Retificação de registro civil para dupla cidadania

Resumo:


  • Retificação de registro civil é essencial para corrigir dados incorretos em registros de nascimento, casamento ou óbito, sendo um procedimento que pode ser administrativo ou judicial.

  • Erros em registros civis são comuns devido à falta de formalidade nos registros históricos e podem complicar o processo de obtenção de dupla cidadania.

  • A correção de registros civis pode ser feita diretamente em cartório para erros simples ou via ação judicial para casos mais complexos, envolvendo a participação do Ministério Público e podendo levar de 2 meses a 1 ano.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Saiba o que é retificação de registro civil e qual a relevância do assunto para quem busca uma dupla cidadania

Primeiramente, vamos entender o que é uma retificação de registro civil e porque o tema é tão relevante especialmente para quem está em busca de uma dupla cidadania.

Retificação de registro civil é o procedimento pelo qual solicita-se a correção ou alteração de algum dado constante do registro civil. Este procedimento pode ser administrativo, feito em cartório, ou judicial, por meio de ação judicial de retificação de registro civil.

São passíveis de retificação todo e qualquer dado divergente, desde que devidamente comprovada a origem e a informação correta.

Os dados divergentes podem ser desde o nome ou sobrenome e até dados de filiação, data de nascimento, idade, local, dentre outros que constem equivocadamente nos registros de nascimento, casamento ou óbito.

Também são passíveis de alteração os nomes vexatórios, ridículos, exóticos ou que causem constrangimento a quem os possua. No entanto, daremos foco no presente artigo aos casos de retificação com o objetivo de obtenção de uma dupla cidadania.


Registro Civil no fim do século XIX e início do século XX

O registro civil passou a ser obrigatório no Brasil em 1889 e, para casamentos, a partir de 1890.

Acontece que, mesmo após a obrigatoriedade do registro em cartório dos atos da vida civil, que estavam ainda em fase embrionária, não havia o costume por parte da população. População esta, em sua maioria de religião católica e que acreditava ser suficiente o registro junto ao representante da Igreja para que este fosse válido no meio social.

Nos cartórios, por sua vez, não havia qualquer formalidade ou exigência de apresentação de documentos de origem para que os atos fossem lavrados em cartório.

O resultado não poderia ser outro: inúmeros erros e divergências nos dados constantes dos registros civis e, muitas vezes, inexistência do registro de nascimento ou casamento junto ao cartório de registro civil.

Estes são os maiores problemas enfrentados na atualidade por quem está em busca do sonho da dupla cidadania. Só perde para a busca do documento estrangeiro que comprova a origem familiar.

São inúmeros os casos de requerentes à cidadania que, após reunirem todas as informações e emitirem todas as certidões da linhagem, se deparam com alterações substanciais de dados. Dados estes que foram sofrendo variações ao longo das gerações ou até mesmo foram alterados logo quando o imigrante desembarcou em solo brasileiro e foi perpetuado nos demais registros dos descendentes.

Para solucionar todos estes casos é necessário retificar os registros civis.


Como retificar os registros civis?

Os erros simples e de fácil constatação – como a troca de uma letra – podem ser objetos de retificação via administrativa, ou seja, no próprio cartório. Já os erros mais complexos devem ser retificados de forma judicial, por ação de retificação de registro civil.

A ação judicial de retificação de registro civil é um processo no qual serão apresentados todo o histórico e os documentos comprobatórios ao juiz.

A intervenção do Ministério Público é obrigatória neste tipo de ação. Isto deve-se ao interesse público de manter todos os registros públicos em conformidade com a verdade real.

Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 2 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa e do local onde o processo tramitará.

Podemos concluir, desta forma, que a correção de informações incorretas faz-se necessária não apenas para identificação correta de todos os familiares e seus descendentes, como também para manter a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de família.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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