Cidadania italiana e estabelecimento de filiação

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O estabelecimento de filiação é crucial para determinar a transmissão da cidadania italiana. Problemas nesse processo podem levar à rejeição do pedido, mas a via judicial pode ser uma alternativa.

Antes de falarmos de estabelecimento de filiação em sede de cidadania italiana, devemos observar que a maioria dos descendentes de cidadãos italianos têm direito a obter a cidadania italiana jus sanguinis (“direito de sangue”). Independente se for filho, neto, bisneto, trineto, tetraneto. Seja pela via administrativa ou pela via judicial.

O primeiro e principal requisito a ser observado após a reunião de toda a documentação é a questão do estabelecimento de filiação.

Este tema tem grande relevância pois é o estabelecimento da filiação que determina se a cidadania italiana foi transmitida de uma geração para a outra.


Estabelecimento de filiação em diversas situações

A prova mais comum e mais fácil do estabelecimento de filiação é pelo casamento dos genitores. Se o filho nasceu após o casamento dos pais, há a presunção de filiação.

De igual forma, caso o declarante do nascimento do filho tenha sido o progenitor (pai ou mãe) que transmite a cidadania italiana, está estabelecida a filiação.

No entanto, se os genitores não foram casados e o declarante do nascimento do filho foi uma terceira pessoa, temos um problema de estabelecimento de filiação.

Caso o genitor ou genitora, que transmite a cidadania, seja vivo, será necessário providenciar uma declaração de paternidade ou maternidade, lavrada em cartório de notas.

Há, também, a presunção de filiação nos casos em que os genitores tenham se casado após o nascimento do filho e, desde que este casamento tenha ocorrido durante a menoridade do filho/a.

Os filhos naturais nascidos fora do casamento e que o declarante do nascimento tenha sido o progenitor que não transmite a cidadania italiana ou um terceiro também sofrem com problema de estabelecimento de filiação.

Os problemas no estabelecimento da filiação significam que, pela legislação italiana, não se transmitiu a cidadania italiana, podendo ser rejeitado pelo consulado ou comune.

Por outro lado, os problemas de filiação nem sempre significam o fim do sonho do reconhecimento da cidadania italiana. No entanto, podem não ser admitidos em pedidos de reconhecimento pela via administrativa, sendo necessário provocar o judiciário italiano para obter o reconhecimento.

Pela via judicial é possível apresentar outros documentos e justificativas e ter o direito reconhecido pelo juiz, independentemente dos vícios formais ou substanciais que afetem a documentação dos descendentes.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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