Repercussões das espécies de vitimização no crime de estupro

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16/05/2021 às 16:05
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5. Considerações Finais

O que o crime de estupro é tipo penal constante na construção de ordenamentos jurídicos, e de legislações de âmbito criminal pelo mundo, o que não foi diferente no Brasil, fruto de dominação colonizatória e passado escravocrata, que desde o berço da legislação nacional se afligiu com a problemática, primeiro com distinções quanto a vítima do delito, que poderia ser apenas mulher e com punição variante a depender do status social da ofendida. O delito de estupro hoje é positivado no ordenamento jurídico doméstico por meio do art. 213 do CP, se perfazendo em crime comum, podendo ser praticado contra qualquer pessoa e ser perpetrado por meio de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, ademais, contém uma característica peculiar, uma vez que é marcado pela tendencia social de depreciação da figura do ofendido, via de regra mulher.

Inferiu-se que a criminologia é ciência interdisciplinar que se ocupa a integrar os aspectos do crime, entre seus objetos de estudo se destacou a vítima, fonte do conhecimento da vitimologia que se encarrega da sapiência que envolve a vítima e sua influência na prática de um delito, é conhecimento de digna importância para a compreensão da infração penal, e ainda, dentro da vitimologia se depreende a vitimização, dividida em três espécies: primária (decorrente do ato criminoso), secundária (resultado da atuação desleixada dos controles formais sociais) e terciária (repercussão negativa do abandono de órgãos estatais e sistema social ao amparo a vítima).

Depreendeu-se que a vítima de estupro sofre com as repercussões bárbaras iniciais do ato do transgressor, ademais, inserida em uma sociedade como a brasileira, demarcada pela cultura do estupro e patriarcado, está sujeita a revitimização, como consequência da atuação destrambelhada de agentes públicos e do jugo social, na forma da vitimização terciária, como fruto da tendencia machista em implicar a mulher, a vítima em via de regra, como ser traiçoeiro ou mero objeto social, assim, o fenômeno em nível secundário e terciário influem no prolongamento do trauma do ofendido, no crescimento da subnotificação de crimes e de cifra negra, e na reinserção da vítima ao ambiente social.

Por fim, concluiu-se que é necessário a implantação de medidas como: o treinamento das autoridades envolvidas nos procedimentos endereçados a vítima do crime de estupro, através de workshops, cursos de extensão e palestras, além da implantação de leis, como o projeto de lei 5.091/2020, que reprimam a prática, e ainda, do desenvolvimento de políticas públicas de discriminação positiva para inclusão da mulher, e de medidas de conscientização da população acerca da problemática de gênero e a cultura do estupro em instituições de ensino.


Referências

ABDULALI, Sohaila. Do que estamos falando quando falamos de estupro. São Paulo: Vestígio, 2019. 253 p. Tradução de Luis Reyes Gil.

ASLIANI, Asliani. Legal Protection Against Rape Victims Based on Victimology. In: INTERNATIONAL SEMINAR ON ISLAMIC STUDIES, 1., 2019, Medan. Proceeding. Medan: International Seminar on Islamic Studies, 2019. p. 1-10. Disponível em: https://jurnal.umsu.ac.id/index.php/insis/article/view/4265. Acesso em: 06 jan. 2021.

ASSUNÇÃO, Amanda Andrade de; CARDOSO, Fernando da Silva. PATRIARCALISMO, GÊNERO E DIREITO: a categoria estupro na produção legislativa brasileira (2005-2017). Veredas: Revista Eletrônica de Ciências, Pernambuco, v. 11, n. 1, p. 95-119, jan. 2018. Semestral. Disponível em: https://veredas.favip.edu.br/ojs/index.php/veredas1/article/view/699. Acesso em: 10 jan. 2021.

BARBOSA, Julia Romano; FERRAZ, Raul Dias; SANTANA, Isael José. VITIMOLOGIA COMO CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DA CRIMINOLOGIA. Sciencult, Paranaíba, v. 7, n. 1, p. 265-276, out. 2017. Anual. Disponível em: https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/4653. Acesso em: 06 jan. 2021.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial 4: crimes contra a dignidade sexual até crimes contra a fé pública. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 48-57.

BUENO, Samira; SOBRA, Isabela. Um estupro a cada 8 minutos. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, São Paulo, v. 14, p. 132-138, out. 2020. Anual. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica. Acesso em: 19 out. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário

Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 01 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13344.htm. Acesso em: 27 dez. 2020.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 5091/2020. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2264998. Acesso em: 09 jan. 2021.

EL PAÍS (São Paulo). Menina de 10 anos violentada faz aborto legal, sob alarde de conservadores à porta do hospital. 2020a. Elaborada por Marina Rossi. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-08-18/menina-estuprada-sofreu-acosso-de-ultraconservadores-ate-dentro-de-hospital.html. Acesso em: 06 jan. 2021.

EL PAÍS (São Paulo). Menina estuprada sofreu acosso de ultraconservadores até dentro de hospital. 2020b. Elaborada por CARLA JIMÉNEZ. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-08-16/menina-de-10-anos-violentada-fara-aborto-legal-sob-alarde-de-conservadores-a-porta-do-hospital.html. Acesso em: 06 jan. 2021.

