

Selecionamos os 10  principais benefícios da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Dados (LGPDLei Nº 13.709/2018.)

1. Descobrir as vulnerabilidades

É fundamental detectar as vulnerabilidades (físicas e digitais) que a empresa  tem, notadamente aquelas que estão ligadas à segurança da informação, à privacidade e à proteção de dados.

Visto que, durante o processo de adequação à LGPD a empresa começará a ver as lacunas de segurança, bem como aprender a corrigi-las.

2. Aumentar a consciência 

Outro fator importante é que a  empresa vai aumentar a consciência sobre a segurança da informação, já que, para se adequar à Lei, é necessário também realizar treinamentos com a participação de todos integrantes.

3. Identificar e proteger os dados essências

No decorrer do processo de adequação a  empresa vai identificar quais sãos os dados vitais, para que ela consiga exercer o seu negócio, bem como onde eles estão armazenados.

  • por exemplo, backup, pastas digitais ou físicas, armazenamento na nuvem etc.

4. Credibilidade da empresa

Os seus parceiros de negócio vão perceber que a sua empresa se preocupa com a segurança e a privacidade, portanto, ela será mais valorizada e respeitada por isso e, consequentemente, aumentará a confiança da imagem da empresa;

5. Nível de consciência dos empregados

Atualmente, muitos empresários pensam que as falhas de segurança ocorrem por conta de problemas com software ou sistema operacional, entretanto, na prática, o fator humano tem um grande peso, em especial, nos casos de vazamento de dados.

6. Treinamento de funcionários

Com a execução de treinamentos dos empregados também irá aumentar a segurança da empresa, visto que existem inúmeros caso de vazamento de dados por culpa dos colaboradores.

7. Criar um plano de continuidade de negócio (PCN)

A  maioria das empresas não estão preparadas para invasões de hackers, vírus, perda de dados, falhas no sistema operacional etc., portanto, atualmente, ter um PCN atualizado é semelhante a ter “seguro” para sua empresa;

8. Mapeamento de dados e inventário de dados

Através dessas ferramentas a empresa irá conseguir descobrir quais tipos de informações tem em seu banco de dados.

  •  por exemplo, dados sensíveis, além disso, também irá saber quem tem acesso a elas.

9. Controle de acesso às informações

O controle de acesso é uma medida preventiva que define quais funcionários são autorizados a acessar determinadas informações, assim como,  é uma ferramenta que ajuda a garantir que os direitos dos titulares dos dados sejam respeitados, veja o exemplo:

  •  somente o chefe do RH, em razão de sua função, está autorizado a ter acesso aos dados relativos à rescisão contratual de um empregado.

10. Evitar multas 

As empresas que se adequarem à LGPD, estarão mais preparadas para cooperar com os órgãos de fiscalização, pois terão mais ferramentas para evitar multas ou reduzi-las.

Informações adicionais

Esperamos que tenha você tenha gostado de ler sobre os 10 benefícios da adequação à LGPD, e caso queira aprofundar seus conhecimentos sobre proteção de dados pessoais, recomendamos a leitura do nosso Guia LGPD, e também convidamos você acompanhar nossos artigos que postamos semanalmente.

Fonte: https://www.giarllarielli.adv.br/10-beneficios-da-adequacao-a-lgpd/

Sobre o autor
Gustavo Giarllarielli

DPO da 12ª Subseção da OAB/SP. Sócio-fundador do escritório Giarllarielli Advogados. DPO certificado EXIN Atualmente, responsável pela implementação de projetos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com mais de 10 anos de experiência em assessoria jurídica empresarial - contenciosa e preventiva. Escreve artigos jurídicos sobre a LGPD e Direito do Trabalho: https://www.giarllarielli.adv.br/noticias-e-artigos/ Membro a Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da 12ª Subseção OAB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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