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FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual esquemático de criminologia. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

FOGLIA, Isabela Soares. OS CRIMES SEXUAIS E A VITIMOLOGIA SOB O DOMÍNIO DA CULTURA DO ESTUPRO. 2018. 63 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito, Centro de Pós Graduação, Pesquisa e Extensão, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, Presidente Prudente/sp, 2018. Disponível em: https://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/Direito/article/view/6946/67646898. Acesso em: 30 dez. 2020.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (Brasil) (comp.). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica. Acesso em: 26 dez. 2020.

GONZAGA, Christiano. Manual de criminologia. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 304 p.

JESUS, Damásio de. Direito penal vol. 3: parte especial: crimes contra a propriedade imaterial a crimes contra a paz pública: arts. 184 a 288-a do cp. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 125-207. Atualização André Estefam.

LUCAS, Patrícia de Paula; REIS JÚNIOR, José Carvalho dos. As declarações do ofendido como meio de prova no contexto da vitimização secundária no delito de estupro. Universitas, Itajubá, v. 5, n. 2, p. 27-52, jul. 2018. Trimestral. Disponível em: https://revista.fepi.br/revista/index.php/revista/article/view/601. Acesso em: 05 jan. 2021.

MANCHINI, Bruna da Silva. A possibilidade de indenização por danos morais as vítimas de estupro. Aporia Jurídica, Paraná, v. 1, n. 9, p. 26-45, jan. 2018. Disponível em: https://www.cescage.com.br/revistas/index.php/aporiajuridica/article/view/137. Acesso em: 01 jan. 2021.

MILLER, T. Christian; ARMSTRONG, Ken. Unbelievable. London: Windmill Books, 2018. 291 p. Expanded Version of 'An Unbelievable Story of Rape', 2015.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forensse, 2020. p. 1153-1168.

PAULA, Bárbara Emiliano de. Distorção de conceitos: o tratamento da vítima como culpada: análise sobre vitimização secundária e criminalização da vítima mulher nos crimes de violência de gênero. 2018. 32 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/24210. Acesso em: 05 jan. 2021.

PASCHOAL, Nohana. O estupro: uma perspectiva vitimológica. 2014. 244 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08082016-143856/en.php. Acesso em: 26 dez. 2020.

PRADO, Alessandra; NUNES, Lara. A vitimização secundária nos casos de estupro: a atualidade da representação da violência de gênero na vida e na obra de artemisia gentileschi. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 15, n. 2, p. 49-74, jun. 2016. Semestral. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/934/93449824003.pdf. Acesso em: 09 jan. 2021.

ROEBUCK, B. S.; STEWART, L. Victims of violent crime: The emerging field of Victimology. In Jane L. Ireland, Philip Birch & Carol A. Ireland (Eds.), The Routledge International Handbook of Human Aggression: Current Issues & Perspectives. 2018. London: Routledge, 353-363. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/56034157/Roebuck___Stewart__2018.pdf. Acesso em: 26 dez. 2020.

SERENY, Gitta. Por que crianças matam: a história de Mary Bell. São Paulo: Vestígio, 2019. 396 p. Tradução de Erick Ramalho.

SILVA, Elisabeth Andrade de Oliveira. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES – DA GÊNESE AO ENFRENTAMENTO HISTÓRICO E PERSPECTIVA. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ASSISTENTES SOCIAIS, 1., 2019, Brasilia. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES – DA GÊNESE AO ENFRENTAMENTO HISTÓRICO E PERSPECTIVA. Brasilia: Online, 2019. v. 16, p. 1-12. Disponível em: https://broseguini.bonino.com.br/ojs/index.php/CBAS/article/view/136. Acesso em: 02 jan. 2021.

SILVA, Carla Beatriz; MADRID, Fernanda de Matos Lima. BREVE HISTÓRICO DO ARTIGO 213 E SUAS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ETIC - Encontro de Iniciação Científica, São Paulo, v. 13, n. 13, p. 1-17, jan. 2017. Anual. Disponível em: https://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/issue/view/88. Acesso em: 02 jan. 2021.

UNIDAS, Assembleia Geral das Nações. Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder - 1985. 1985. Disponibilizada pela Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo - USP. Disponível em: https://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direitos-Humanos-na-Administra%C3%A7%C3%A3o-da-Justi%C3%A7a.-Prote%C3%A7%C3%A3o-dos-Prisioneiros-e-Detidos.-Prote%C3%A7%C3%A3o-contra-a-Tortura-Maus-tratos-e-Desaparecimento/declaracao-dos-principios-basicos-de-justica-relativos-as-vitimas-da-criminalidade-e-de-abuso-de-poder.html. Acesso em: 06 jan. 2021.

VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. 17. reimpressão.

VARELLA, Drauzio. Prisioneiras. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

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Sobre a autora
Eleusis Britto

Pós-Graduanda em Ciências Criminais – Escola Superior de Advocacia do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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